| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 1977 |
| Date | 1977-09-14 |
| Ementa | INSTITUI NOVOS VALORES DE REFERENCIA PARA TRIBUTAÇÃO E PENALIDADES FISCAIS. |
| native_id | 10409 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.246, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.977. Institui novos valores de referen cia para tributação e penalidades fiscais. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de . Mococa . FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo- coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI : Art. 1º - Os valores transformados en cru zeiros, pela Lei nº 1.152 de 28 de novembro de 1975, corrigidos pelo Decreto nº 743 de 30 de dezembro de 1976, para apuração dos valores de tributação e das penalidades fiscais fixados pela Lei nº 1.070 de 20 de dezembro de 1973, en substituição ao salário mínimo regional passam a ter os seguintes novos AFIRADO valores :- PUBLICAR I - Cr$-684,00-(seiscentos e oitenta ERR quatro cruzeiros) para as seguintes taxas:- TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS e TAXA DE CONSERVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLI- EM CA; II - Cr$-877,00-(oitocentos e setenta e sete cruzeiros) para o ISS- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, para a TAXA DE CONSERVA. ÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, para as demais TAXAS, ben como para as penalidades fiscais; III - Cr$-684,00- (seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), como indice de referência para apuração do valor venal dos imóveis, nos lançamentos do IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL E PREDIAL | URBANA. Art. 2º - Os valores em cruzeiros referi- dos nos itens I, II e III do artigo anterior, serão aplicados durante 'o exer cício de 1978 e reajustados para aplicação nos exercícios seguintes, median- te decreto do Executivo, dentro dos limites de variação do coeficiente de a- tualização monetaria aplicáveis sobre os valores de referência-padrão, esta- belecido pela Lei Federal nº 6.205 de 29 de abril de 1975 e corrigido anual- mente por decreto do Presidente da República, tomando-se por base o coefici- ente em vigor no exercício anterior ãquele en que se efetuar o lançamento ou se aplicar a penalidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a par tir de 1º de janeiro de 1978 revogando-se as disposições em contrário. PREREITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2 LEI Nº 1.246, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977, LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal CA Cla Net JOSE CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA AFIXADO NO QUEogo pg pi; NS EM (0, 0), Ze PUBLICADO NO JORNAL Padel Cro auto ATE Ca meme À dé La a «2 (qa coa do diga Ne SIS dp BMit,o3,19 78 Ros MOCOCA / Mp eg o? 2419, 28 e Ltb E a ao mesas