| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 1975 |
| Date | 1975-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA A RECEBER REVERSÃO ÁREA SITUADA NESTA CIDADE, À RUA TOMAZ ANTONIO GONZAGA, MEDINDO 2.500,00m², DOADA À TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ) ! Estado de São Paulo A LEI Nº 1.169, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.975. SU EO O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA. Eai. FAÇO saber que a Câmara Municipal de trico. ca aprovoy e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:- Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Moco- ca autorizada a doar à Firma Caldeiraria São Caetano S/A., com sede à huz Pira - tininga, nº 653, em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CGC. do Ministério- da Fazenda nº 59.775.017/0001-95 e Inscrição Estadual nº 636.012.955 uma ârea de terra de forma irregular, medindo 150.100,00 m2, desmembrada da Fazenda Velha |, de propriedade do Município, com a seguinte Descrição; “Uma gleba de terra, de forma regular, desmembrada da Fazenda denominada Fazenda Velha, deste município, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com - área de 150.100,00 m2 (Cento e cinquenta mil e cem metros quadrados) tendo come dimensoes e confrontações es que seguem : Tem início no Marco "0" localizado jur to a cerca da Margem Esquerda da Estrada Projetada que da acesso a Captação de - água, denominada Agua Nova, no cruzamento da Rua Projetada que serve de civisea - entre as terras do Proprio e terras de propriedade da Industria Nicola Fome - quinas e Equipamentos S/A.; Deste Marco nº "O" em linha reta, acompanhando a di! cerca da Margem Esquerda da Estrada da Agua Nova, numa extensão de 210,10 m (Du zentos e dez metros e dez centimetros), localiza-se o Marco nº "1"; Deste Merco nº "1", com deflexão de 19º 50! 00'* à uireita, segue em linha reta, acompanhan a mesma cerca, numa extensão de 73,00 m (setenta e tres metros), localiza-se o Marco nº "2"; Desde o Marco Inicial "DO" ao Marco nº "on confronta com a estrada projetada denominada Agua Nova; Do Marco nº "2" com deflexão de 109º 50' 00" esquerda, segue em linha reta, numa extensão de 495,00m (quatrocentos E no ent e cinco metros), localiza-se junto a cerca da Rua Projetada o Marco nº "3", Des de o Marco nº "2" ao Marco nº "3º, confronta com terras do Proprio; Do Marco n "a", com deflexão de 60º 00' O0'*, & esquerda, em linha reta, seguindo a cerca | da Rua Projetada, numa extensão de 251,50 m (duzentos e cinquenta e um metros cinquenta centimetros), até encontrar uma cerca, que margea a antiga estrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | Estado de São Paulo + A Ed - que demandava ao Aeroporto Municipal, localiza-se o Marco nº "a"; Desde o Marcoç nº "3" ao llarco nº "4" confronta-se com a Aua Projetada; Do Marco nº "4", com de flexão de 72º 10' 00!" à esquerda, em linha reta, seguindo a cerca ali axistente, numa extensão de 81,00 m (oitenta e um metros), localiza-se O Marco nº "5" ; Des de o Harco nº "4" ao Marco nº "5", confronta -se com a antiga estrada do Aeropor to Municipel; Do Marco nº "5" com deflexão de 45º 50' 00'' & esquerda com linha — reta, secuindo a cerca ali existente numa extensao de 533,50 m (quinhentos e trin ta e tres metros e cinquenta centimetros) localiza-se o Marco Inicial "D", fechan do o perimetro; Desde o Marco nº "5" so Marco Inicial "O" confronta-se com a Fua Projetada que serve de divisa entre as terres do Proprio, com as terras da Indus- ria Nicola Rome - Maquinas e Equipamentos . A área acima de 150.100,00 m2 (cen- to e cinquenta mil e cem metros quadrados), foi calculada levando-se em considera ção a érea extra-poligonal positiva, originaria da curva adaptada com raio apro ximado de 142,00 m (cento e quarenta e dois metros) 'para o Marco nº "1" e árees- extres-poligoneis negativas, originárias das curvas adaptades nos Marcos mes UNS vg" e "5", com reios aproximados de 9,00 m (nove metros). Descrição esta feita de acordo com o Desenho nº 472/75 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da presente lei! Art. 22 — A doação a Que se refere o artigo ante rior será feita para o fim especifico de ser construido na área doada, um conjunto de prédios industriais, pela firma beneficiada, conforme croquis em anéxo. Art. 3º — A firma beneficiada