| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1978 |
| Date | 1978-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA À CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE 4 PONTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1279, DE 29 DE MAIO DE 1978 Autoriza a Prefeitura Municipal de Moco ca à celebrar Convênio com o Departamen to de Edifícios e Obras Públicas - DOP, autarquia vinculada a Secretaria de O- bras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de 4 (quatro) pontes, e dá outras providências. Eu, LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, Es tado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Faço Saber que a Câmara Municipal, em sua sessão Ordinã- ria realizada em 26 de maio de 1978, aprovou e eu promulgo a se- guinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, auto rizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públi- cas-DOP, Convênio para efeito de construção de 4 (quatro) pontes localizadas: 1- Sobre o Ribeirão do Meio - ligando o Centro da | cidade ao Jardim Santa Clara; 2- Sobre o Córrego do Lambari- li — gando Bairro da Vila Santa Rosa com Rodovia SP 340 e Núcleo In — — dustrial; 3- Sobre o Córrego do Agrião - ligando Mococa a Cássia n dos Coqueiros; 4- Sobre o Córrego das Areias - ligando São Bene | dito das Areias a Monte Santo, neste Município, na qual o Depar- tamento, colaborarã com a Prefeitura para a execução das obras , até o limite de 50 vezes o índice referência à equivalência sala rial vigente, para cada obra. ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços'necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser Avrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Mm, Es JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA Diretor de Finalhças Engº Diretor da D.0.8.