| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 1977 |
| Date | 1977-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SAÚDE. |
| native_id | 10413 |
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LEIIN. LZoa do) T+ REVÓGA À... LEINº. /226/F+ ESTADO DE SÃO PAUL LEI Nº1252, DE 18 DE OUTUBRO DE 19/77 EEE : Autoriza o Prefeito Mmicipal a Eá . NA QUADRO DE EDITAIS EM... 124 1900 assinar Convênio can a Secreta » ria de Saúde, LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Munici- , pal de Mococa. Mococa July ue v9.0 ) CIA A FAÇO SABER que a Câmara Mmicipal de Moco ca aprovou e eu sanciono e pranulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Moco ca autorizado a firmar, en nome do Município, Convênio com a Secretaria de Esta do da Saúde, para instalação e funcionamento, no Centro de Saúde de Mococa, de Gabinete Dentário para atendimento público. Parágrafo Unico - O Convênio referido | no "caput" deste artigo, será firmado nos exatos termos da minuta anexa e aprovada pela presente lei. Art. 2º + Pelo Convênio a que se refere o artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Mococa obriga-se a instalar um Gabi- nete Dentário completo nas dependências do Centro de Saúde local, às suas expen sas, a fim de que a Secretaria de Estado da Saúde possa promover assistência - dentária à população do Município. Parãgrafo Único - A Prefeitura providenciar rá, as suas expensas, a manutenção e conservação do equipamento mencionado nes- te artigo, correndo por conta da secretaria de Estado da Saúde, a designação e pagamento do dentista. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contyário, em especial a Lei nº 1226, de 14 de junho de 1977. JOSE