br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1152/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 1975
Date 1975-11-28
EmentaOS VALORES DE TRIBUTAÇÃO E AS PENALIDADES FIXADOS NA LEI MUNICIPAL N° 1070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973, EM SALÁRIOS, SUAS PORCENTAGENS OU COEFICIENTES FICAM, POR ESTA LEI, TRANSFORMADOS EM CRUZEIROS, ADOTANDO-SE, EM SUBSTITUIÇÃO AO SALÁRIO MINÍMO.
native_id10381

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
LEI NEmiisa Zi pEResiDE NOVEMBRO DE 1,975.
SEEC rede Trererorerrerorerorcrererererororenarcrererererererer Bm
Pu
-
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de foco
ca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º — Os valores de Tributação e as penali
dades fixados na lei municipal nº 1070, de 20 de dezembro de 1973, em salários,
suas porcentagens ou coeficientes ficam, por esta lei, transformados em cruzei
ros, adotando-se, em substituição ao salário minimo os seguintes valores:—
I - 04.376,80, para as Taxas de Serviços Públi
cos, ou seja, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros,
Taxa de Conservação da Iluminação Pública e Taxa de Conservação de Esgôtos Sani
tários.
II - (4.501,00, para as demais Taxas, para o Im
posto Sobre Serviços, bem como para as penalidades fiscais.
Art. 2º - Para cumprimento ao disposto nos ar
tigos 23 e 24, da lei municipal nº 1070, de 20 de dezembro de 1973, fica fi
xado, como referência para apuração do valor venal dos imóveis a importância de-
(rh. 376,80,
Art, 32º - Os valores obtidos conforme o dispos
to nos artigos anteriores serão aplicados durante o exercício de 1976 e reajusta
dos para aplicação nos seguintes, mediante decreto do Executivo, dentro dos limi
tes de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), tomando
-se por base o coeficiente em vigor em 31 de dezembro do exercício anterior aque,
le em que se efetuar o lançamento ou se aplicar a penalidade, considerados os va
1ores calculados segundo o disposto nesta lei, como referentes ao ultimo trimes
tre civil de 1975.
$ único - No caso de supressão dos índices que
servem de base para o cálculo das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional —
(ORTN), serão usados os Índices com eles coerentes, elaborados pelo órgão compe
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo Fis.2
1.152, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.975
LEI Nº
tente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1976, revogando-se as disposições em contrários,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 de novembro de 1.975.
DEMO STHÉNES "PARANA BRÁSIL PONTES
Prefeito Municipal
WSIZADO HO QUADRO DE EDTAIS gu ot H KI vs
“YBLIÇADO HO JORMAL RSS SAR DME a nao
pasa
VE A RU
O wmcoca 2.7 11978

open original →