| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 1978 |
| Date | 1978-06-10 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 1° DA LEI N° 1275 DE 08/05/1978. |
| native_id | 10434 |
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PREFEITURA: MUNICIPAL I ALTERA A ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito LEI Nº.1280, DE 10 DE JUNHO «ua «viu Modifica o Artigo 1º da Lei nº.1275, de 08.05. 1978. A LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições, faz público que a Câmara Munici- pal aprova e ele sanciona e promulga a sesuin tentez: a Artis O artigo Iºída Lei netas de 08.05.1978, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar, com o Banco Nacional de Habitação (BNH) e com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, esta na quali dade de Agente Financeiro daquele, emprêstimos até o montam te de Cr$16.780.181,50 (dezesseis milhões, setecentos e oi- tenta mil, cento e oitenta e um cruzeiros e cinquenta centa vos), corrigíveis monetariamente, correspondentes a 65.699 (sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove) UPC (U- nidade Padrão de Capital do BNH), que serão amortizados em prazo:não superior a 216 (duzentos e dezesseis) meses, acres, cidos de juros, correção monetária e demais condições e en- cargos a serem estabelecidos entre as partes, empréstimos | esses destinados à execução do programa municipal de água Ne potável, esgoto sanitário, galerias de águas pluviais,guias, sarjetas, abastecimento de energia elétrica pública e domi- ciliar e pavimentação, nos conjuntos residenciais "Parque | CECAP" e "Gabriel do 6"." Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigões em contrã- rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE Po; DE 1978 UIZ7G die into a e JOSÉ CARL FIGUEIREDO PEREIRA LUIS Lua ENGATTI Diretor de Finanças Engº Diretor da D.0.S. LEINº. LASU (25 LEINº. £2 25/28