| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 1977 |
| Date | 1977-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A METALÚRGICA INCA LTDA. A TRANSFERIR IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA sap ; ESTADO DE SÃO PAULO SEEN LEI Nº 1.240, DE 19 DE AGOSTO DE 1977. Autoriza a Metalúrgica Inca Ltda. a transferir imóvel re cebido em doação. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Ark! PUBLIC Art. 1º - Fica a METALÚRGICA INCA LTDA Doitad com sede atual à Rua Itaqueri Nºs. 701/713 em São Paulo, autorizada a transferir à PRENSAL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA., com sede à Rua EM. Catarina Braida nº 344, Mooca, São Paulo, CGC '-ME-.nº 60.870.409/0001- a gleba de terra recebida em doação da Prefeitura Municipal de Mococa, conforme o descrito no artigo 1º da Lei nº 1.177, de 05 de maio de 1976, e escritura publica de doação lavrada no 1º Cartório de Notas , livro 136, fls. 15, de 20-10-1976 e registrada no Registro de imó veis desta Comarca de Mococa, sob nº R=-1-990, do livro 20, em 05 de maio: de 1977. Art, 2º - A transferência a que se re fere o artigo anterior, serã feita com o fim específico de ser cons truído na área transferida, um conjunto de prédios industriais, con forme croquis anexo rubricado, e que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 3º - A firma PRENSAL INDÚSTRIA ME TALURGICA LTDA. beneficiada com a transferência e doação, comprome- te-se a iniciar as obras de construção do conjunto industrial, den tro do prazo de 90 (noventa) dias e iniciar as atividades e produ- ção industrial dentro de 18 (dezoito) meses, iniciando-se estes pra. zos a partir da data da publicação desta lei, Parágrafo Único - Caso não sejam cumpri dos os prazos estipulados neste artigo, o imóvel objeto de transfe- rência e doação, reverterã, pura e simplesmente, ao Patrimônio Muni cipal. à Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Mo coca compromete-se à titulo de incentivo, às seguintes obrigações pa ra com a firma PRENSAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., além da doação do terreno, conforme a transferência autorizada pelo disposto no ar tigo 1º desta lei e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA = 4 ESTADO DE SÃO PAULO se LEI Nº 1.240, DE 19 DE AGOSTO DE 1977. £1.02 a) proceder gratuitamente ao levanta - mento topográfico do terreno ; b) fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem do terreno e de preparação do solo, relativos a toda área útil necessaria para as edificações e pátios ; c) ceder, se necessario, para realiza- ção de serviços não previstos no item B, tratores, motoniveladoras, rolos compactadores, aspargidores, ''scrapers", caminhões basculan - : Al tes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma * E posta beneficiada ; d) fornecer, mediante reembolso poste — rior, a preço de custo, pré-moldados, ou seja: tubos, guias mourões — para cerca, postes para alambrados, desde que não existam similares ua disponíveis fabricados no Município de Mococa; e) fornecer máquinas e pessoal especia lizados em pavimentação asfáltica, mediante reembolso posterior, pe 1a firma beneficiada pelo preço de custo; £) proceder aos serviços de extensão da rede de energia elétrica, àgua e esgoto, até os limites do terre no e permitir o direito de uso da posteação e cruzetas para instala ção telefônica. Art. 5º — A firma PRENSAL INDÚSTRIA ME TALÚRGICA LTDA. ficará isenta de pagamento de todos os impostos mu nicipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do início de suas atividades industriais, e se obriga ao recolhimento das taxas muni- cipais, além de recolher todos 'os tributos incidentes sobre a sua produção no município de Mococa. Art. 6º - As despesas referentes às es crituras de transferência da doação do terreno, conforme disposto no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da firma PRENSAL INDOS. TRIA METALÚRGICA LTDA. Art. 7º - Para atender à cobertura dos encargos desta Lei, excetuando-se as do artigo anterior, fica aber to na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito es pecial no valor de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), atribui - dos à seguinte categoria econômica e funções, programa e subprogra- mas, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e Portaria nº 09, de 28-01-1974. = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA fal ESTADO DE SÃO PAULO £1.03 LEI Nº 1.240, DE 19 DE AGOSTO DE 1977. 02 Gabinete do Prefeito e Dependências. 21 Gabinete 03 Administração e Planejamento. 3.140 Encargos Diversos 0.362 Indústria 0362346.03 Promoção Industrial Cr$40.000,00 Art. 8º . O presente crédito será co berto com recursos de operações de crédito que fica o Poder Exemti , vo autorizado a firmar com estabelecimentos de Créditos Oficiais ou particulares, se necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓCOCA , 19 DE AGOSTO DE 1977. LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito-Municipal Sa JOSE CARLOS/ At Ra PEREIRA Diretor de Finanças AFIXADO NU QUALHO pé orais pu 49 08.4 LA PUBLICADO NO JORNAL imo meneame Do cerva cometa mentir e meme EE m/2./024 n7S.. uocuca? 9 7.024 97?