| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 1977 |
| Date | 1977-11-30 |
| Ementa | ALTERA VALOR DA TAXA DE LICENÇA PARA 1978. |
| native_id | 10414 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1257, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977 Altera valor da Taxa de Licença para 1978. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ; Art. 1º - Aos valores apurados para o lançamento da TAXA DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, relativo ao exercício de 1978, de conformidade com a Tabela fi xada pelo artigo 86, da Lei Municipal nº 1.070, de 20 dezembro de 1973, será acrescentado 12% (doze por cento) do valor de re ferência estabelecido para taxas. Parágrafo Único -» O valor de referência de que trata o "caput"! deste artigo é o estabelecido pelo item II do artigo 1º, da Lei nº 1.246 de 14 de setembro de 1977. Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogando-se as disposições - em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1977 DO NO QUALSO DE EUITAlS CM! in? 150 ADO NO JORNAL o —— LUIZ GONZAGA AMATO MOCOCA 4 19 Prefeito Municipal ICAR JOSE ag eo PEREIRA Diretor de Finança