| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 1977 |
| Date | 1977-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, PARA ABERTURA DE RUA. |
| native_id | 10407 |
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ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1,244, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977, Autoriza o Poder Executivo a rece- ber imoveis em doação, para abertu ra de rua. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mo coca. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, de Eliseu de Oliveira e Outros, e de Milton Gonçalves Dias e Sua Mulher, as áreas de terrenos abaixo descritas : I - De Eliseu de Oliveira e Outros. " Uma faixa de terra de forma retangular ,com area de 297,40 m2 (duzentos e noventa e sete metros e quarenta centimetros quadrados), destinada à abertura de rua na margem direita do Córrego do Granito, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com seguintes dimen- sões e confrontações : Tem início no marco 0 (zero) cravado na margem di - reita do Córrego do Granito, no ponto em que cruza com a Rua Cônego Bento, pela sua margem; deste marco O (zero), deflete à esquerda, seguindo a mar- gem da Rua Cônego Bentoem linha reta, com quem confronta, na distância de 19,00 m (dezenove metros), localiza-se o marco 1 (un); deste marco 1 (um) deflete a esquerda em curva côncava, com raio de 9,00 m (nove metros), nu ma distância de 14 13 m (catorze metros e treze centimetros), localiza-se o marco 2 (dois); deste marco 2 (dois), segue em tangente com a curva des crita, numa distância de 19,00 m (dezenove metros), localiza-se o marco 3 (três); desde o marco 1 (un) ao marco 3 (três) confronta com o própria; do marco 3 (três) deflete à esquerda com ângulo de 90900', numa distância | de 10,00 m (dez metros) onde localiza-se o marco 4 (quatro), cravado na margem direita do Córrego do Granito; desde o marco 3 (três) ao marco 4 (quatro) confronta com propriedade do Sr. Milton Gonçalves Dias e Sua Mu- lher ; do marco 4 (quatro) deflete à esquerda com ângulo de 90900", seguin do sempre a margem direita do Córrego do Granito, can quem confronta. se o marco inicial O (zero), fechando o perímetro. Tudo de acordo com o dese . nho nº 25/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição." II - De Milton Gonçalves Dias e Sua Mulher, " Una faixa de terra de forma retangular |, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA PL Eu, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2 com área de 1.141,00 m2 (hum mil, cento e quarenta e un metros quadrados), destinada a abertura de rua na margem direita do Ribeirão do Meioce Córre. go do Granito, cuja descrição segue o sentido anti. horário , cam as seguin tes dimensões e confrontações : Tem início no marco O (zero), cravado na margem direita do Ribeirão do Meio, no ponto em que cruza com a Rua Capitao Jose Joaquim, pela sua margem; deste marco O (zero), segue em linha reta pe 1a cortina da margendireita do Canal do Ribeirão do Meio, numa distância de 23,60m (vinte e três metros e sessenta centimetros) , onde se localiza o marco 1 (un); deste marco 1 (um), deflete à esquerda en curva com raio de 89,60 m (oitenta e nove metros e sessenta centimetros) , numa distância de 29,70 m (vinte e nove metros e setenta centimetros) , onde localiza o marco 2 (dois). deste marco 2 (dois), em tangente com a curva descrita, segue a margem direita do Córrego do Granito, numa distância de 26,40 m (vinte e seis metros e quarenta centimetros), onde se localiza o marco 5 (três), em curva à esquerda, com raio de 90,70 m (noventa metros e setenta centimetros); numa distância de 34,95 m (trinta e quatro metros e noventa «e cinco cen - tímetros), encontra-se o marco 4 (quatro), cravado na margendireita do Córre go do Granito, junto à divisa do Sr. Eliseu de Oliveira e Outros; desde o marco inicial O (zero) ao marco 4 (quatro), confronta com o Ribeirão do Meio e Córrego do Granito; do marco 4 (quatro), deflete à esquerda cam ângulo de 90900", numa distância de 10,00 m (dez metros), onde se localiza o marco 5 (cinco) ; do marco 4 (quatro) ao marco 5 (cinco) confronta com propriedade do Sr. Eliseu de Oliveira e Outros, do marco 5 (cinco) deflete à esquerda em curva côncava, com raio de 80 70 m (oitenta metros e setenta centimetros) nu ma distância de 31,10 m (trinta e un metros e dez centimetros), localiza -se - o marco 6 (seis); deste marco 6 (seis), en tangente com a curva descrita, nu ma distância de 26,40 m (vinte e seis metros e quarenta centimetros), locali za.se o marco 7 (sete); deste marco 7 (sete) em curva côncava para a direita, cm raio de 79,60 m (setenta e nove metros e sessenta centímetros) e na dis. tância de 26,40 m (vinte e seis metros e quarenta centimetros) localiza-se o marco 8 (oito), en tangente com a curva descrita, segue numa distância de 20,60 m (vinte metros e sessenta centimetros), onde se localiza o marco 9 (nove) ; deste marco 9 (nove), segue à direita em curva com raio de 15,90 m (quinze metros e noventa centímetros), numa distância de 16,40 m (dezesseis metros e quarenta centimetros), onde se localiza o marco 10 (dez), cravado / junto “a margem da Rua Capitão José Joaquim; desde o marco 5 (cinco) ao mar co 10 (dez), confronta con propriedade do próprio; deste marco 10 (dez) de flete à esquerda, acanpanhando a margem da Rua Capitão José Joaquim, com / quen confronta, numa distância de 20,70 m (vinte metros e setenta centime - RE muda ca ipcaiiça cravado o marco inicial d (Zero). fechandoro E nase PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.3 tro. Tudo de acordo com o desenho nº 23/76 da Prefeitura Municipal de Moco ca, que fica fazendo parte da presente descrição," Parágrafo Único . As áreas de terreno descri. ta neste artigo, serão destinadas à abertura da continuação da marginal di reita do Ribeirão do Meio e, a continuação da abertura de rua e margem di- reita do Córrego do Granito. Art. 2º - Ficará a cargo da Prefeitura o le . vantamento topográfico dos terrenos, a abertura das ruas, a implantação das redes de agua e esgotos e a implantação de guias e sarjetas. $ 1º - A implantação de guias e sarjetas de que trata este artigo, será exclusiva para os doadores aludidos no artigo- 1º desta Lei, não tendo direito à mesma quaisquer outros sucessores que, à qualquer título, adquiriren áreas confrontantes com os terrenos a serem / doados. $ 2º - Quaisquer outros melhoramentos públicos que vierem a ser implantados na futuras ruas, de que trata o parágrafo úni co do artigo 1º desta Lei, correrão por conta dos doadores ou seus sucesso res. Art. 3º - As despesas decorrentes com o rece bimento das áreas a serem doadas, objeto desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente. Art, 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições/ em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CA, 12 DE SE O DE 1977. ADO NO QUALSO Di Lutas EN)D QL 877 ADO: NO JORNAL À Msc LUIZ GONZA TO em Prefeito Municipal eme meros mr veria AY DSO à mm NDT PAGE bs Sm MOCOCA do 10% 977 ta “Tm JOSE CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA Rca “- Diretor de Finanç