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norma nº 1240/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1240 / 1977
Date 1977-08-19
EmentaAUTORIZA A METALÚRGICA INCA LTDA. A TRANSFERIR IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO.
native_id10403

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
sap ; ESTADO DE SÃO PAULO
SEEN LEI Nº 1.240, DE 19 DE AGOSTO DE 1977.
Autoriza a Metalúrgica Inca
Ltda. a transferir imóvel re
cebido em doação.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Ark!
PUBLIC
Art. 1º - Fica a METALÚRGICA INCA LTDA Doitad
com sede atual à Rua Itaqueri Nºs. 701/713 em São Paulo, autorizada
a transferir à PRENSAL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA., com sede à Rua EM.
Catarina Braida nº 344, Mooca, São Paulo, CGC '-ME-.nº 60.870.409/0001- a
gleba de terra recebida em doação da Prefeitura Municipal de Mococa,
conforme o descrito no artigo 1º da Lei nº 1.177, de 05 de maio de
1976, e escritura publica de doação lavrada no 1º Cartório de Notas ,
livro 136, fls. 15, de 20-10-1976 e registrada no Registro de imó
veis desta Comarca de Mococa, sob nº R=-1-990, do livro 20, em 05 de
maio: de 1977.
Art, 2º - A transferência a que se re
fere o artigo anterior, serã feita com o fim específico de ser cons
truído na área transferida, um conjunto de prédios industriais, con
forme croquis anexo rubricado, e que fica fazendo parte integrante
desta lei.
Art. 3º - A firma PRENSAL INDÚSTRIA ME
TALURGICA LTDA. beneficiada com a transferência e doação, comprome-
te-se a iniciar as obras de construção do conjunto industrial, den
tro do prazo de 90 (noventa) dias e iniciar as atividades e produ-
ção industrial dentro de 18 (dezoito) meses, iniciando-se estes pra.
zos a partir da data da publicação desta lei,
Parágrafo Único - Caso não sejam cumpri
dos os prazos estipulados neste artigo, o imóvel objeto de transfe-
rência e doação, reverterã, pura e simplesmente, ao Patrimônio Muni
cipal. à
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Mo
coca compromete-se à titulo de incentivo, às seguintes obrigações pa
ra com a firma PRENSAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., além da doação
do terreno, conforme a transferência autorizada pelo disposto no ar
tigo 1º desta lei
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
= 4 ESTADO DE SÃO PAULO
se LEI Nº 1.240, DE 19 DE AGOSTO DE 1977.
£1.02
a) proceder gratuitamente ao levanta -
mento topográfico do terreno ;
b) fazer gratuitamente os serviços de
terraplanagem do terreno e de preparação do solo, relativos a toda
área útil necessaria para as edificações e pátios ;
c) ceder, se necessario, para realiza-
ção de serviços não previstos no item B, tratores, motoniveladoras,
rolos compactadores, aspargidores, ''scrapers", caminhões basculan - :
Al
tes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma * E
posta
beneficiada ;
d) fornecer, mediante reembolso poste —
rior, a preço de custo, pré-moldados, ou seja: tubos, guias mourões —
para cerca, postes para alambrados, desde que não existam similares ua
disponíveis fabricados no Município de Mococa;
e) fornecer máquinas e pessoal especia
lizados em pavimentação asfáltica, mediante reembolso posterior, pe
1a firma beneficiada pelo preço de custo;
£) proceder aos serviços de extensão
da rede de energia elétrica, àgua e esgoto, até os limites do terre
no e permitir o direito de uso da posteação e cruzetas para instala
ção telefônica.
Art. 5º — A firma PRENSAL INDÚSTRIA ME
TALÚRGICA LTDA. ficará isenta de pagamento de todos os impostos mu
nicipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do início de suas
atividades industriais, e se obriga ao recolhimento das taxas muni-
cipais, além de recolher todos 'os tributos incidentes sobre a sua
produção no município de Mococa.
Art. 6º - As despesas referentes às es
crituras de transferência da doação do terreno, conforme disposto
no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da firma PRENSAL INDOS.
TRIA METALÚRGICA LTDA.
Art. 7º - Para atender à cobertura dos
encargos desta Lei, excetuando-se as do artigo anterior, fica aber
to na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito es
pecial no valor de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), atribui -
dos à seguinte categoria econômica e funções, programa e subprogra-
mas, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e Portaria nº 09, de
28-01-1974.
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
fal
ESTADO DE SÃO PAULO £1.03
LEI Nº 1.240, DE 19 DE AGOSTO DE 1977.
02 Gabinete do Prefeito e Dependências.
21 Gabinete
03 Administração e Planejamento.
3.140 Encargos Diversos
0.362 Indústria
0362346.03 Promoção Industrial Cr$40.000,00
Art. 8º . O presente crédito será co
berto com recursos de operações de crédito que fica o Poder Exemti ,
vo autorizado a firmar com estabelecimentos de Créditos Oficiais ou
particulares, se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará emvigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓCOCA , 19 DE AGOSTO DE 1977.
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito-Municipal
Sa
JOSE CARLOS/ At Ra PEREIRA
Diretor de Finanças
AFIXADO NU QUALHO pé orais pu 49 08.4 LA
PUBLICADO NO JORNAL imo meneame
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