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← Mococa (SP)

norma nº 1162/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 1975
Date 1975-12-08
EmentaAUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO, DE MARCIANO RIUTO E SUA MULHER, UMA GLEBA DE TERRA DE FORMA RETANGULAR, COM ÁREA APROXIMADA DE 1.212,40m².
native_id10393

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.995, Ss *
qui!
E çÃ
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, o
aa
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Moco tg.
ca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a
receber em doação, de Marciano Riuto e sua Mulher, uma gleba de terra de forma
retangular, com área aproximada de 1.212,40 (Has mil, duzentos e doze metros
e quarenta centimetros quadrados), localizada nesta cidade, área esta será uti
lizada para abertura de uma via, que servirá de acesso ao futuro distrito indus
trial da "Fazenda Velha", possuindo confrontações e distâncias como segue:- O
Marco "O" localiza-se no canto dos fundos do imóvel de propriedade da Mecânica-
Cairú S/A., onde faz divisa com terras do Sr, Abrahão Miguel Jayme e terras do
próprio doador; deste Marco "O", seguindo o alinhamento da divisa dos imóveis
de Abrahão Miguel Jayme e Mecânica Cairu S/A., até & Margem Esquerda do Corrego
Lambari, numa extensão aproximada de 193,50 m, esta localizado o Marco "1º"; des
de o Marco "0" ao Marco "1", confronta com terras de propriedade do Sr. Abrahão
Miguel Jayme; deste Marco "1", deflete a esquerda, rio abaixo, margeando o refe
rido córrego, pela sua Margem Esquerda, numa distância de 7,00 m e, confrontan-
do com o mesmo córrego, localiza-se o Marco "2"; deste Marco "2", deflete a es
querda, com ângulo aproximado de 90º e, conssrilnda um afastamento paralelo de
7,00 m da linha compreendida entre o Marco "o" e Marco "1", com distância de
152,20 m, localiza-se o Marco "3"; deste Marco "3", deflete a esquerda, em cur
va, com ráio de 70,00 m, numa distância de 23,50 m, localiza-se o Marco "4"; —
deste Marco "4", deflete a direita, em curva reversa, com ráio de 56,00 m, numa
distância de 18,50 m, localiza-se o Marco Inicial "0", Fechando o perímetro; -
desde o Marco "2" ao Marco Inicial "0", confronta-se com terras do próprio, doa
dor ; tudo de acôrdo com o Desenho nº 28/75, que fica fazendo parte integrante-
desta lei.
Art, 2º — A Prefeitura Municipal de Mococa ar
cará com as despesas de guias e sarjetas, no curso da referida via, quando da
implantação destes serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Fls.2
LEI Nº 1.162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1,975
$ Único - A concessão deste Artigo será exclu
siva para os doadores aludidos no Artigo 12 desta lei, não tendo direito à mes
ma qualquer outro sucessor que, a qualquer titulo, adquirir áreas confrontantes
com o terreno a ser doado,
Art. 32º — As despesas decorrentes com o rece
bimento da área a ser doada, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 de dezembro de 1.975
2 gp RA -
ÉNES “PARANA GRASIL PONTES
Prefeito Municipal
.HIKADO NO QUADRO DE EDITAIS EM.24//E+ 18. /4
muscaDo no JoRwas JL JUpeaca
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Nº So/6rno
M JP als 1934.
MOCOCA LS. RES UREs A
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