| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1975 |
| Date | 1975-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAR À FIRMA IRMÃOS GONÇALEZ - FRIGORIFICO GONÇALEZ "FRIGON", COM SEDE ATUAL NA CHACARA RECREIO S/N°, EM MOCOCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo LEI Nº 1,158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1,975. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, Elemento FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Art, 1º —- Fica a Prefeitura Municipal de Moco, ca autorizada a doar & Firma Irmãos Gonçalez - Frigorifico Gonçelez "FRIGON",com sede atual na Chacara Recreio s/nº, em Mococa, CGC do Ministério da Fazenda nº 52.504.016/0001-35, uma gleba de terra, de forma irregular, com área de .ecesese 69.952,53 a desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade do Município, locali zada às margens da Rodovia Estadual SP-340, com as seguintes confrontações e di mensões: — Tem início no Marco "0" cravado junto à cerca da Mergem Esquerda da Es trada Estadual SP-340, no sentido Casa Branca - Divisa de Minas Gerais, à 15,00m (quinze metros) da Margem Esquerda do Corrego Lambari; deste Marco "OQ" deflete à esquerda, em ângulo de 908 00", numa extensão de 83,10 m (oitenta e tres metros- e des centimetros), até encontrar-se com o Marco "1"; deste Marco "1" deflete à direita, em ângulo de 32º 28", numa extensão de 27,70 m (vinte e sete metros e setenta centimetros), até encontrar-se com o Marco "2"; deste Marco "2" deflete- esquerda, em ângulo de 8º 03!, numa extensão de 62,30 m (sessenta e dois metros Dm e trinta centimetros), até encontrar-se com o Marco "3"; deste Marco "3! deflete- à esquerda, em ângulo de 10º 30", numa extensão de 69,10 m (sessenta e nove me tros e des centimetros); até encontrar-se com o Marco "4"; deste Marco "4" defle te à direita, em ângulo de 18º 44', numa extensão de 45,80 m (quarenta e cinco me, tros e oitenta centimetros), até encontrar-se com o Marco "5"; deste Marco "5" de flete à esquerda, em ângulo de 20º 36!, numa extensão de 53,00 m (cinquenta e - tres metros), até encontrar-se com o Marco "6"; deste Marco "6" deflete à esquer- da, em ângulo de 89º 15!, numa extensão de 95,80 m (noventa e cinco metros e cin quenta centimetros) até encontrar-se com o Marco "2"; deste Marco "7" defleto à direita, em ângulo de 772-08!, numa extensão de 109,70 m (cento e nove metros e setenta centimetros), até encontrar-se com o Marco "8"; deste Marco "8" deflete à PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA y Estado de São Paulo ai) 7 Fls,2, gases LEI Nº 1,158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1,975, pu» vs esquerda, em ângulo de 116º 00", numa extensão de 152,02 m (cento e cinquenta q dois metros e dois centimetros), até encontrar-se com o Marco "9"; deste Marco -”. "9" deflete à esquerda, em ângulo de 64º 00", numa extensão de 303,12 m (trezen- tos e tres metros e doze centimetros), até encontrar-se com o Marco "10"; deste- Marco "10" deflete à esquerda, em ângulo de 90º 00', numa extensão de 26,00 m -— (vinte e seis metros), até encontrar-se com o Marco "11"; deste Marco "11" defle te à direita, em ângulo 90º 00", numa extensão de 80,00 m (oitenta metros), até encontrar-se com o Marco "12"; deste Marco "12", cravado junto à cerca do DER. , na estradá SP-340, deflete à esquerda, em ângulo de 908 O0', e segue numa exten são de 115,00 m (cento e quinze metros), acompanhando a referida cerca, até en contrar-se com o Marco inicial "0", fechando o perimetro e confrontando com a -— faixa da estrada estadual SP-340, patrimônio do Departamento de Estradas de Roda gem de Sao Paulo, tudo de acordo com o desenho nº 37/75, da Prefeitura Municipal de Mococa, que acompanha e faz parte integrante da presente lei, Art. 2º — A doação a que se refere o artigo en terior será feita para o fim especifico de ser construido na área doada, um con junto de prédios industriais, pela firma beneficiada, conforme croquis em anexo. Art. 3º - A firma beneficiada compromete-se a iniciar as obras de construção do conjunto industrial, dentro do prazo de seis - meses, iniciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe entregar, ter minados os serviços de topografia, terraplanagem e nivelamento das áreas destina das as construções e pátios, revertendo o imóvel ao patrimonio municipal, pura e simplesmente, caso as obras não se iniciem dentro do prazo estipulado. Art, 4º - A Prefeitura compromete-se à titulo de incentivo, às seguintes obrigações para com a firma beneficiada, além da doa ção do terreno conforme disposto no artigo 1º; a)- proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno; b)- fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem do terreno e de preparação- do solo, relativos a toda área útil necessárias para as edificações e pátios. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.3 LEI Nº 1.158, DE 28 DE NOVEMBRO DE lad/0 & : «S tratores, motoniveladoras, rolos compactadores, aspargidores, '"scrapers", cami nhões basculantes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma- beneficiada; d)- fornecer mediante reembolso posterior, a preço de custo, pré-moldados, ou se ja, tubos, guias, mourões para cerca, postes para alambrados, desde que não exis tam similares disponiveis fabricados no município de Mococa; e)- fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação asfaltica, me, diante reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo; f)- proceder aos serviços de extensão de rede de energia elétrica, água e esgo tos até os limites do terreno e permitir o direito de uso de posteação e cruze - tas existentes para instalação telefonica; g)- cooperar na extração e transporte de cascalho, mediante reembolso posterior, ao preço de custo. Art. 5º — A firma Irmãos Gonçalez fica isenta- do pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo de S(cinco) anos, e se obriga ao recolhimento das taxas municipais, além de recolher todos os tributos- incidentes sobre a sua produção no município de Mococa. 8 Único - O disposto neste artigo tem vigência a partir da data do início da produção da firma, Art. 6º - As despesas referentes às escrituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta, correrão por conta de verbas proprias constantes do orçamento vigente, Art. 7º — Para atender à cobertura dos encargos desta lei, excetuando-se os do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças - da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Gr. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), com vigência de 12(doze) meses a contar da promulgação desta Lei e atribuido à seguinte categoria economica e funções de govêrno, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.9320/64. aos ' m á me : ! Pecas c)- ceder, se necessario, para realização de serviços, nao previstos no item b, A s PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.4, LEI Nº 1,158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1,995. INDUSTRIA E COMÉRCIO Indústria de Bens e Produção de Consumo Recursos Próprios 3.000.52 - Despesas Correntes 3.100,52 - Despesas de Custeio 3.120.52 - Material de Consumo. cccoocoroccror cce rc oco o enero a 0000000 Ce SJ OOO, 00 Art, 8º — O presente crédito será coberto com recursos provenientes das seguintes anulações de dotações do orçamento vigente:- BEM ESTAR SOCIAL 2ll, Habitação 4.000.86 - Despesas de Capital 4.100,86 — Investimento 4.110.86 - Obras Públicas Início de Obras Convênio com a CECAP para Execução do Projeto. Serviços de Água e Esgôtos, Guias e Sarjetas, energia elétrica -parcial-, cerccerosco ovo coco roro soe o casco ronco 000400 Co SO 000,00 Art, 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 de novembro de 1,975. DD e DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES” / Prefeito Municipal PUBEÍCADO KO 40 do JU gen e never