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norma nº 1167/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1167 / 1975
Date 1975-12-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S/A, ATRAVÉS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO-FDU, OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE Cr$ 15.000.000,00 POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 10 ANOS, JUROS SUPERIORES A 10% AO ANO, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO BANCO DO BRASIL S/A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
LEI Nº; 1,167, DE 91: DE. DEZEMBRO DE 1,925:
Ns
ga
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA. a
FAÇO saber quea Câmara Municipal de Moco
ca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo autoriza-
do a contratar com o Banco do Brasil 'S/A., através do Fundo de Desenvolvimento-
Urbano-FDU, operação de crédito até o valor de G$.15.000.000,00 (quinze milhoes
de cruzeiros) por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros não superiores a
10% (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições estabelecidas
pelo Banco do Brasil S/A.
8 Único - A correção monetária será a mesma
utilizada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN, se outros
critérios não forem fixados pelas autoridades monetárias do País.
Art. 2º — Os recursos oriundos da operação de
crédito a que se refere o Art. 1º serão aplicados na execução de obras do siste
ma viário municipal, compreendendo:
a) pavimentação de ruas do bairro Santa Rosa com execu —
ção de serviços de terraplanagem, guias e sarjetas, galerias de águas pluviais,
asfaltamento e construção de ponte de concreto sobre o ribeirao Lambari;
b) pavimentação de rues do bairro Santa Maria com execu
ção de guies e sarjetas, iluminação e asfaltamento;
c) pavimentação da rua Major Adalberto dos Santos Figuei
redo no trecho compreendido entre a rua Tomaz Antonio Gonzaga e avenida Tiraden
tes, com execução de guias e sarjetas, iluminação e asfaltamento;
d) execução de guias e sarjetas e galerias de águas plu
viais em trechos dasruas Mons. João Laureano, Dr. Augusto Barreto e Avenida Ti
; 4
“oo
Estado de São Paulo
radentes;
e) execução de guias e sarjetas em trecho da rua Padre —
FREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -
paro
pOsLIGA
um
come
Manoel J. das Dores e construção de ponte de concreto no cruzamento desta rua qM.
com o ribeirão do Meio;
f) execução de guias e sarjetas e galerias de águas plu
viais no bairro Santa Cruz em trechos das ruas Major João Ferraz de Siqueira |,
Dr. José Lima Pedreira de Freites e Venâncio Ribeiro;
9) construção de ponte de concreto sobre o córrego do
Granito na rua Consgo Bento;
h) implantação de galerias de águas pluviais nas ruas -—
Cel. José Pereira e Bernardino de Campos;
i) execução de guias e sarjetes em trecho a ser eberto -
na rua Muniz Ferreira;
5) pavimentação de ruas do Jardim Santa Clara com a exe-
cução de guias e sarjetas, ajardinamento e asfaltamento;
L) execução de guias e sarjetas em trecho a ser aberto —
ligando as ruas Paschoal Ranieri, Dr. Jacyntho Taliberti e Pedro Daniel no Jar
dim Santa Clara;
m) implantação de galerias de águas pluviais em ruas do
bairro Vila Quintino;
n) pavimentação da avenida Brasil e rua D. Maria Juliana
Pereira no bairro Vila Quintino, com execução de serviços de terraplenagem, -—
guias e sarjetas, galerias de águas pluviais, iluminação e ajardinamento;
o) abertura de trecho de rua entre os bairros Vila Quim
tino e Jardim Santa Clara com execução de serviços de terraplenagem, guias e
sarjetas e ponte de concreto sobre o ribeirao do Meio;
p) pavimentação da avenida marginal do ribeirao do Meio
com serviços de terraplenagem, guias e sarjetas e asfaltamento.
Art. 3º — Em garantia do financiamento,
TREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
Estado de São Paulo
A NE RES Ce
=
nicípio cederá ao Banco do grasil S/A., parcelas das quotas do Imposto
sobre -
Circulação de Mercadorias, as quais ficam vinculadas à operação de crédito em
Suco! 4 pr: . .
montantes anuais necessarios para amortizar as prestaçoes do principal e os aces
sórios da divida.
Art. 42º — Anualmente, & partir da proposta or
camentária de 1977, O orçamento anuel consignará verbas próprias para a amortize
ção das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida e, se for O
ua
caso, para atender aos compromissos da contrapartida de recursos próprios na
se de execução das obras.
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a abrir, em adicional ao orçamento vigente, créditos especiais até a importância
e 0$.15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinados a fazer face a paga
re o Art.lº,
mentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refe:
cursos próprios nas inversões previs-
bem como para assegurar a participação de re
tas no Art. 1º desta lei.
g Único — Os créditos especiais a que se refe-
rem este artigo terão por fonte a operação de crédito de que trata O Ato ei Ee
terão vigência no exercício de 1.976.
Art. 6º - Fica o Banco do Brasil S/A., na con
dição de mandatário, autorizado a receber, nas fontes pagadoras competentes, DS
recursos vinculados na forma do Art. 3º desta lei, podendo utilizá-los no paga
mento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata O
Art. 12.
Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a1 de dezembro de 1.975.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ,
DO NO QUADRO DE ED'AIS EM 2 /) O Ae
ADO NO JORNAL! Mocata! DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PON
RL Prefeito Municipal
= ” A

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