| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 1977 |
| Date | 1977-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO TERRENOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10417 |
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LEINº. 4220/7> PREFEITURA MUNICIPAL | REVOGADA EA, ESTADO DE SÃO PAULO LEINº. Z 2/2 q Gabinete do Prefeito LEI Nº 1260, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 Autoriza receber em doação terrenos que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a receber em doação, pura e simples, as áreas de terrenos, de propriedade da Metalúrgica Mococa S/A. ,que passa rão a integrar o Patrimônio Municipal e que tem as seguintes ca- racterísticas:- "a! - "área de terreno com 167,28 m2 (cento e ses- senta e sete metros e vinte e oito centimetros quadrados)que tem início no marco O (zero), cravado na margem da rua Cap. Emílio - Toledo a 37,80 m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) da Praça Dr. José Octaviano de Figueiredo; deste em linha reta, mar o marco 1 (um); deste deflete à esquerda em linha reta, numa dis tância de 13,60 m(treze metros e sessenta centímetros)até o mar- co 2 (dois), cravado na margem da Rua Cap. Emílio Toledo; deste | deflete à esquerda em linha reta, margeando sempre a Rua Cap.Emi 1io Toledo, numa distância de 12,30 m(doze metros e trinta centi metros), até o marco 3 (três); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 13,60 m(treze metros e sessenta centíme - tros) até o marco O (zero), fechando o perímetro. Não existem ben feitorias a constar nesta área, que tem as seguintes confronta - ções: do marco O (zero) ao marco 1 (um) confronta com a Metalúr- gica Mococa S/A., do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) confronta com a Rua Cap. Emílio Toledo; do marco 2 (dois) ao marco 5 (três)con fronta com a Metalúrgica Mococa S/A., e do marco 3 (três)ao marco 0 (zero) confronta com a Rua Cap. Emílio Toledo. Tudo conforme - consta do desenho nº 72/77 da Prefeitura Municipal de Mococa ,que fica fazendo parte integrante desta lei"; "b'' - "área de terreno com 70.72 m2 (setenta metros SF) POBLI geando sempre a dita rua no sentido da rua Cap. Miguel Ferreira, =— numa distância de 12,30 m(doze metros e trinta centímetros) atê — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1260, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 0 (zero), cravado na margem do prolongamento da Rua Imaculada - Conceição, no ponto onde divisa com propriedade da Metalúrgica . Mococa S/A.; deste deflete à direita em linha reta numa distân- cia de 18,70m (dezoito metros e setenta centímetros) até o mar- co 1 (um) cravado na margem da rua Antonio Christovam; deste de flete à esquerda em linha reta margeando a Rua Antonio Christo- vam, numa distância de 13,70 m(treze metros e setenta centiíme - tros), até o marco 2 (dois) cravado no ponto onde divisa com pro priedade da Metalúrgica Mococa S/A.; deste deflete à esquerda em linha reta margeando com o prolongamento da Rua Imaculada Concei ção numa distância de 12,50m(doze metros e cinquenta centímetros até o marco O (zero) inicial, fechando o perímetro. Não existe benfeitorias a constar nesta área, que tem as seguintes confron tações: do marco 0 (zero) ao marco 1 (um), com as ruas Imacula- / da Conceição e Antonio Christovam; do marco 1 (un)ao marco 2 - | (dois) com a Metalúrgica Mococa S/A. e Lar Maria Imaculada e do ! AFIXADO: . PUBLICA! marco 2 (dois) ao marco O (zero) inicial, com a Metalúrgica Mo- coca S/A. Tudo conforme consta do desenho nº 72/77 da Prefeitu ra Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei", Art, 2º - As âreas de terrenos descritas EM...: no artigo anterior e a serem recebidas em doação pela Prefeitu | ra Municipal de Mococa, servirão para a legalização do prolonga mento da Rua Cap. Emílio Toledo até a Rua Cap. Miguel Ferreira . e da complementação da área da rua Imaculada Conceição na con fluência com a Rua Antonio Christovam. Art, 3º - As despesas decorrentes do re cebimento das áreas a serem doadas, serão da Prefeitura Munici- pal de Mococa, e correrão por conta de verba própria do orçamen to, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi des em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DF /DEZEMBRO DE 1977 A, ;