| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 1975 |
| Date | 1975-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO, DE ABRAHÃO MIGUEL JAYME E SUA MULHER, UMA GLEBA DE TERRA DE FORMA RETANGULAR, COM ÁREA DE APROXIMADAMENTO 4.362,40m², LOCALIZADA NESTA CIDADE, ÁREA ESTA QUE SERÁ UTILIZADA PARA ABERTURA DE UMA VIA, QUE SERVIRÁ DE ACESSO AO FUTURO DISTRITO INDUSTRIAL DA "FAZENDA VELHA". |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA: Estado de São Paulo LEI Nº 1.151, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975. ' O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;- Art, 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, de Abrahão Miguel Jayme e sua Mulher, uma Gleba de terra de forma retangular, com área de aproximadamente 4,9362,40 E localizada nesta ci dade, área esta que será utilizada para abertura de uma via, que servirá de acesso ao futuro distrito industrial da "Fazenda Velha" e dita área, tem suas confrontações e distancias como segue: O Marco "0" zero localiza-se no cruzamen to da cerca que divisa entre si, imóvel da Mecanica Cairu S/A, faixa da estrada estadual SP-340 - Patrimonio do Departamento de Estradas de Rodagem, e terras - do próprio; deste Marco "0" zero seguindo a cerca que divisa com a Mecanica Cai ru S/A., em linha reta, até à Margem Esquerda do Córrego Lambari, numa distan cia aproximada de 400,50 m, localiza-se O Marco nº "L'" um; desde o Marco Ini / cial "O" zero, numa distancia de 207,00 m, confronta-se com terras de proprie dade da Mecanica Cairu S/A., e o restante de 193,50 m, confronta-se com terras de propriedade do Srs Rui Macedo; desse Marco nº "1" um, deflete a direita, com ângulo aproximado de 90º, seguindo a Margem Esquerda do Corrego Lambari, Rio abaixo, numa distância de 7,00 m e confrontando com o referido Córrego, locali ze-se o Marco nº "2" dois; deste Marco nº "2" dois, deflete a direita com angu lo aproximado de 90º e, conservando um afastamento paralelo de 7,00 m da linha compreendida entre o Marco "0" zero e Marco “1” um, numa distancia de 152,20 m, localiza-se o Marco nº "3" tres; desde o Marco nº "3" tres deflete a Esquerda- em curva com raio de 56,00 m, numa distancia de 18,50 m, localiza-se o Marco nº "4" quatro, deste Marco nº "4" quatro, deflete a direita em curva reversa com raio de 70,00 m, numa distancia de 23,50 m, localiza-se o Marco nº "S"cin co; deste Marco nº "5" cinco, em tangente e, mantendo um afastamento paralelo de 14,00 m da Linha compreendida entre o Marco "O" zero e o Marco nº "1" um ; numa distancia aproximada de 204,50 m onde se localiza o Marco nº "6" seis 5 cravado junto a cerca que divisa com a faixa de terra do Departamento de Estra PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.2e LEI Nº 1.151, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975. das de Rodagem; desde o Marco nº "2" dois ao Marco nº "6" seis, confronta com terras de propriedade do proprio; desse Marco nº "6" seis, deflete a direita, - margeando e confrontando com terras do Departamento de Estradas de Rodagem numa distancia de 14,30 m, onde se encontra o Marco inicial nº "O" zero, fechando o perímetro. Descrição feita de acordo com o Desenho nº 27/75, que fica | fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Mococa ar cará com as despesas de guias e sarjetas, no curso da referida via, quando da im plantação destes serviços. $ Único - A concessão deste Artigo será exclu siva para os doadores aludidos no Artigo 1º desta lei, não tendo direito à mesma qualquer outro sucessor que, a qualquer titulo, adquirir áreas confrontantes com o terreno a ser doado, Art. 3º — As despesas decorrentes com o recebi mento da área a ser doada, correrão por conta de verba própria do orçemento, Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de outubro de 1975. Ens DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTE Prefeito Muni k unica ny 'm do of 19787