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← Mococa (SP)

norma nº 1156/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 1975
Date 1975-11-28
EmentaAUTORIZA VENDER PELO PREÇO CERTO DA AVALIAÇÃO, AS ÁREAS ABAIXO DESCRITAS, DESEMBRADAS DE TERRENO DO MATADOURO MUNICIPAL, NO BAIRRO DO MATADOURO.
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-: PREFEITURA MUNICIPAL DE MO o
Estado de São Paulo E PU
LELNS 1,156, DE 28 DE NOVEVBPO DE 1,975, a
m
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA,
' FAÇO saber que a Câmara Municipal de Moco-
ca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Moco-
ca, autorizada a vender, pelo preço certo da avaliação, as áreas abaixo descritas,
desmembradas de terreno do Matadouro Municipal, no Bairro do Matadouro; -
a). "Uma gleba de terra com área de 2.410,65 a (dois mil quatrocentos e dez me
tros e sessenta e cinco centimetros quadrados), situada no Bairro do Matadouro —
nesta cidade de Mococa, de forma quadrada, com as seguintes dimensões e confronta
ções: tem início no Marco nº: "0", localizado na confrontação da Rua São Bernardo-
com terras de propriedade do Sr. ABRAHÃO MIGUEL JAYME; deste Marco nº "0" com de-
flexão de 90º (noventa graus) em relação a dita Rua São Bernardo, segue acompanhar
do a cerca ali existente, numa extensão de 48,70 m (quarenta e oito metros e seten
ta centimetros), onde se localiza o Marco nº "1", confrontando com propriedade do
Sr. ABRAHÃO MIGUEL JAYME; deste Marco nº "1', deflete em 90º (noventa graus) a es
querda, numa extensão de 49,50 m (quarenta e nove metros e cinquenta centimetros),
até onde se localiza o Marco nº "2"; desde o Marco nº "1", numa extensão de 30,00n
(trinta metros), confronta com propriedade de COSTA & ZERBINATTI LTDA., e os res
tantes 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centimetros), confronta com terras dc
Patrimônio Municipal; do Marco nº "2", com deflexão de 908 (noventa graus) a es
querda, segue numa extensão de 48,70 m (quarenta e oito metros e setenta centime -
tros), até a Margem da Rua São Bernardo, onde se localiza o Marco nº "3"; desde c
Marco nº "2" ao Marco nº "'3!!, confronta com terras do Patrimonio Municipal; do Mar
co nº "3" com deflexão de 90º (noventa graus) à esquerda, segue margeando à Nua -
São Bernardo, com a qual confronta, numa extensão de 49,50 m (quarenta e nove m
tros e cinquenta centimetros), até onde se localiza o Marco Inicial nº "0", fechar
do, assim, O perimetro, tudo conforme Desenho nº 24/75 da Prefeitura Municipal de
Mococa".
ú 2
b). "Uma gleba de terra de forma retangular, com área de 975,00 m (novecentos «
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo o a
1.156, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1.995. yo
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setenta e cinco metros quadrados), localizada à Rua Santo André, no Bairro do Mag
tadouro, desta cidade, com as dimensões e confrontações seguintes: tem início no
Marco nº "0", cravado no alinhamento da Rua Santo André, na cerca que divisa com
propriedade de COSTA & ZERBINATTI LTDA.; deste Marco nº "0", segue o alinhamento
da Aua Santo André, com a qual faz divisa, numa distância de 19,50 m (dezenove -—
metros e cinquenta centimetros), até onde se localiza o Marco nº "1"; deste Mar-
co nº "1" com deflexão a esquerda de 90º (noventa graus), segue numa distância —
de 50,00 m (cinquenta metros) até onde se localiza o Marco nº "2"; desde o Marco
ne "1" ao Marco nº "2", confronta com terras do Patrimônio Municipal; do Marco —
nº "2" com deflexão de 90º (noventa graus) à esquerda, segue numa distância de -
19,50 m (dezenove metros e cinquenta centimetros), até onde se localizá o Marco
nº "3"; desde o liarco nº "2" ao Marco nº "3", confronta com propriedade do Patri
mônio Municipal, Do Marco nº "3" com deflexão de 90º (noventa graus) à esquerda,
segue numa distância de 50,00 m (cinquenta metros) até onde se localiza o Marco
nº "O" inicial, fechando o perimetro. Desde o Marco nº "3", ao Marco Inicial nº -
"0", confronta com COSTA & ZERBINATTI LTOA,, tudo conforme Desenho nº "36/75"
da Prefeitura Municipal de Mococa",
$ Único - Para os fins do Artigo 1º desta Lei
a Prefeitura Municipal publicará Edital de Concorrência Pública, com declaração-
do preço de avaliação, da existência de concessão ou não das áreas alienáveis ou
delas dependentes,
Art, 2º — As áreas serão alienadas exclusiva -
mente para instalação ou ampliação de estabelecimentos industriais e comerciais,
depósitos de materiais, máquinas de beneficiamento de produtos agricolas e seus
serviços correlatos, oficinas, e não poderão ser objeto de qualquer tipo de tran
sação com terceiros dentro do prazo de S(cinco) anos,
$ 1º - A transação de áreas com terceiros, obe
Psi, -
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escido o prazo de S(cinco) anos, referido no artigo 2º, somente sera permitida —-
quando este terceiro continuar no mesmo ramo de atividade do vendedor ou numa —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls.3.
LEI. Nº 1.156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1, 27da
das ; atividades mencionadas no mesmo artigo 28º,
$22º- As construções , depois do projeto aprova
do pela Prefeitura, deverão ter inicio dentro do prazo de 6 (seis) meses a con
tar da data da lavratura da escritura pública.
$ 3º - As escrituras públicas de alienação serão
outorgadas sem quaisquer onus para O Município e delas deverão constar as con
dições de uso das áreas, de pagamento, bem como da obrigatoriedade de “iniciá
de construção.
Art. 3º :-Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE, MOCOCA, 28 de novembro de 1.975,
DEMGSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
AFIKADO NO QUADRO DE EDIZAIS EM S4.4/4 19,757
PUBLICADO NO JORNAL UM Mes
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MEREN 19.725.
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