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norma nº 1246/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1246 / 1977
Date 1977-09-14
EmentaINSTITUI NOVOS VALORES DE REFERENCIA PARA TRIBUTAÇÃO E PENALIDADES FISCAIS.
native_id10409

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.246, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.977.
Institui novos valores de referen
cia para tributação e penalidades
fiscais.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de .
Mococa .
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo-
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º - Os valores transformados en cru
zeiros, pela Lei nº 1.152 de 28 de novembro de 1975, corrigidos pelo Decreto
nº 743 de 30 de dezembro de 1976, para apuração dos valores de tributação e
das penalidades fiscais fixados pela Lei nº 1.070 de 20 de dezembro de 1973,
en substituição ao salário mínimo regional passam a ter os seguintes novos AFIRADO
valores :- PUBLICAR
I - Cr$-684,00-(seiscentos e oitenta ERR
quatro cruzeiros) para as seguintes taxas:- TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, TAXA DE
CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS e TAXA DE CONSERVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLI- EM
CA;
II - Cr$-877,00-(oitocentos e setenta e
sete cruzeiros) para o ISS- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, para a TAXA DE CONSERVA.
ÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, para as demais TAXAS, ben como para as penalidades
fiscais;
III - Cr$-684,00- (seiscentos e oitenta e
quatro cruzeiros), como indice de referência para apuração do valor venal dos
imóveis, nos lançamentos do IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL E PREDIAL |
URBANA.
Art. 2º - Os valores em cruzeiros referi-
dos nos itens I, II e III do artigo anterior, serão aplicados durante 'o exer
cício de 1978 e reajustados para aplicação nos exercícios seguintes, median-
te decreto do Executivo, dentro dos limites de variação do coeficiente de a-
tualização monetaria aplicáveis sobre os valores de referência-padrão, esta-
belecido pela Lei Federal nº 6.205 de 29 de abril de 1975 e corrigido anual-
mente por decreto do Presidente da República, tomando-se por base o coefici-
ente em vigor no exercício anterior ãquele en que se efetuar o lançamento ou
se aplicar a penalidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a par
tir de 1º de janeiro de 1978 revogando-se as disposições em contrário.
PREREITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2
LEI Nº 1.246, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977,
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
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JOSE CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA
AFIXADO NO QUEogo pg pi; NS EM (0, 0), Ze
PUBLICADO NO JORNAL Padel
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