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← Mococa (SP)

norma nº 1158/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1158 / 1975
Date 1975-11-28
EmentaAUTORIZA A DOAR À FIRMA IRMÃOS GONÇALEZ - FRIGORIFICO GONÇALEZ "FRIGON", COM SEDE ATUAL NA CHACARA RECREIO S/N°, EM MOCOCA.
native_id10389

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
LEI Nº 1,158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1,975.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, Elemento
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
Art, 1º —- Fica a Prefeitura Municipal de Moco,
ca autorizada a doar & Firma Irmãos Gonçalez - Frigorifico Gonçelez "FRIGON",com
sede atual na Chacara Recreio s/nº, em Mococa, CGC do Ministério da Fazenda nº
52.504.016/0001-35, uma gleba de terra, de forma irregular, com área de .ecesese
69.952,53 a desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade do Município, locali
zada às margens da Rodovia Estadual SP-340, com as seguintes confrontações e di
mensões: —
Tem início no Marco "0" cravado junto à cerca da Mergem Esquerda da Es
trada Estadual SP-340, no sentido Casa Branca - Divisa de Minas Gerais, à 15,00m
(quinze metros) da Margem Esquerda do Corrego Lambari; deste Marco "OQ" deflete à
esquerda, em ângulo de 908 00", numa extensão de 83,10 m (oitenta e tres metros-
e des centimetros), até encontrar-se com o Marco "1"; deste Marco "1" deflete à
direita, em ângulo de 32º 28", numa extensão de 27,70 m (vinte e sete metros e
setenta centimetros), até encontrar-se com o Marco "2"; deste Marco "2" deflete-
esquerda, em ângulo de 8º 03!, numa extensão de 62,30 m (sessenta e dois metros
Dm
e trinta centimetros), até encontrar-se com o Marco "3"; deste Marco "3! deflete-
à esquerda, em ângulo de 10º 30", numa extensão de 69,10 m (sessenta e nove me
tros e des centimetros); até encontrar-se com o Marco "4"; deste Marco "4" defle
te à direita, em ângulo de 18º 44', numa extensão de 45,80 m (quarenta e cinco me,
tros e oitenta centimetros), até encontrar-se com o Marco "5"; deste Marco "5" de
flete à esquerda, em ângulo de 20º 36!, numa extensão de 53,00 m (cinquenta e -
tres metros), até encontrar-se com o Marco "6"; deste Marco "6" deflete à esquer-
da, em ângulo de 89º 15!, numa extensão de 95,80 m (noventa e cinco metros e cin
quenta centimetros) até encontrar-se com o Marco "2"; deste Marco "7" defleto à
direita, em ângulo de 772-08!, numa extensão de 109,70 m (cento e nove metros e
setenta centimetros), até encontrar-se com o Marco "8"; deste Marco "8" deflete à
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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esquerda, em ângulo de 116º 00", numa extensão de 152,02 m (cento e cinquenta q
dois metros e dois centimetros), até encontrar-se com o Marco "9"; deste Marco -”.
"9" deflete à esquerda, em ângulo de 64º 00", numa extensão de 303,12 m (trezen-
tos e tres metros e doze centimetros), até encontrar-se com o Marco "10"; deste-
Marco "10" deflete à esquerda, em ângulo de 90º 00', numa extensão de 26,00 m -—
(vinte e seis metros), até encontrar-se com o Marco "11"; deste Marco "11" defle
te à direita, em ângulo 90º 00", numa extensão de 80,00 m (oitenta metros), até
encontrar-se com o Marco "12"; deste Marco "12", cravado junto à cerca do DER. ,
na estradá SP-340, deflete à esquerda, em ângulo de 908 O0', e segue numa exten
são de 115,00 m (cento e quinze metros), acompanhando a referida cerca, até en
contrar-se com o Marco inicial "0", fechando o perimetro e confrontando com a -—
faixa da estrada estadual SP-340, patrimônio do Departamento de Estradas de Roda
gem de Sao Paulo, tudo de acordo com o desenho nº 37/75, da Prefeitura Municipal
de Mococa, que acompanha e faz parte integrante da presente lei,
Art. 2º — A doação a que se refere o artigo en
terior será feita para o fim especifico de ser construido na área doada, um con
junto de prédios industriais, pela firma beneficiada, conforme croquis em anexo.