Compro Lee ce a iniciar es obres de construção do conjunto industrial, dentro do prazo de seis me, ses, iniciando-se este a partir da data em que & Prefeitura lhe entreger, termina dos os serviços de topografia, terraplanagem e nivelamento das áreas destinadas — as construções e pátios, revertendo O imóvel ao patrimonio municipal, pura e sim plesmente, ceso as obras não se iniciem dentro do prazo estipulado. Art. 4º — A Prefeitura compromete-se & titulo —| de incentivo, às seguintes obrigações para com a firma beneficiada, além da d PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo ; Sa EY & Ss” DS * o do terreno conforme disposto no artigo 1º; rd SM” a). proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno; b). fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem do terreno e de preparação do solo, relativos a toda área Útil necessárias para es edificações e pátios. c). ceder, se necessário, para realização de serviços, não previstos no item b, tratores, motoniveladoras, rolos compactadores, aspargidores, “scrapers", ca minhões basculantes, correndo as despesas de custó operacional por conta da firma beneficiada; d). fornecer mediante reembolso posterior, a preço de custo, pré-molcados, ou se ja, tubos, guias, mourões para cerca, postes para alambrados, desde que não exis tam similares disponiveis fabricados no município de Mococe; e): fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação asfaltica, me diante reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo; f). proceder aos serviços de extensão de rede de energia elétrica, água e esgo - tos até os limites do terreno e permitir o direito de uso de posteação e cruze — tas existentes para instalação telefonica; g)s cooperar na extração e transporte de cascalho, mediante reembolso posterior, ao preço de custo. - Art. 5º — A firma Calceiraria São Caetano S/A. fica isenta do pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo de 5(cinco) anos, e se obriga ao recolhimento das taxas municipais, além de recolher todos — os tributos incidentes sobre a sua produção no município de Mococa, & Único - O disposto neste artigo tem vigência a partir da data do início da produção da firma. Art. 6º - As despesas referentes as escrituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta, correrão por conta de verbas — próprias constantes do orçamento vigente. Art. 7º — Para atender à cobertura dos encargos desta lei, excetuando-se os do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finan PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo ças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de C$- 80.000,00 (oiten te mil cruzeiros), com vigência ds 12(doze) meses a contar da promulgação desta- lei e atribuido à seguinte categoria econômica e funções de governo, conforme - dispõe a Lei Federal nº 4.320/64. TINDUSTRIA E CDM==2IO Industria de Bens e Produção de Consumo Recursos Próprios 3.000.52 - Despesas de Capital 3.100.52 - Despesas de Custeio 3.120.52 - Material de Consumo o sBRnRe Secco ccccororccsc snsc voo +» «Lo BU. UDO, DO trt. Bº — O presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação percial da Lei nº 2.126 de DE 'D5/1.975, para — atender o disposto do artigo 4º cesta Lei......cecrrcreo reco r co we» «MB BO. 000,00 Art. 9º — Esta lei entrará em vigor na data de - A PE É ão sua publicação, revogedas es disprsiçoes em contrario. y PREFEITURA MUNICIPAL MOCOCA, 31 de dezembro de 1,975. Devcs “ENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal EIXADO No uabho bo vivi: EM 34/42 UBLICADO NO JORNAL a e comer riem pistas en ct cá a a na met ma cem nt Nº Bd pg, es. MS 0) Ze. Mococa d 2. Li A riÃE. ja EFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | Estado de São Paulo : j LEI Nº 1.169, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.975. vs» Pad O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, pero qa FAÇO saber que a Câmara Municipal de Moco ca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:— Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Moco- ca autorizada a receber em reversão área situada nesta cidade, a rua Tomaz Antonio Gonzaga, medindo 2.500,00 aa doada à Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A.