br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1244/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1244 / 1977
Date 1977-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, PARA ABERTURA DE RUA.
native_id10407

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1,244, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977,
Autoriza o Poder Executivo a rece-
ber imoveis em doação, para abertu
ra de rua.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mo
coca.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a receber em doação, de Eliseu de Oliveira e Outros, e de Milton Gonçalves
Dias e Sua Mulher, as áreas de terrenos abaixo descritas :
I - De Eliseu de Oliveira e Outros.
" Uma faixa de terra de forma retangular ,com
area de 297,40 m2 (duzentos e noventa e sete metros e quarenta centimetros
quadrados), destinada à abertura de rua na margem direita do Córrego do
Granito, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com seguintes dimen-
sões e confrontações : Tem início no marco 0 (zero) cravado na margem di -
reita do Córrego do Granito, no ponto em que cruza com a Rua Cônego Bento,
pela sua margem; deste marco O (zero), deflete à esquerda, seguindo a mar-
gem da Rua Cônego Bentoem linha reta, com quem confronta, na distância de
19,00 m (dezenove metros), localiza-se o marco 1 (un); deste marco 1 (um)
deflete a esquerda em curva côncava, com raio de 9,00 m (nove metros), nu
ma distância de 14 13 m (catorze metros e treze centimetros), localiza-se
o marco 2 (dois); deste marco 2 (dois), segue em tangente com a curva des
crita, numa distância de 19,00 m (dezenove metros), localiza-se o marco
3 (três); desde o marco 1 (un) ao marco 3 (três) confronta com o própria;
do marco 3 (três) deflete à esquerda com ângulo de 90900', numa distância |
de 10,00 m (dez metros) onde localiza-se o marco 4 (quatro), cravado na
margem direita do Córrego do Granito; desde o marco 3 (três) ao marco 4
(quatro) confronta com propriedade do Sr. Milton Gonçalves Dias e Sua Mu-
lher ; do marco 4 (quatro) deflete à esquerda com ângulo de 90900", seguin
do sempre a margem direita do Córrego do Granito, can quem confronta. se o
marco inicial O (zero), fechando o perímetro. Tudo de acordo com o dese .
nho nº 25/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da
presente descrição."
II - De Milton Gonçalves Dias e Sua Mulher,
" Una faixa de terra de forma retangular |,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
PL
Eu,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls.2
com área de 1.141,00 m2 (hum mil, cento e quarenta e un metros quadrados),
destinada a abertura de rua na margem direita do Ribeirão do Meioce Córre.
go do Granito, cuja descrição segue o sentido anti. horário , cam as seguin
tes dimensões e confrontações : Tem início no marco O (zero), cravado na
margem direita do Ribeirão do Meio, no ponto em que cruza com a Rua Capitao
Jose Joaquim, pela sua margem; deste marco O (zero), segue em linha reta pe
1a cortina da margendireita do Canal do Ribeirão do Meio, numa distância de
23,60m (vinte e três metros e sessenta centimetros) , onde se localiza o
marco 1 (un); deste marco 1 (um), deflete à esquerda en curva com raio de
89,60 m (oitenta e nove metros e sessenta centimetros) , numa distância de
29,70 m (vinte e nove metros e setenta centimetros) , onde localiza o marco
2 (dois). deste marco 2 (dois), em tangente com a curva descrita, segue a
margem direita do Córrego do Granito, numa distância de 26,40 m (vinte e
seis metros e quarenta centimetros), onde se localiza o marco 5 (três), em
curva à esquerda, com raio de 90,70 m (noventa metros e setenta centimetros);
numa distância de 34,95 m (trinta e quatro metros e noventa «e cinco cen -
tímetros), encontra-se o marco 4 (quatro), cravado na margendireita do Córre
go do Granito, junto à divisa do Sr. Eliseu de Oliveira e Outros; desde o
marco inicial O (zero) ao marco 4 (quatro), confronta com o Ribeirão do Meio
e Córrego do Granito; do marco 4 (quatro), deflete à esquerda cam ângulo de
90900", numa distância de 10,00 m (dez metros), onde se localiza o marco 5
(cinco) ; do marco 4 (quatro) ao marco 5 (cinco) confronta com propriedade do
Sr. Eliseu de Oliveira e Outros, do marco 5 (cinco) deflete à esquerda em
curva côncava, com raio de 80 70 m (oitenta metros e setenta centimetros) nu
ma distância de 31,10 m (trinta e un metros e dez centimetros), localiza -se -
o marco 6 (seis); deste marco 6 (seis), en tangente com a curva descrita, nu
ma distância de 26,40 m (vinte e seis metros e quarenta centimetros), locali
za.se o marco 7 (sete); deste marco 7 (sete) em curva côncava para a direita,
cm raio de 79,60 m (setenta e nove metros e sessenta centímetros) e na dis.
tância de 26,40 m (vinte e seis metros e quarenta centimetros) localiza-se o
marco 8 (oito), en tangente com a curva descrita, segue numa distância de
20,60 m (vinte metros e sessenta centimetros), onde se localiza o marco 9
(nove) ; deste marco 9 (nove), segue à direita em curva com raio de 15,90 m
(quinze metros e noventa centímetros), numa distância de 16,40 m (dezesseis
metros e quarenta centimetros), onde se localiza o marco 10 (dez), cravado /
junto “a margem da Rua Capitão José Joaquim; desde o marco 5 (cinco) ao mar
co 10 (dez), confronta con propriedade do próprio; deste marco 10 (dez) de
flete à esquerda, acanpanhando a margem da Rua Capitão José Joaquim, com /
quen confronta, numa distância de 20,70 m (vinte metros e setenta centime -
RE muda ca ipcaiiça cravado o marco inicial d (Zero). fechandoro E nase
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls.3
tro. Tudo de acordo com o desenho nº 23/76 da Prefeitura Municipal de Moco
ca, que fica fazendo parte da presente descrição,"
Parágrafo Único . As áreas de terreno descri.
ta neste artigo, serão destinadas à abertura da continuação da marginal di
reita do Ribeirão do Meio e, a continuação da abertura de rua e margem di-
reita do Córrego do Granito.
Art. 2º - Ficará a cargo da Prefeitura o le .
vantamento topográfico dos terrenos, a abertura das ruas, a implantação das
redes de agua e esgotos e a implantação de guias e sarjetas.
$ 1º - A implantação de guias e sarjetas de
que trata este artigo, será exclusiva para os doadores aludidos no artigo-
1º desta Lei, não tendo direito à mesma quaisquer outros sucessores que, à
qualquer título, adquiriren áreas confrontantes com os terrenos a serem /
doados.
$ 2º - Quaisquer outros melhoramentos públicos
que vierem a ser implantados na futuras ruas, de que trata o parágrafo úni
co do artigo 1º desta Lei, correrão por conta dos doadores ou seus sucesso
res.
Art. 3º - As despesas decorrentes com o rece
bimento das áreas a serem doadas, objeto desta Lei, correrão por conta de
verba própria do orçamento vigente.
Art, 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições/ em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CA, 12 DE SE O DE 1977.
ADO NO QUALSO Di Lutas EN)D QL 877
ADO: NO JORNAL
À Msc LUIZ GONZA TO
em Prefeito Municipal
eme meros mr veria AY DSO
à mm NDT PAGE
bs Sm
MOCOCA do 10% 977
ta “Tm JOSE CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA
Rca “- Diretor de Finanç

open original →