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← Mococa (SP)

norma nº 1277/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1277 / 1978
Date 1978-05-29
EmentaAUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO TERRENOS QUE ESPECIFICA.
native_id10431

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LEINº?. 227/25
me
PREFEITURA MUNICIPAL REVOGA A (
ESTADO DE SÃO PAULO LEINº. 4 SPA /22
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1277, DE 29 DE MAIO DE 1978
Autoriza receber em doação
terrenos que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de |
Mococa, aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte Lei
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de
Mococa autorizado a receber em doação, pura e simples, as àreas
de terrenos, de propriedade da Metalúrgica Mococa S/A.,que pas-
sarão a integrar o Patrimônio Municipal e que tem as seguintes
características:- |
Hat
a" - "área de terreno com 162,26 m2,
(cento e sessenta e dois metros e vinte e seis centimetros qua-
drados) que tem inicio no marco O (zero), cravado na margem da EM
+
Rua Cap. Emílio Toledo a 37,70 m (trinta e sete metros'e seten-
ta centimetros) da Praça Dr. José Octaviano de Figueiredo; des-
te em linha reta, margeando sempre a dita rua no sentido da Rua
Cap. Miguel Ferreira, numa distância de 12,20m (doze metros e
vinte centimetros) até o marco 1 (um); deste deflete à esquerda
em linha reta, numa distância de 13,30m (treze metros e trinta .
centímetros) até o marco 2 (dois), cravado na margem da Rua Cap.
Emílio Toledo; deste deflete à esquerda em linha reta, margean-
do sempre a Rua Cap. Emílio Toledo, numa distância de 12,20m(do
ze metros e vinte centímetros), até o marco 3 (três);deste de —
flete à esquerda em linha reta numa distância de 13,30 m (treze
metros e trinta centímetros) até o marco 0 (zero), fechando [o
perímetro. Não existem benfeitorias a constar nesta àrea, que e
tem as seguintes confrontações: do marco O (zero) ao marco 1(um)
confronta com a Metalúrgica Mococa S/A., do marco 1 (um) ao mar
co 2 (dois) confronta com a Rua Cap. Emílio Toledo; do marco 2
(dois) ao marco 3 (três) confronta com a Metalúrgica Mococa S/A,
e do marco 3 (três) ao marco O (zero) confronta com a Rua Cap. .
Emílio Toledo. Tudo conforme consta do desenho nº 19/78 da Pre-
feitura Municipal de Mococa que fica fazendo parte integrante |
desta lei";
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2
Gabinete do Prefeito
LEIONS 1270,/DE 29 DE MAIO DE 1978
"b'! - ãrea de terreno com 62,98m2 (ses
senta e dois metros e noventa e oito centimetros quadrados) que
tem inicio no marco O (zero), cravado na margem do prolongamen-
to da Rua Imaculada Conceição, a 39,70 m(trinta e nove metros e
setenta centimetros) da Praça Dr. José Octaviano de Figueiredo,
no ponto onde divisa com propriedade da Metalúrgica Mococa S/A;
deste deflete à direita em linha reta numa distância de 16,36m,
(dezesseis metros e trinta e seis centimetros) até o marco 1(un)
cravado na margem da Rua Antonio Christovam; deste deflete à es
querda em linha reta margeando a Rua Antonio Christovam, uuma |
distância de 12,35 m(doze metros e trinta e cinco centimetros),
até o marco 2 (dois) cravado no ponto onde divisa com proprieda
de da Metalúrgica Mococa S/A.; deste deflete à esquerda em 1i -
nha reta margeando com o prolongamento da Rua Imaculada Concei-
ção numa distância de 10,20m (dez metros e vinte centímetros)
atê o marco O (zero) inicial, fechando o perímetro. Não existe |
benfeitorias a constar nesta àrea, que tem as seguintes confron
tações: do marco O (zero) ao marco 1 (um), com as Ruas Imacula-
da Conceição e Antonio Christovam; do marco 1 (un) ao marco 2
(dois) com a Metalúrgica Mococa S/A., e Lar Maria Imaculada e
do marco 2 (dois) ao marco O (zero) inicial, com a Metalúrgica .
Mococa S/A.. Tudo conforme consta do desenho nº.19/78 da Prefei
tura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante des
ta Lei”.
Art. 2º - As àreas de terrenos descri-
tas no artigo anterior e a serem recebidas em doação 'pela Pre —
feitura Municipal de Mococa, servirão para a legalização do pro
longamento da Rua Cap. Emílio Toledo atê a Rua Cap. Miguel Fer-
reira c da complementação da área da Rua Imaculada Conceição na
confluência com a Rua Antonio Christovam.
Art. 3º - As despesas decorrentes do
recebimento das àreas a serem doadas, serão da Prefeitura Muni-
cipal de Mococa, e correrão por conta de verba própria do orça-
mento.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ,
e especialmente a Lei nº 1260, de 19 de dezembro de 1977/85
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.3
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1277, DE 29 DE MAIO DE 1978
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA// 29 DE MAIO DE 1978
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
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LUIS “EDUARDO MYNEGATTI
Engº Diretor da D.0.S.
JOSÉ CARLOS /FIGUEIREDO/ PEREIRA
Diretor de Finajças
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EM a Mococa 271.044 19.2
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