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norma nº 1263/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 1977
Date 1977-12-19
EmentaPASSA A SER URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
native_id10419

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
; E y f Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Passa a ser urbana a área de
terreno que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser urbana a área de
terreno localizada no Setor de Expansão Urbana deste Município
de Mococa, de propriedade da Da.Olga Lima do 6, Dr.Francisco -
Monteiro Dias Filho e Dr. Marcelo Lima Silva, com as medidas ,
limites e confrontações mencionadas na planta nº 78/77 anexa e
conforme memorial descritivo, a saber:
"uma área de terreno com inicio no marco zero ( 0 ) jcrava
do no ponto, onde divisa com propriedade da CECAP-Companhia Es
tadual de Casas para o Povo » e dos próprios, no alinhamento da
adutora de água que abastece a ETA da cidade; deste em linha re
ta, acompanhando a dita adutora, numa distância de 227,10 m(du
zentos e vinte e sete metros e dez centímetros), até o marco um
(1); deste deflete à direita com ângulo de 5910', em linha reta,
acompanhando a dita adutora, numa distância de 441,00 m (quatro-
centos e quarenta e um metros), até o marco dois (2 ); deste
deflete à esquerda com ângulo de 140º20', em linha reta, numa
distância de 409,00 m (quatrocentos e nove metros) atê o marco .
três (3 ), cravado a um metro de cerca que faz divisa com pro
priedade de JOAQUIM RIGOBELLO e OUTROS; deste deflete à esquer
da com ângulo de 70915", em linha reta, margeando uma cerca ali
existente, com afastamento constante de um metro, numa distân-
cia de 64,00 m (sessenta e quatro metros) atê o marco quatro -
(4 ); deste deflete à esquerda com ângulo de 00º56', em linha
reta, margeando uma cerca ali existente, com afastamento cons-
tante de um metro, numa distância de 107,00 m (cento e sete mer
tros), atê o marco cinco ( 5 ); deste deflete à esquerda com
ângulo de 9930", em linha reta, margeando uma cerca ali existen
te, com afastamento constante de um metro, numa distância de -
186, 90 m(cento e oitenta e seis metros e noventa centimetros),
el -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls,2
LEI Nº 1263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
4955", em linha reta, margeando uma cerca ali existente, com a-
fastamento constante de um metro, numa distância de 197,20m (cen
to e noventa e sete metros e vinte centimetros), até o marco se
te ( 7); deste deflete à esquerda, com ângulo de 2º40', em 1i-
nha reta, margeando uma cerca ali existente, com afastamento -
constante de um metro, numa distância de 39,35 m(trinta e nove
metros e trinta e cinco centímetros) até o marco oito ( 8 Jjcra
vado, numa distância de um metro de cerca ali existente,que faz
divisa com propriedade da CECAP-Companhia de Casas para o Povo
deste deflete à esquerda, com ângulo de 90º30', em linha reta,
margeando uma cerca ali existente, com afastamento constante de
um metro, numa distância de 192,60 m(cento e noventa e dois me-
tros e sessenta centímetros), até o marco zero ( 0 ) inicial,fe
chando o perímetro. Acusando esta poligonal, uma área de 180,881,
83 m2 (cento e oitenta mil, oitocentos e oitenta e um metros e
oitenta e três centimetros quadrados) que, somado com a área -
extra-poligonal positiva, de 787,05 m2 (setecentos e oitenta ese
te metros e cinco centímetros quadrados) ,totalizam 181,668,88m2
(cento e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e oito metros AFI
e oitenta e oito centímetros quadrados), ou seja, 18.16,68 hec- PUBL
tares e 88 m2, Não existe benfeitorias a constar nesta área, -
As confrontações são as seguintes: Do marco zero ( 0 ) inicia
ao marco três ( 3 ), confronta com os próprios; do marco três - EM.
(3 ) ao marco oito ( 8 ), confronta com propriedade de JOAQUIM
RIGOBELLO e OUTROS; do marco oito ( 8 ) ao marco zero ( 0) ini
cial, confronta com propriedade da CECAP-Companhia Estadual de
Casas para o Povo. a
Tudo de acôrdo com o desenho nº 78/77, da Prefeitura Mu
nicipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei,"
Art, 2º » Esta lei e Aran em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposáções em contrário,
9/ DE DEZEMBRO /DE 1977
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,
Prefeito Municipal
WN
LUIS EDUARDO MENEGATTT

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