| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-01-04 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO POR ALIENAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL II, PARA A EMPRESA QUEIRÓZ CONSTRUÇÕES MOCOCA LTDA. |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 005, de 04 de janeiro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 1998, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 005/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial II, com 1.574,77 m? (um mil, quinhentos e setenta e quatro metros e setenta e sete decimetros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa Queiróz Construções Mococa Ltda, inscrita no CGC sob nº 02.393.979/0001-30 e inscrição municipal nº 11.219, Área 4A2H: De forma retangular, com frente para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 43,14 m (quarenta e tres metros e quatorze centímetros ); nos fundos mede 31,72 m ( trinta e um metros e setenta e dois centímetros ) onde confronta com o LOTE 4A2-I, da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,00 m ( trinta e oito metros), onde confronta com o LOTE 442-G, da mesma quadra; do outro lado segue em curva, medindo 11,10 m ( onze metros e dez centimetros), onde confronta com a Rua Albino Alves de Souza e Rua Lourival Furlan, daí segue em linha reta, medindo 34,14m ( trinta e quatro metros e quatorze centímetros), onde confronta com a Rua Lourival Furlan, da mesma quadra, perfazendo uma área de 1.574,77 m? (hum mil, quinhentos e setenta e quatro metros e setenta e sete decímetros quadrados), tudo de acordo com desenho nº 28/94 da Municipalidade, registro no Cartório Av- 11 - 2.874, Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma indústria de artefatos de cimento.