| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 1977 |
| Date | 1977-12-19 |
| Ementa | PASSA A SER URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10419 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ; E y f Gabinete do Prefeito LEI Nº 1263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 Passa a ser urbana a área de terreno que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte Lei: Art. 1º - Passa a ser urbana a área de terreno localizada no Setor de Expansão Urbana deste Município de Mococa, de propriedade da Da.Olga Lima do 6, Dr.Francisco - Monteiro Dias Filho e Dr. Marcelo Lima Silva, com as medidas , limites e confrontações mencionadas na planta nº 78/77 anexa e conforme memorial descritivo, a saber: "uma área de terreno com inicio no marco zero ( 0 ) jcrava do no ponto, onde divisa com propriedade da CECAP-Companhia Es tadual de Casas para o Povo » e dos próprios, no alinhamento da adutora de água que abastece a ETA da cidade; deste em linha re ta, acompanhando a dita adutora, numa distância de 227,10 m(du zentos e vinte e sete metros e dez centímetros), até o marco um (1); deste deflete à direita com ângulo de 5910', em linha reta, acompanhando a dita adutora, numa distância de 441,00 m (quatro- centos e quarenta e um metros), até o marco dois (2 ); deste deflete à esquerda com ângulo de 140º20', em linha reta, numa distância de 409,00 m (quatrocentos e nove metros) atê o marco . três (3 ), cravado a um metro de cerca que faz divisa com pro priedade de JOAQUIM RIGOBELLO e OUTROS; deste deflete à esquer da com ângulo de 70915", em linha reta, margeando uma cerca ali existente, com afastamento constante de um metro, numa distân- cia de 64,00 m (sessenta e quatro metros) atê o marco quatro - (4 ); deste deflete à esquerda com ângulo de 00º56', em linha reta, margeando uma cerca ali existente, com afastamento cons- tante de um metro, numa distância de 107,00 m (cento e sete mer tros), atê o marco cinco ( 5 ); deste deflete à esquerda com ângulo de 9930", em linha reta, margeando uma cerca ali existen te, com afastamento constante de um metro, numa distância de - 186, 90 m(cento e oitenta e seis metros e noventa centimetros), el - ps al RR SEMUS RR 2 Dt DO pa ADO, Enio PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls,2 LEI Nº 1263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 4955", em linha reta, margeando uma cerca ali existente, com a- fastamento constante de um metro, numa distância de 197,20m (cen to e noventa e sete metros e vinte centimetros), até o marco se te ( 7); deste deflete à esquerda, com ângulo de 2º40', em 1i- nha reta, margeando uma cerca ali existente, com afastamento - constante de um metro, numa distância de 39,35 m(trinta e nove metros e trinta e cinco centímetros) até o marco oito ( 8 Jjcra vado, numa distância de um metro de cerca ali existente,que faz divisa com propriedade da CECAP-Companhia de Casas para o Povo deste deflete à esquerda, com ângulo de 90º30', em linha reta, margeando uma cerca ali existente, com afastamento constante de um metro, numa distância de 192,60 m(cento e noventa e dois me- tros e sessenta centímetros), até o marco zero ( 0 ) inicial,fe chando o perímetro. Acusando esta poligonal, uma área de 180,881, 83 m2 (cento e oitenta mil, oitocentos e oitenta e um metros e oitenta e três centimetros quadrados) que, somado com a área - extra-poligonal positiva, de 787,05 m2 (setecentos e oitenta ese te metros e cinco centímetros quadrados) ,totalizam 181,668,88m2 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e oito metros AFI e oitenta e oito centímetros quadrados), ou seja, 18.16,68 hec- PUBL tares e 88 m2, Não existe benfeitorias a constar nesta área, - As confrontações são as seguintes: Do marco zero ( 0 ) inicia ao marco três ( 3 ), confronta com os próprios; do marco três - EM. (3 ) ao marco oito ( 8 ), confronta com propriedade de JOAQUIM RIGOBELLO e OUTROS; do marco oito ( 8 ) ao marco zero ( 0) ini cial, confronta com propriedade da CECAP-Companhia Estadual de Casas para o Povo. a Tudo de acôrdo com o desenho nº 78/77, da Prefeitura Mu nicipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei," Art, 2º » Esta lei e Aran em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposáções em contrário, 9/ DE DEZEMBRO /DE 1977 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Prefeito Municipal WN LUIS EDUARDO MENEGATTT