Art. 3º - A firma beneficiada compromete-se a
iniciar as obras de construção do conjunto industrial, dentro do prazo de seis -
meses, iniciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe entregar, ter
minados os serviços de topografia, terraplanagem e nivelamento das áreas destina
das as construções e pátios, revertendo o imóvel ao patrimonio municipal, pura
e simplesmente, caso as obras não se iniciem dentro do prazo estipulado.
Art, 4º - A Prefeitura compromete-se à titulo
de incentivo, às seguintes obrigações para com a firma beneficiada, além da doa
ção do terreno conforme disposto no artigo 1º;
a)- proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno;
b)- fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem do terreno e de preparação-
do solo, relativos a toda área útil necessárias para as edificações e pátios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo Fls.3
LEI Nº 1.158, DE 28 DE NOVEMBRO DE lad/0 &
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tratores, motoniveladoras, rolos compactadores, aspargidores, '"scrapers", cami
nhões basculantes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma-
beneficiada;
d)- fornecer mediante reembolso posterior, a preço de custo, pré-moldados, ou se
ja, tubos, guias, mourões para cerca, postes para alambrados, desde que não exis
tam similares disponiveis fabricados no município de Mococa;
e)- fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação asfaltica, me,
diante reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo;
f)- proceder aos serviços de extensão de rede de energia elétrica, água e esgo
tos até os limites do terreno e permitir o direito de uso de posteação e cruze -
tas existentes para instalação telefonica;
g)- cooperar na extração e transporte de cascalho, mediante reembolso posterior,
ao preço de custo.
Art. 5º — A firma Irmãos Gonçalez fica isenta-
do pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo de S(cinco) anos, e se
obriga ao recolhimento das taxas municipais, além de recolher todos os tributos-
incidentes sobre a sua produção no município de Mococa.
8 Único - O disposto neste artigo tem vigência a partir
da data do início da produção da firma,
Art. 6º - As despesas referentes às escrituras de doação
do terreno descrito no artigo 1º desta, correrão por conta de verbas proprias
constantes do orçamento vigente,
Art. 7º — Para atender à cobertura dos encargos desta
lei, excetuando-se os do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças -
da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Gr. 50.000,00 (cincoenta
mil cruzeiros), com vigência de 12(doze) meses a contar da promulgação desta Lei
e atribuido à seguinte categoria economica e funções de govêrno, conforme dispõe
a Lei Federal nº 4.9320/64.
aos ' m á me : ! Pecas
c)- ceder, se necessario, para realização de serviços, nao previstos no item b,
A
s
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo Fls.4,
LEI Nº 1,158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1,995.
INDUSTRIA E COMÉRCIO
Indústria de Bens e Produção de Consumo
Recursos Próprios
3.000.52 - Despesas Correntes
3.100,52 - Despesas de Custeio
3.120.52 - Material de Consumo. cccoocoroccror cce rc oco o enero a 0000000 Ce SJ OOO, 00
Art, 8º — O presente crédito será coberto com
recursos provenientes das seguintes anulações de dotações do orçamento vigente:-
BEM ESTAR SOCIAL
2ll, Habitação
4.000.86 - Despesas de Capital
4.100,86 — Investimento
4.110.86 - Obras Públicas
Início de Obras
Convênio com a CECAP para Execução do Projeto.
Serviços de Água e Esgôtos, Guias e Sarjetas, energia elétrica
-parcial-, cerccerosco ovo coco roro soe o casco ronco 000400 Co SO 000,00
Art, 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 de novembro de 1,975.
DD e
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES”
/
Prefeito Municipal
PUBEÍCADO KO 40 do JU gen
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