| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 1978 |
| Date | 1978-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
| native_id | 10432 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1278, DE 29 DE MAIO DE 1978 Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao Patri mônio Municipal. EE LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal | de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a alienar para IRMÃOS ZAMARIAN, pela importância de Cry. 6.787,40, (seis mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e qua renta centavos) valor estipulado pela Comissão Permanente de A- valiações da Prefeitura Municipal de Mococa, área de terreno de propriedade do Município, situada no Bairro do Matadouro e a seguinte descrição: "área de terreno de forma irregular com 339,37 m2(tre - zentos e trinta e nove metros e trinta e sete centimetros qua - drados) e que tem inicio no marco O (zero) cravado na margem da Rua São Caetano do Sul, no ponto onde divisa com propriedade de IRMÃOS QUILICI & CIA. LTDA, em linha reta, numa distância de 19,20m (dezenove metros e vinte centimetros), até o marco núme- ro 1 (um), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade de IRMÃOS ZAMARIAN; deste deflete à esquerda em linha reta seguin- do uma cerca ali existente, numa distância de 13,50m(treze me- tros e cinquenta centimetros), até o marco número 2º (dois) des- te deflete à direita em linha reta, seguindo uma cerca ali exis tente, numa distância de 36,00m(trinta e seis metros), até o marco número 3 (três); deste deflete à esquerda em linha reta , seguindo uma cerca ali existente, numa distância de 6,00m (seis metros), atê o marco número 4 (quatro), cravado na margem da Rua São Caetano do Sul, desde o marco número 1 (un) ao marco nú mero 4 (quatro), confronta com propriedade de IRMÃOS ZAMARIAN do marco número 4 (quatro) deflete a esquerda em linha reta e | seguindo sempre a margem da Rua São Caetano do Sul, com quem confronta numa distância de 47,90 m(quarenta e sete metros e no venta centímetros) até o marco número O (zero) inicial, fechan- do o perímetro, não havendo nenhuma benfeitoria na área e estan PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCSTÃ ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1278, DE 29 DE MAIO DE 1978 do tudo de acôrdo com o desenho nº.16/78, da Prefeitura Municãi pal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta descri- ção." Parágrafo Único - A área a que se refe- re este artigo é resultante de modificação de alinhamento no Bairro do Matadouro e lindeira à propriedade de Irmãos Zamari- an, autorizando-se a sua alienação nos termos dispostos no 8 2º | do artigo 63 do Decreto Lei Complementar nº.9, de 31 de dezem- | bro de 1969, Lei Orgânica dos Municípios. | | Art. 2º - A área descrita no artigo an- | terior, será alienada exclusivamente para ampliação do estabe- tecimento industrial do comprador e não podera ser objeto Gi | qualquer tipo de transação com terceiros. | Parágrafo Único - A firma Irmãos Zama - rian, depois de adquirida e incorporada à área descrita no ar- tigo 1º, poderá vender seu estabelecimento industrial com toda a área de terreno, desde que autorizada pela Prefeitura Munici | pal de Mococa. | | Art. 3º - Todas as despesas referentes . a execução desta 1ci, como escrituras, registros, etc.,corre— rão por conta da firma Irmãos Zamarian. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na E É oo Eae data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrario. ; / fá PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MAIO DE 1978 “EPERADO NO MAURO by Li" Ne EM 29/ o6/rg / “ADO NO JORNAL SA uezas pao MUÍZ GONRCA-AMATO E pb) J 1064 192%. prefeito, Municipal Mococa 27106, 1 nt LUIS uu MENEGATTI JOSÊ CARLOS /FIGUEIRED PEREIRA Engº Diretor da D.0.s. Diretor de Fin