- de acordo com a Lei nº 1.108, de 24 de dezembro de 1.974 e conforme escritura la vrada em 04 de março de 1.975, no livro 128, folhas 298, do Cartório do 1º Oficio desta Comarca, área esta que faz parte da descrita no artigo 3º desta lei. Art. 2º — Fica a Prefeitura Municipal de Moco- ca autorizada & permutar área de seu patrimônio, por éree de propriedade de Alber to Garcia de Figueiredo e sua mulher, descritas, respectivamente, nos artigos 3º e 4º desta lei. Art. 3º - A área que a Prefeitura dará em per muta a Alberto Garcia de Figueiredo e sua mulher assim se descreve: terreno, medin do 1.656,00 E 1ocalizado ao lado do Cemitério Municipal, iniciando-se no Marco — "Do", localizado na Avenida Projetada, por onde passa a Adutora do Rio Canoas; deste Marco "O" lapis & esquerda, em ângulo de 90º 00" 00'', numa distância de 25,00 Mm, até encontrar-se com o Marco "j"; deste Marco "1" deflete à esquerda, em ângulo de 90º 00! 00'!, numa distência de 56,50 m, eté encontrar-se com o Marco "2", Bs mar gens da rua Tomaz Antonio Gonzaga; do Marco "O! ao Marco "2" confronta com terras- da quadra projetada pertencente à municipalidade; do Marco "o" deflete à esquerda, pelo prolongamento da rua Tomaz Antonio Gonzaga, numa extensão de 14,50 m, ate cn contrar-se com o Marco "3"; deste Marco 3" deflete é esquerda, em curva, com raio de 9,00 m e segue até tangenciar-se com o Marco de nº "4",no alinhamento jateral c: Avenida Projetada; deste Marco vg” deflete à esquerda, em tangente com à curva am Varco "DO" inicial, terior, numa extensão de 62,00 m, pela Avenida Projetada, até encontrar-se com O Estado de São Paulo fechando o perímetro, tudo conforme Dezenho nº 49/75 da Prerei Ph. tura que fica fazendo parte integrante desta lei. permuta de Alberto «Art. 4º — A área que a Prefeitura receberá em Garcia de Figueiredo e sua mulher, assim-se descreve: terreno — 2 . de forma quadrada, medindo 2.500,00 m , localizado rua Senador José Ermírio de - uoraes, defronte à quadra 1=A, do loteamento denominado Jardim Lavinia, nesta ci cade, com 50,00 m de frente pela referida rua, com 50,00 m pelos fundos e 50,00 m por ambos os lados, confrontando, sempre, com terras de propriedade de Alberto Gar cia de Figueiredo e sua mulher, tudo conforme Dezenho nº 48/75 da Prefeitura que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5º — Uma vez realizada a permuta a Prefei tura Municipal de Mococa fica autorizada a doar à Telecomunicações de São Paulo - S/A. — Telesp e área recebida de Alberto Garcia de Figueiredo e sua mulher, descri ta no artigo 4º desta lei,'e que será destinada à construção da Estação de fedio — Retrensmissora e Receptora de Sistema de Telecomunicações da Telesp. Art. 6º — As despeses decorrentes com & exscu= ção da presente lei, inclusive as de escritura, correrão por conta de verbas pro pries consignadas no orçamento. Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 de dezembro de 1.975. refeito Municipal AFIXADO NU CUADRO De putas EM 2/0) 2 97 PUBLICADO NO JORNAL “AM. oca te)! mm NEDELOPAG OS H/S 102/1976. MOCOCA 3 L 4.12, 4 1975 Gâmara Municipal de CHococa Estado de cSão Paulo AUTOGRAPO Nº. DE 1.975 Projeto de lei, 34/75 art. 1º — Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Profeitura Junicipal de Mococa, um eréúito especial no valor de Cri «40.000,00 (Quarenta mil eruzeiros) destinado a aquisição de ma- nilhas, canos, etc., e atribuido à seguinte categoria econôuica e funções de governo conforme determina a Lei Federal nº.4. 320/64 SBRVIÇOS URBANOS SERVIÇO DE MANUZSNÇÃO DA Recurso do P 2 Ji 4.000 91 £ Despesas de Capital 4.100,91 - Investimentos 4.100,91 - Obras Tublicas Aquisição de manilhas, canos, etc... es. e. eli 40.000,00 art. 2º — O presente crédito será coberto com recursos - proveniêntes de anulações das seguintes dotações do orçamento vi- RUDE D5 sáGoros gentes VIAÇÃO TRANSPORTES dy CONUNICAÇÕES Securso do F 2 4.000,42 — Despesas de Capital 4.100.42 - Investimentos 4.110.42 - Obras Públicas Para pagamento ao governo do Ustado, convenio para construção de pontes... cccercerse soro neo e aiiito 20. 000,00 ZDUCAÇÃO = CULIURA ônsino de 1º Grau Recurso do FP M 4.000,61 — Vegpesas de Capital 4.100,61 - Investimentos “ 4.110.61 — Obras Públicas Aquisição de Térrenos para escola de 1º Grau (Parcial). .cccererrerorrro rar core o 00000 elitie 200 000,00 Arte 3º — Zsta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. câmara Yunicipal de Xococa, 1 de Outubro de 1.975.