| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 1975 |
| Date | 1975-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO, DE MARCIANO RIUTO E SUA MULHER, UMA GLEBA DE TERRA DE FORMA RETANGULAR, COM ÁREA APROXIMADA DE 1.212,40m². |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo LEI Nº 1.162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.995, Ss * qui! E çà O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, o aa FAÇO saber que a Câmara Municipal de Moco tg. ca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:- Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, de Marciano Riuto e sua Mulher, uma gleba de terra de forma retangular, com área aproximada de 1.212,40 (Has mil, duzentos e doze metros e quarenta centimetros quadrados), localizada nesta cidade, área esta será uti lizada para abertura de uma via, que servirá de acesso ao futuro distrito indus trial da "Fazenda Velha", possuindo confrontações e distâncias como segue:- O Marco "O" localiza-se no canto dos fundos do imóvel de propriedade da Mecânica- Cairú S/A., onde faz divisa com terras do Sr, Abrahão Miguel Jayme e terras do próprio doador; deste Marco "O", seguindo o alinhamento da divisa dos imóveis de Abrahão Miguel Jayme e Mecânica Cairu S/A., até & Margem Esquerda do Corrego Lambari, numa extensão aproximada de 193,50 m, esta localizado o Marco "1º"; des de o Marco "0" ao Marco "1", confronta com terras de propriedade do Sr. Abrahão Miguel Jayme; deste Marco "1", deflete a esquerda, rio abaixo, margeando o refe rido córrego, pela sua Margem Esquerda, numa distância de 7,00 m e, confrontan- do com o mesmo córrego, localiza-se o Marco "2"; deste Marco "2", deflete a es querda, com ângulo aproximado de 90º e, conssrilnda um afastamento paralelo de 7,00 m da linha compreendida entre o Marco "o" e Marco "1", com distância de 152,20 m, localiza-se o Marco "3"; deste Marco "3", deflete a esquerda, em cur va, com ráio de 70,00 m, numa distância de 23,50 m, localiza-se o Marco "4"; — deste Marco "4", deflete a direita, em curva reversa, com ráio de 56,00 m, numa distância de 18,50 m, localiza-se o Marco Inicial "0", Fechando o perímetro; - desde o Marco "2" ao Marco Inicial "0", confronta-se com terras do próprio, doa dor ; tudo de acôrdo com o Desenho nº 28/75, que fica fazendo parte integrante- desta lei. Art, 2º — A Prefeitura Municipal de Mococa ar cará com as despesas de guias e sarjetas, no curso da referida via, quando da implantação destes serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.2 LEI Nº 1.162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1,975 $ Único - A concessão deste Artigo será exclu siva para os doadores aludidos no Artigo 12 desta lei, não tendo direito à mes ma qualquer outro sucessor que, a qualquer titulo, adquirir áreas confrontantes com o terreno a ser doado, Art. 32º — As despesas decorrentes com o rece bimento da área a ser doada, correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 de dezembro de 1.975 2 gp RA - ÉNES “PARANA GRASIL PONTES Prefeito Municipal .HIKADO NO QUADRO DE EDITAIS EM.24//E+ 18. /4 muscaDo no JoRwas JL JUpeaca em pe eme te Li ver eem on c Nº So/6rno M JP als 1934. MOCOCA LS. RES UREs A Lts LA Er aire q imita