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← Mococa (SP)

norma nº 1279/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1279 / 1978
Date 1978-05-29
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA À CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE 4 PONTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1279, DE 29 DE MAIO DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Moco
ca à celebrar Convênio com o Departamen
to de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
autarquia vinculada a Secretaria de O-
bras e do Meio Ambiente do Estado de
São Paulo, objetivando o recebimento de
colaboração para construção de 4 (quatro)
pontes, e dá outras providências.
Eu, LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, Es
tado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
Faço Saber que a Câmara Municipal, em sua sessão Ordinã-
ria realizada em 26 de maio de 1978, aprovou e eu promulgo a se-
guinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, auto
rizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públi-
cas-DOP, Convênio para efeito de construção de 4 (quatro) pontes
localizadas: 1- Sobre o Ribeirão do Meio - ligando o Centro da |
cidade ao Jardim Santa Clara; 2- Sobre o Córrego do Lambari- li —
gando Bairro da Vila Santa Rosa com Rodovia SP 340 e Núcleo In — —
dustrial; 3- Sobre o Córrego do Agrião - ligando Mococa a Cássia n
dos Coqueiros; 4- Sobre o Córrego das Areias - ligando São Bene |
dito das Areias a Monte Santo, neste Município, na qual o Depar-
tamento, colaborarã com a Prefeitura para a execução das obras ,
até o limite de 50 vezes o índice referência à equivalência sala
rial vigente, para cada obra.
ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal executará diretamente
ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão
de obra, fornecimento de materiais e demais serviços'necessários,
nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser Avrado para a
execução do objeto mencionado nesta Lei.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Mm,
Es
JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA
Diretor de Finalhças Engº Diretor da D.0.8.

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