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norma nº 1278/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1278 / 1978
Date 1978-05-29
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
native_id10432

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1278, DE 29 DE MAIO DE 1978
Autoriza a alienação de bem
imóvel pertencente ao Patri
mônio Municipal. EE
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal |
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a alienar para IRMÃOS ZAMARIAN, pela importância de Cry.
6.787,40, (seis mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e qua
renta centavos) valor estipulado pela Comissão Permanente de A-
valiações da Prefeitura Municipal de Mococa, área de terreno de
propriedade do Município, situada no Bairro do Matadouro e
a seguinte descrição:
"área de terreno de forma irregular com 339,37 m2(tre -
zentos e trinta e nove metros e trinta e sete centimetros qua -
drados) e que tem inicio no marco O (zero) cravado na margem da
Rua São Caetano do Sul, no ponto onde divisa com propriedade de
IRMÃOS QUILICI & CIA. LTDA, em linha reta, numa distância de
19,20m (dezenove metros e vinte centimetros), até o marco núme-
ro 1 (um), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade de
IRMÃOS ZAMARIAN; deste deflete à esquerda em linha reta seguin-
do uma cerca ali existente, numa distância de 13,50m(treze me-
tros e cinquenta centimetros), até o marco número 2º (dois) des-
te deflete à direita em linha reta, seguindo uma cerca ali exis
tente, numa distância de 36,00m(trinta e seis metros), até o
marco número 3 (três); deste deflete à esquerda em linha reta ,
seguindo uma cerca ali existente, numa distância de 6,00m (seis
metros), atê o marco número 4 (quatro), cravado na margem da
Rua São Caetano do Sul, desde o marco número 1 (un) ao marco nú
mero 4 (quatro), confronta com propriedade de IRMÃOS ZAMARIAN
do marco número 4 (quatro) deflete a esquerda em linha reta e |
seguindo sempre a margem da Rua São Caetano do Sul, com quem
confronta numa distância de 47,90 m(quarenta e sete metros e no
venta centímetros) até o marco número O (zero) inicial, fechan-
do o perímetro, não havendo nenhuma benfeitoria na área e estan
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCSTÃ
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1278, DE 29 DE MAIO DE 1978
do tudo de acôrdo com o desenho nº.16/78, da Prefeitura Municãi
pal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta descri-
ção."
Parágrafo Único - A área a que se refe-
re este artigo é resultante de modificação de alinhamento no
Bairro do Matadouro e lindeira à propriedade de Irmãos Zamari-
an, autorizando-se a sua alienação nos termos dispostos no 8 2º |
do artigo 63 do Decreto Lei Complementar nº.9, de 31 de dezem- |
bro de 1969, Lei Orgânica dos Municípios. |
|
Art. 2º - A área descrita no artigo an- |
terior, será alienada exclusivamente para ampliação do estabe-
tecimento industrial do comprador e não podera ser objeto Gi |
qualquer tipo de transação com terceiros. |
Parágrafo Único - A firma Irmãos Zama -
rian, depois de adquirida e incorporada à área descrita no ar-
tigo 1º, poderá vender seu estabelecimento industrial com toda
a área de terreno, desde que autorizada pela Prefeitura Munici |
pal de Mococa. |
|
Art. 3º - Todas as despesas referentes .
a execução desta 1ci, como escrituras, registros, etc.,corre—
rão por conta da firma Irmãos Zamarian.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
E É oo Eae
data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrario.
; /
fá
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MAIO DE 1978
“EPERADO NO MAURO by Li" Ne EM 29/ o6/rg /
“ADO NO JORNAL SA
uezas pao MUÍZ GONRCA-AMATO
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J 1064 192%. prefeito, Municipal
Mococa 27106, 1 nt
LUIS uu MENEGATTI JOSÊ CARLOS /FIGUEIRED PEREIRA
Engº Diretor da D.0.s. Diretor de Fin

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