| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 1977 |
| Date | 1977-12-19 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10418 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1262, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 Majora Vencimentos do Quadro de fun cionários e dá outras providências. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mor coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte | lei: Art, 1º - Os vencimentos do QUADRO de funcionários da Prefeitura Municipal'de Mococa, efetivos, nomea- dos em comissão e aposentados, ficam,a partir de 1º de janeiro - de 1978, majorados em 40% (quarenta por cento) sôbre os níveis - salariais vigentes nesta data. Art, 2º - As despesas decorrentes da exe cução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consigna - das no orçamento para 1978. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE/MOCOCA, 19 DE DEZEMBRO 1977 DO NO QUADRO DE EDITAIS EM (Pv 2 19 PY DO: NO: JORNAL o et nro nn dah ca com LUIZ GONZAGA AMATO HS PA Prefeito Municipal a TVA A JOSÉ CARL ij lesados PEREIRA Dirétor de Finanças