| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 1978 |
| Date | 1978-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO TERRENOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10431 |
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LEINº?. 227/25 me PREFEITURA MUNICIPAL REVOGA A ( ESTADO DE SÃO PAULO LEINº. 4 SPA /22 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1277, DE 29 DE MAIO DE 1978 Autoriza receber em doação terrenos que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de | Mococa, aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte Lei Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a receber em doação, pura e simples, as àreas de terrenos, de propriedade da Metalúrgica Mococa S/A.,que pas- sarão a integrar o Patrimônio Municipal e que tem as seguintes características:- | Hat a" - "área de terreno com 162,26 m2, (cento e sessenta e dois metros e vinte e seis centimetros qua- drados) que tem inicio no marco O (zero), cravado na margem da EM + Rua Cap. Emílio Toledo a 37,70 m (trinta e sete metros'e seten- ta centimetros) da Praça Dr. José Octaviano de Figueiredo; des- te em linha reta, margeando sempre a dita rua no sentido da Rua Cap. Miguel Ferreira, numa distância de 12,20m (doze metros e vinte centimetros) até o marco 1 (um); deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 13,30m (treze metros e trinta . centímetros) até o marco 2 (dois), cravado na margem da Rua Cap. Emílio Toledo; deste deflete à esquerda em linha reta, margean- do sempre a Rua Cap. Emílio Toledo, numa distância de 12,20m(do ze metros e vinte centímetros), até o marco 3 (três);deste de — flete à esquerda em linha reta numa distância de 13,30 m (treze metros e trinta centímetros) até o marco 0 (zero), fechando [o perímetro. Não existem benfeitorias a constar nesta àrea, que e tem as seguintes confrontações: do marco O (zero) ao marco 1(um) confronta com a Metalúrgica Mococa S/A., do marco 1 (um) ao mar co 2 (dois) confronta com a Rua Cap. Emílio Toledo; do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) confronta com a Metalúrgica Mococa S/A, e do marco 3 (três) ao marco O (zero) confronta com a Rua Cap. . Emílio Toledo. Tudo conforme consta do desenho nº 19/78 da Pre- feitura Municipal de Mococa que fica fazendo parte integrante | desta lei"; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2 Gabinete do Prefeito LEIONS 1270,/DE 29 DE MAIO DE 1978 "b'! - ãrea de terreno com 62,98m2 (ses senta e dois metros e noventa e oito centimetros quadrados) que tem inicio no marco O (zero), cravado na margem do prolongamen- to da Rua Imaculada Conceição, a 39,70 m(trinta e nove metros e setenta centimetros) da Praça Dr. José Octaviano de Figueiredo, no ponto onde divisa com propriedade da Metalúrgica Mococa S/A; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 16,36m, (dezesseis metros e trinta e seis centimetros) até o marco 1(un) cravado na margem da Rua Antonio Christovam; deste deflete à es querda em linha reta margeando a Rua Antonio Christovam, uuma | distância de 12,35 m(doze metros e trinta e cinco centimetros), até o marco 2 (dois) cravado no ponto onde divisa com proprieda de da Metalúrgica Mococa S/A.; deste deflete à esquerda em 1i - nha reta margeando com o prolongamento da Rua Imaculada Concei- ção numa distância de 10,20m (dez metros e vinte centímetros) atê o marco O (zero) inicial, fechando o perímetro. Não existe | benfeitorias a constar nesta àrea, que tem as seguintes confron tações: do marco O (zero) ao marco 1 (um), com as Ruas Imacula- da Conceição e Antonio Christovam; do marco 1 (un) ao marco 2 (dois) com a Metalúrgica Mococa S/A., e Lar Maria Imaculada e do marco 2 (dois) ao marco O (zero) inicial, com a Metalúrgica . Mococa S/A.. Tudo conforme consta do desenho nº.19/78 da Prefei tura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante des ta Lei”. Art. 2º - As àreas de terrenos descri- tas no artigo anterior e a serem recebidas em doação 'pela Pre — feitura Municipal de Mococa, servirão para a legalização do pro longamento da Rua Cap. Emílio Toledo atê a Rua Cap. Miguel Fer- reira c da complementação da área da Rua Imaculada Conceição na confluência com a Rua Antonio Christovam. Art. 3º - As despesas decorrentes do recebimento das àreas a serem doadas, serão da Prefeitura Muni- cipal de Mococa, e correrão por conta de verba própria do orça- mento. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário , e especialmente a Lei nº 1260, de 19 de dezembro de 1977/85 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.3 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1277, DE 29 DE MAIO DE 1978 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA// 29 DE MAIO DE 1978 LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal uqul LUIS “EDUARDO MYNEGATTI Engº Diretor da D.0.S. JOSÉ CARLOS /FIGUEIREDO/ PEREIRA Diretor de Finajças mus EM e27: OZ! 37% Va tham AO cien aMLAÇADO NO JORNAL de Ea ne313ó pn puma picamremesar Tae O 1, 06 4 TE EM a Mococa 271.044 19.2 comem