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norma nº 1257/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 1977
Date 1977-11-30
EmentaALTERA VALOR DA TAXA DE LICENÇA PARA 1978.
native_id10414

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1257, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
Altera valor da Taxa de Licença
para 1978.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
; Art. 1º - Aos valores apurados para o
lançamento da TAXA DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO,
relativo ao exercício de 1978, de conformidade com a Tabela fi
xada pelo artigo 86, da Lei Municipal nº 1.070, de 20 dezembro
de 1973, será acrescentado 12% (doze por cento) do valor de re
ferência estabelecido para taxas.
Parágrafo Único -» O valor de referência
de que trata o "caput"! deste artigo é o estabelecido pelo item
II do artigo 1º, da Lei nº 1.246 de 14 de setembro de 1977.
Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1978, revogando-se as disposições -
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1977
DO NO QUALSO DE EUITAlS CM! in? 150
ADO NO JORNAL o ——
LUIZ GONZAGA AMATO
MOCOCA 4 19 Prefeito Municipal
ICAR
JOSE ag eo PEREIRA
Diretor de Finança

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