| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 1975 |
| Date | 1975-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAR À FIRMA CALDEIRARIA SÃO CAETANO S/A, COM SEDE À RUA PIRATININGA, N° 653, EM SÃO CAETANO DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO, CGC. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo EETANS 1.168, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.975, FAVA pus? Re O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA. ] ee FAÇO saber que a Câmara Municipal de trico ca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;- Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Moce- ca autorizada a doar & Firma Caldeiraria São Caetano S/A., com sede à huz Pira — tininga, nº 653, em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CGC. do Ministério da Fazenda nº 59.275.017/0001-95 e Inscrição Estadual nº 636.012.955 uma área de terra de forma irregular, medindo 150.100,00 m2, desmembrada da Fazenda Velha ; de propriedade do Município, com a seguinte Descrição: “Uma gleba de terra, de forma regular, desmembrada da Fazenda denominada Fazenda Velha, deste município, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com -— área de 150.100,00 m2 (Cento e cinquenta mil e cem metros quadrados) tendo como dimensoes e confrontações es que seguem : Tem início no Marco "O" localizado jun to a cerca da Margem Esquerda da Estrada Projetada que da acesso à Capteção de - êgua, denominada Agua Nova, no cruzamento da Rua Projetada que serve de Civisa — entre as terras do Proprio e terras de propriedade da Industria Nicola Fome - |! pids quinas e Equipamentos S/A.; Deste Marco nº "O" em linha reta, acompanhando a dita cerca da Margem Esquerda da Estrada da Agua Nova, numa extensão de 210,10 m (Du - zentos e dez metros e dez centimetros), localiza-se o Marco nº "1"; Deste Merco - nº "1", com deflexão de 19º 50' 00"! à direita, segue em linha reta, acompanhando a mesma cerca, numa extensão de 73,00 m (setenta e tres metros), localize-se 0 — Marco nº "2"; Desde o Marco Inicial "O" ao Marco nº "2" confronta com a estrada - projetada denominada Agua Nova; Do Marco nº "2" com deflexão de 109º 50" DO!! & esquerda, segue em linha reta, numa extensão de 495, 00m (quatrocentos E noventa e cinco metros), localiza-se junto a cerca da Rua Projetada o Marco nº "3", Dee de o Marco nº “2” ao Marco nº "3", confronta com terras do Proprio; Do kerco nº "3", com deflexão de 60º 00" Do!" ;"a esquerda, em linha reta, seguindo a cerca — da Rua Projetada, numa extensão de 251,50 m (Guzentos e cinquenta e um metros e cinquenta centimetros), até encontrar uma cerca, que margea a antiga estrada — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | Estado de São Paulo + n - que demandava ao Aeroporto Municipal, localiza-se o Marco nº "4"; Desde o Marco) nº "3" ao arco nº "4" confronta-se com a Ava Projetada; Do ERES nº "a", com de flexão de 72º 10' 00"! à esquerda, em linha reta, seguindo a cerca ali axistente, nume extensão de 81,00 m (oitenta e um metros), localiza-se o ltarco nº "5º ; Des de o Harco nº "q" ao Marco nº "5", confronta -se com a antiga estrada do Aeropor to Municipel; Do Marco nº "5" com deflexão de 45º 50º 00'! & esquerda com linhe — reta, seguindo a cerca ali existente numa extensão de 533,50 m (quinhentos e trin ta e tres metros e cinquenta centimetros) localiza-se o Marco Inicial PO tisTanhem do o perimetro; Desde o Marco nº "5" ao Marco Inicial “D" confronta-se com a ua Projetada que serve de divisa entre as terres do Proprio, com as terras da Indus- tria Nicola Rome - Maquinas e Equipamentos . A área acima de 150.100,00 m2 (cen- to e cinquenta mil e cem metros quadrados), foi calculada levando-se em considera ção a área extra-poligonal positiva, originaria da curva adaptada com reio apro ximado de 142,00 m (cento e quarenta e dois metros) 'para o Marco nº "1" e ârees- extres-poligonais negativas, originárias das curvas adaptedes nos Marcos nºs, "Dº,, var e "5", com reios aproximados de 9,00 m (nove metros). Descrição esta feita de acordo com o Desenho nº 47/75 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da presente lei? Art, 22 — A doação a Que se refere 0 artigo ante rior será feita pera o fim especifico de ser construido na área doada, um conjunto de prédios industrieis, pela firma beneficiada, conforme croquis em anéxo. Art. 3º — A firma beneficiada EmiCnENE=ES a iniciar es obres de construção do conjunto industrial, dentro do prazo de seis me, ses, iniciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe entreger, termina dos os serviços de topografia, terraplanagem e nivelamento das áreas destinadas — es construções e pátios, revertendo O imóvel ao patrimonio municipal, pura e sim plesmente, ceso as obras não se iniciem dentro do prazo estipulado. Art. 4º — A Prefeitura compromete-se a titulo = de incentivo, às seguintes obrigações para com a firma beneficiada, além da doa — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA , Estado de São Paulo y EA - Ni Ra És. SS, ção do terreno conforme disposto no artigo 1º; A SM a). proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno; b). fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem do terreno e de preparação do solo, relativos a toda área Útil necessárias para es edificações e Batioea c). ceder, se necessário, para realização de serviços, não previstos no item b, tratores, motoniveladoras, rolos compactadores, aspargidores, "scrapers", ca minhões basculantes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma beneficiada; d). fornecer mediante reembolso posterior, a preço de custo, pré-molcados, ou se ja, tubos, guias, mourões para cerca, postes para alambrados, desde que não exis tam similares disponiveis fabricados no município de Mococe; e). fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação esfaltica, me diante reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo; f). proceder aos serviços de extensão de rede de energia elétrica, água e esgo - tos até os limites do terreno e permitir o direito de uso de posteação e cruze — tas existentes para instalação telefonica; g) o cooperar na extração e transporte de cascalho, mediante reembolso posterior, ao preço de custo. - Art. 5º — A firma Celceiraria São Caetano S/A. fica isenta do pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo de 5(cinco) anos, e se obriga ao recolhimento das taxas municipais, além de recolher todos — os tributos incidentes sobre a sua produção no município de Mococa, & Único - O disposto neste artigo tem vigência a partir da data do início de produção da firma. Art. 6º -— As despesas referentes às escrituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta, correrão por conta de verbas — próprias constantes do orçamento vigente. Art. 7º — Para atender à cobertura dos encargos desta lei, excetuando-se os do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finan PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo ças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de C&- 80.000,00 (oiten te mil cruzeiros), com vigência ds 12(doze) meses a contar de promulgação deste- jei e atribuido à seguinte cetegoria econômica e funções de govemmo, conforme -. dispõe e Lei Federal nº 4.320/64. INDUSTRIA E COMER Industria de Bens e Produção de Consumo Recursos Próprios 3.000.52 - Despesas de Capital 3.100.52 — Despesas de Custeio 3.120.52 — Material de Cansumo. «cen naERRRES- eco oo da cs bijoic o aims + «Co BO. UDO, OO trt. 8º - O presente crédito s=rá coberto com recursos provenientes da anulação parcial da Lei nº 2.126 de 08, 'D5/1.975, para - atender o disposto do artigo 4º desta HESMPRRS cc ico =» ac 0 >» o U$ 00. 000,00 Art. 9º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogedas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 de dezembro de 1,975. Prefeito Municipal va W sUBLICADO NO JORNAL A) UMgcace dm MoCO