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← Mococa (SP)

norma nº 1282/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1282 / 1978
Date 1978-08-29
EmentaFIXA O NOVO PERÍMETRO URBANO DE SÉDE DO MUNICÍPIO E DE SEUS DISTRITOS.
native_id10436

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PREFEITURA MUNICIPAL 1
REVOGADA PELA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº. /83//G
Gabinete do Prefeito
LEI Nº.1282, DE 29 DE AGOSTO DE 1978
Fixa o novo perímetro urba
no da séde do Município E
de seus Distritos.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o novo peri
metro urbano da cidade de Mococa e dos Distritos de
Igarai e
São Benedito das Areias,
conforme a linha demarcatória traçada
na planta, anexa, a qual, rubricada pelo Prefeito,
dente da Câmara e pelo Diretor de Obras e Viação,
parte integrante desta lei.
pelo Presi-
fica fazendo
Art. 2º - A Zona de Expansão. Urbana
(ZEU) da cidade de Mococa, séde do Município, serã de 2.000
(dois mil) metros da linha demarcatória do perímetro urbano.
Art. 3º - Nos Distritos de IGARAÍ e
SÃO BENEDITO DAS AREIAS a Zona de Expansão Urbana (ZEU) serã de
500 (quinhentos) metros do perímetro urbano, respeitando-se as
divisas dos Municípios limítrofes,
Art. 4º - A Zona Rural (ZR) é toda área
situada além das zonas de expansão até alcançar os limites dos
Municípios de Tapiratiba, São José do Rio Pardo,
Casa Branca
Tambaú, Cajuru,
Cassia dos Coqueiros no Estado de São Paulo
Monte Santo de Minas,
nas Gerais.
>
e
Arceburgo e Guaranésia no Estado de Mi-
Art. 5º - Esta Lei entfarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposi ges em contrário.
AB...
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE GOSTO DE 1978
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INZAGA AMATO E
no E Prefent Municipal Ei.
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