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← Mococa (SP)

norma nº 1239/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1239 / 1977
Date 1977-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE REQUESITOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
native_id10402

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N91.239, DE 19 DE JULHO DE 1977.
Dispõe sobre requisitos mínimos
para aprovação de loteamentos des .
tinados exclusivamente à constru
ção de casas populares |
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 -X aprovação de loteamentos destina
dos exclusivamente à construçao de casas populares, tais como as do tipo CECAP;
COHAB; "Mutirão" e outros semelhantes, somente poderã ser feita com observância
mínima dos seguintes requisitos :
I - lote com, no mínimo 8 (oito) metros defren ,
te, por 18 (dezoito) metros da frente aos fundos e ârea total mínima de 144 —
(cento e quarenta e quatro) metros quadrados ;
II - vias de comunicação secundária com, no mi
nimo 9 (nove) metros de largura, sendo 3 (três) metros de passeios e 6 (seis) -
metros de caixa ;
III - quadras com comprimento não superior a 200
(duzentos) metros ;
IV - vias de comunicação principal com, no mí
nimo 14 (catorze) metros de largura e recuo mínimo de 4 (quatro) metros das cons .
truções.
Parágrafo Único - Ficam mantidas as demais di .
retrizes para aprovação de loteamentos, contidas na Lei n91037,de 27 de setem
bro de 1973.
Art. 29 A Prefeitura Municipal somente apro
varã os projetos de loteamentos de que trata esta Lei,que atendam as diretrizes
de desenvolvimento urbano do Município e que apresentem coerência entre a quan-
tidade de píêdios e os custos de implantação de infra-estrutura de serviços ur
banos.
Art//39 Esta Lei entrara em vigor na data
1977.
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