| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 1975 |
| Date | 1975-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S/A, ATRAVÉS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO-FDU, OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE Cr$ 15.000.000,00 POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 10 ANOS, JUROS SUPERIORES A 10% AO ANO, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO BANCO DO BRASIL S/A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo LEI Nº; 1,167, DE 91: DE. DEZEMBRO DE 1,925: Ns ga O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA. a FAÇO saber quea Câmara Municipal de Moco ca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:- Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo autoriza- do a contratar com o Banco do Brasil 'S/A., através do Fundo de Desenvolvimento- Urbano-FDU, operação de crédito até o valor de G$.15.000.000,00 (quinze milhoes de cruzeiros) por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros não superiores a 10% (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições estabelecidas pelo Banco do Brasil S/A. 8 Único - A correção monetária será a mesma utilizada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN, se outros critérios não forem fixados pelas autoridades monetárias do País. Art. 2º — Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o Art. 1º serão aplicados na execução de obras do siste ma viário municipal, compreendendo: a) pavimentação de ruas do bairro Santa Rosa com execu — ção de serviços de terraplanagem, guias e sarjetas, galerias de águas pluviais, asfaltamento e construção de ponte de concreto sobre o ribeirao Lambari; b) pavimentação de rues do bairro Santa Maria com execu ção de guies e sarjetas, iluminação e asfaltamento; c) pavimentação da rua Major Adalberto dos Santos Figuei redo no trecho compreendido entre a rua Tomaz Antonio Gonzaga e avenida Tiraden tes, com execução de guias e sarjetas, iluminação e asfaltamento; d) execução de guias e sarjetas e galerias de águas plu viais em trechos dasruas Mons. João Laureano, Dr. Augusto Barreto e Avenida Ti ; 4 “oo Estado de São Paulo radentes; e) execução de guias e sarjetas em trecho da rua Padre — FREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - paro pOsLIGA um come Manoel J. das Dores e construção de ponte de concreto no cruzamento desta rua qM. com o ribeirão do Meio; f) execução de guias e sarjetas e galerias de águas plu viais no bairro Santa Cruz em trechos das ruas Major João Ferraz de Siqueira |, Dr. José Lima Pedreira de Freites e Venâncio Ribeiro; 9) construção de ponte de concreto sobre o córrego do Granito na rua Consgo Bento; h) implantação de galerias de águas pluviais nas ruas -— Cel. José Pereira e Bernardino de Campos; i) execução de guias e sarjetes em trecho a ser eberto - na rua Muniz Ferreira; 5) pavimentação de ruas do Jardim Santa Clara com a exe- cução de guias e sarjetas, ajardinamento e asfaltamento; L) execução de guias e sarjetas em trecho a ser aberto — ligando as ruas Paschoal Ranieri, Dr. Jacyntho Taliberti e Pedro Daniel no Jar dim Santa Clara; m) implantação de galerias de águas pluviais em ruas do bairro Vila Quintino; n) pavimentação da avenida Brasil e rua D. Maria Juliana Pereira no bairro Vila Quintino, com execução de serviços de terraplenagem, -— guias e sarjetas, galerias de águas pluviais, iluminação e ajardinamento; o) abertura de trecho de rua entre os bairros Vila Quim tino e Jardim Santa Clara com execução de serviços de terraplenagem, guias e sarjetas e ponte de concreto sobre o ribeirao do Meio; p) pavimentação da avenida marginal do ribeirao do Meio com serviços de terraplenagem, guias e sarjetas e asfaltamento. Art. 3º — Em garantia do financiamento, TREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. Estado de São Paulo A NE RES Ce = nicípio cederá ao Banco do grasil S/A., parcelas das quotas do Imposto sobre - Circulação de Mercadorias, as quais ficam vinculadas à operação de crédito em Suco! 4 pr: . . montantes anuais necessarios para amortizar as prestaçoes do principal e os aces sórios da divida. Art. 42º — Anualmente, & partir da proposta or camentária de 1977, O orçamento anuel consignará verbas próprias para a amortize ção das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida e, se for O ua caso, para atender aos compromissos da contrapartida de recursos próprios na se de execução das obras. Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, em adicional ao orçamento vigente, créditos especiais até a importância e 0$.15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinados a fazer face a paga re o Art.lº, mentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refe: cursos próprios nas inversões previs- bem como para assegurar a participação de re tas no Art. 1º desta lei. g Único — Os créditos especiais a que se refe- rem este artigo terão por fonte a operação de crédito de que trata O Ato ei Ee terão vigência no exercício de 1.976. Art. 6º - Fica o Banco do Brasil S/A., na con dição de mandatário, autorizado a receber, nas fontes pagadoras competentes, DS recursos vinculados na forma do Art. 3º desta lei, podendo utilizá-los no paga mento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata O Art. 12. Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a1 de dezembro de 1.975. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA , DO NO QUADRO DE ED'AIS EM 2 /) O Ae ADO NO JORNAL! Mocata! DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PON RL Prefeito Municipal = ” A