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← Mococa (SP)

norma nº 1280/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1280 / 1978
Date 1978-06-10
EmentaMODIFICA O ARTIGO 1° DA LEI N° 1275 DE 08/05/1978.
native_id10434

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PREFEITURA: MUNICIPAL I ALTERA A
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº.1280, DE 10 DE JUNHO «ua «viu
Modifica o Artigo 1º da
Lei nº.1275, de 08.05.
1978. A
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa, Estado de São Paulo,no uso de suas
atribuições, faz público que a Câmara Munici-
pal aprova e ele sanciona e promulga a sesuin
tentez: a
Artis O artigo Iºída Lei netas
de 08.05.1978, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Executivo autorizado
a contratar, com o Banco Nacional de Habitação (BNH) e com
a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, esta na quali
dade de Agente Financeiro daquele, emprêstimos até o montam
te de Cr$16.780.181,50 (dezesseis milhões, setecentos e oi-
tenta mil, cento e oitenta e um cruzeiros e cinquenta centa
vos), corrigíveis monetariamente, correspondentes a 65.699
(sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove) UPC (U-
nidade Padrão de Capital do BNH), que serão amortizados em
prazo:não superior a 216 (duzentos e dezesseis) meses, acres,
cidos de juros, correção monetária e demais condições e en-
cargos a serem estabelecidos entre as partes, empréstimos |
esses destinados à execução do programa municipal de água Ne
potável, esgoto sanitário, galerias de águas pluviais,guias,
sarjetas, abastecimento de energia elétrica pública e domi-
ciliar e pavimentação, nos conjuntos residenciais "Parque |
CECAP" e "Gabriel do 6"."
Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposigões em contrã-
rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE Po; DE 1978
UIZ7G die into
a e
JOSÉ CARL FIGUEIREDO PEREIRA LUIS Lua ENGATTI
Diretor de Finanças Engº Diretor da D.0.S.
LEINº. LASU (25
LEINº. £2 25/28

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