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← Mococa (SP)

norma nº 1260/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 1977
Date 1977-12-19
EmentaAUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO TERRENOS QUE ESPECIFICA.
native_id10417

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texto integral #

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LEINº. 4220/7>
PREFEITURA MUNICIPAL | REVOGADA EA,
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº. Z 2/2 q
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1260, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza receber em doação terrenos
que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal de
Mococa autorizado a receber em doação, pura e simples, as áreas
de terrenos, de propriedade da Metalúrgica Mococa S/A. ,que passa
rão a integrar o Patrimônio Municipal e que tem as seguintes ca-
racterísticas:-
"a! - "área de terreno com 167,28 m2 (cento e ses-
senta e sete metros e vinte e oito centimetros quadrados)que tem
início no marco O (zero), cravado na margem da rua Cap. Emílio -
Toledo a 37,80 m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) da
Praça Dr. José Octaviano de Figueiredo; deste em linha reta, mar
o marco 1 (um); deste deflete à esquerda em linha reta, numa dis
tância de 13,60 m(treze metros e sessenta centímetros)até o mar-
co 2 (dois), cravado na margem da Rua Cap. Emílio Toledo; deste |
deflete à esquerda em linha reta, margeando sempre a Rua Cap.Emi
1io Toledo, numa distância de 12,30 m(doze metros e trinta centi
metros), até o marco 3 (três); deste deflete à esquerda em linha
reta numa distância de 13,60 m(treze metros e sessenta centíme -
tros) até o marco O (zero), fechando o perímetro. Não existem ben
feitorias a constar nesta área, que tem as seguintes confronta -
ções: do marco O (zero) ao marco 1 (um) confronta com a Metalúr-
gica Mococa S/A., do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) confronta com
a Rua Cap. Emílio Toledo; do marco 2 (dois) ao marco 5 (três)con
fronta com a Metalúrgica Mococa S/A., e do marco 3 (três)ao marco
0 (zero) confronta com a Rua Cap. Emílio Toledo. Tudo conforme -
consta do desenho nº 72/77 da Prefeitura Municipal de Mococa ,que
fica fazendo parte integrante desta lei";
"b'' - "área de terreno com 70.72 m2 (setenta metros
SF)
POBLI
geando sempre a dita rua no sentido da rua Cap. Miguel Ferreira, =—
numa distância de 12,30 m(doze metros e trinta centímetros) atê —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1260, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
0 (zero), cravado na margem do prolongamento da Rua Imaculada -
Conceição, no ponto onde divisa com propriedade da Metalúrgica .
Mococa S/A.; deste deflete à direita em linha reta numa distân-
cia de 18,70m (dezoito metros e setenta centímetros) até o mar-
co 1 (um) cravado na margem da rua Antonio Christovam; deste de
flete à esquerda em linha reta margeando a Rua Antonio Christo-
vam, numa distância de 13,70 m(treze metros e setenta centiíme -
tros), até o marco 2 (dois) cravado no ponto onde divisa com pro
priedade da Metalúrgica Mococa S/A.; deste deflete à esquerda em
linha reta margeando com o prolongamento da Rua Imaculada Concei
ção numa distância de 12,50m(doze metros e cinquenta centímetros
até o marco O (zero) inicial, fechando o perímetro. Não existe
benfeitorias a constar nesta área, que tem as seguintes confron
tações: do marco 0 (zero) ao marco 1 (um), com as ruas Imacula- /
da Conceição e Antonio Christovam; do marco 1 (un)ao marco 2 - |
(dois) com a Metalúrgica Mococa S/A. e Lar Maria Imaculada e do
!
AFIXADO: .
PUBLICA!
marco 2 (dois) ao marco O (zero) inicial, com a Metalúrgica Mo-
coca S/A. Tudo conforme consta do desenho nº 72/77 da Prefeitu
ra Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta
lei",
Art, 2º - As âreas de terrenos descritas EM...:
no artigo anterior e a serem recebidas em doação pela Prefeitu |
ra Municipal de Mococa, servirão para a legalização do prolonga
mento da Rua Cap. Emílio Toledo até a Rua Cap. Miguel Ferreira .
e da complementação da área da rua Imaculada Conceição na con
fluência com a Rua Antonio Christovam.
Art, 3º - As despesas decorrentes do re
cebimento das áreas a serem doadas, serão da Prefeitura Munici-
pal de Mococa, e correrão por conta de verba própria do orçamen
to,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposi
des em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DF /DEZEMBRO DE 1977
A, ;

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