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← Mococa (SP)

norma nº 1242/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 1977
Date 1977-08-19
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id10405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.242, DE 19 DE AGOSTO DE 1977.
Autoriza alienação de imóvel.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo ,
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto.
rizado a alienar para a firma BRIZA - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DO
CES LTDA., estabelecida à Avenida Tiradentes - Bairro do Matadouro, ROSA
pela miporvanbis de Cr$806,25 (oitocentos e seis cruzeiros e vinte E
e cinco centavos), valor estipulado pela Comissão Permanente de Ava
2
“
liações, área de terreno de propriedade do Município, situada no
Bairro do Matadouro e com a seguinte descrição : "Uma gleba deter
ra de forma triangular, sem benfeitorias, com area de 161,25 m2 ,
(cento e sessenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados)
localizada no Bairro do Matadouro, e que serã desmembrada de uma
área maior, cuja descrição segue O sentido anti-horário, com as con
frontações e distâncias seguintes : Tem início no marco O (zerojcra
vado na margem do alinhamento da Av. Tiradentes, no ponto onde divi
sa com propriedade da firma BRIZA - INDUSTRIAME COMÉRCIO DE DOCES
LTDA. deste, com rumo 06º35' SW, margeando a dita Avenida Tiraden.
tes, numa distácia de 17,20 m (dezessete metros e vinte centimetros)
até o marco 1 (um) cravado no ponto onde divisa com propriedade do
sr. JOSE LUIZ DE LIMA; deste, deflete à esquerda com rumo de 61º43'NE,
numa distância de 22,30 m (vinte e dois metros e trinta centimetros
ate o marco 2 (dois) cravado no ponto onde divisa com propriedade da
firma BRIZA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.; do marco 1 (um )
ao marco 2 (dois) confronta com propriedade do sr. JOSE LUIZ DE LI
MA; do marco 2 (dois) deflete à esquerda com rumo de 70928" NW,numa
distância de 19, “00 m (dezenove metros), até o marco inicial O (zero
fechando o perinctro) desde o marco 2 (dois) ao marco inicial O (ze
ro) confronta com propriedade da firma BRIZA-INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
DE DOCES LTDA.; tudo conforme consta do desenho nº 43/77 da Prefei-
tura Municipal de Mococa e que fica fazendo parte da presente des ,
crição."
Parágrafo Unico . A área a que se Te
fere este artigo € remanescente, resultante de modificação de ali,
ma PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
= ESTADO DE SÃO PAULO £1.02
LEI Nº 1.242, DE 19 DE AGOSTO DE 1977.
nhamento no Bairro do Matadouro, autorizando-se a sua alienaçãonos
termos dispostos no parágrafo 2º do artigo 63 do Decreto-Lei Nº
9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 2º - A ârea descrita no artigo an
terior, será alienada exclusivamente para acerto de divisas da fir
ma BRIZA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA., e nela incidirão im
todas as clãusulas determinadas para àreas anteriormente adquiri .
das da Prefeitura Municipal, para instalação da referida firma.
Art. 3º . A escritura pública de alie
nação serã outorgada sem quaisquer ônus para o Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DEF MOCOCA, 19 DE AGOSTO DE 1977.
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
É
Eai CUL
JOSÉ CARLOS ESCUETREDO PEREIRA
Diretor de Finanças
AIXADO NO QUADSO DE Loitais EM ATOS 177
UBLICADO NO JORNAL
ta ao 1

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