| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 1978 |
| Date | 1978-07-05 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 7° DA LEI N° 1265 DE 19/12/1977. |
| native_id | 10435 |
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PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DE SÃO PAULO LEINº. /.26 Gabinete do Prefeito LEI Nº.1281, DE 05 DE JULHO DE 19768 Modifica o artigo 7º da Lez - N9.1265 de 19.12.1977. cm LUIZ CONZAGA AMATO, Prefeito Municival de Mococa. g FAÇO SABEP que a Câmara Hunicipal apro- vou e eu sanciono e promúlgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 7º da Lei 1!º.1265 de 19 êe dezembro de 1977, passa a ter a seguinte reda ção:- a RAE RABISCO NEN GITA O 0000000 | Art. 7º - O custo das pixeis Na : bt I1 - as parcelas cerrespondentes aos ;'TO- É a LM equerentes, correspondente ao percentual fal- Pot as Prefeitura nelo custo apurado na licita- o ae] > er! oo a Ss E o ro) fo) a! Q (9) 3 Es o nd | ] Cit E à título de administra Sl ofício e cobradas para pasamento em prestaç | e sucessivas, acres idas de juros simples Cc: d doze vor cento) ao ano, respeitado o número náximo de 12 39 (trinta) dias apôs a ah (ioze) prestações, vencendo a ponim eu: ficação, aplicando-se a 'este item os ordenanentos contidos nos arts. 37, 129 e 152 da Lei Municinal nº.1079 de 20 Ge De- II - as parcelas de responsabilidade dos denais proprietários serão pagas ciretamente por estes às em- nresas executoras Cos serviços, Ge acordo com os contratos fir Gg 1º - casos especiais, devidos à sl- tuacão econômica Cos nroprietârios, o vagamento referente 20 t íten I Coste artico, quando requerido, noderã a critério do Prefeito, ouvido Oo órzão da Promoçã to Social, ser feito em ate as “demais disposições daquele obedecidas item. = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA: ESTADO DE SÃO PAULO FIST Gabinete do Prefeito LER BN. ZA DER OSS DESI UNO DEL OS $ 2º - A falta de pagamento das parcelas, conforme o estabelecido no ítem II deste artigo,. dentro dos pra zos estipulados, acarretará multa moratória de 1% (hum por cen- to) ao mês sobre o valor das contribuições em atraso e correção monetária. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; à PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE 1978 Ds ana LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Hunicipal fe: JUL LUIS HA UARDO Engº Diretor de DOoSSA PRI / Director de Financas a JOSE cansos Pião DO PRREIRA am 1% deu po pyivas EM os/0h n 7% Am NO SRA cm mea orar ” pesdsgrs do Dr OF VEL. - uocica 097.0 Arg LE