| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 1977 |
| Date | 1977-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 10376 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 1.232, DE 04 DE JULHO DE 1977. Dispõe Sobre Cobrança de Divida Ativa LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEL Art. 19 - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado de, atraves da Diretoria de Finanças - D.F. -, pro ceder a Cobrança Judicial da Dívida Ativa do Município, somente dos créditos municipais de importância superior a Cr$100,00 (cem cru- zeiros). Art. 29 - Os processos em cobrança ju dicial com importância inferior a Cr$100,00 (cem cruzeiros)deverão ser sustados, continuando inscritos na Dívida Ativa Municipal até sua liquidação ou prazo de prescrição. Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE Hocotas 04 DE JULHO DE 1977. / e a ( E EA “AMADO NO QUALSS DE CÓISAIS EMO O? 4 1977 E RADICAL O LUIZ GONZAGA AMATO Sitio ai DA pesto O cd Prefeito Municipal Nº3 4/7 PAG. 3 MIZ 7 02/19 7%. Mococa 24, 07,19 JOSÉ CARLJS FIGUEIREDO/PEREIRA Diretor de Finançãs.