| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 1978 |
| Date | 1978-08-29 |
| Ementa | FIXA O NOVO PERÍMETRO URBANO DE SÉDE DO MUNICÍPIO E DE SEUS DISTRITOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL 1 REVOGADA PELA ESTADO DE SÃO PAULO LEINº. /83//G Gabinete do Prefeito LEI Nº.1282, DE 29 DE AGOSTO DE 1978 Fixa o novo perímetro urba no da séde do Município E de seus Distritos. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o novo peri metro urbano da cidade de Mococa e dos Distritos de Igarai e São Benedito das Areias, conforme a linha demarcatória traçada na planta, anexa, a qual, rubricada pelo Prefeito, dente da Câmara e pelo Diretor de Obras e Viação, parte integrante desta lei. pelo Presi- fica fazendo Art. 2º - A Zona de Expansão. Urbana (ZEU) da cidade de Mococa, séde do Município, serã de 2.000 (dois mil) metros da linha demarcatória do perímetro urbano. Art. 3º - Nos Distritos de IGARAÍ e SÃO BENEDITO DAS AREIAS a Zona de Expansão Urbana (ZEU) serã de 500 (quinhentos) metros do perímetro urbano, respeitando-se as divisas dos Municípios limítrofes, Art. 4º - A Zona Rural (ZR) é toda área situada além das zonas de expansão até alcançar os limites dos Municípios de Tapiratiba, São José do Rio Pardo, Casa Branca Tambaú, Cajuru, Cassia dos Coqueiros no Estado de São Paulo Monte Santo de Minas, nas Gerais. > e Arceburgo e Guaranésia no Estado de Mi- Art. 5º - Esta Lei entfarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi ges em contrário. AB... PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE GOSTO DE 1978 Pigs INZAGA AMATO E no E Prefent Municipal Ei. <DO) DA) hay fi na ny / - ; t ; ' ; OJCAR SUZANO Asses or de Gabinete bj di / LUISA ls GATT Eng“ Diretor da“D.o. /j Kb CVNEIREDO PÉREIRA JOSE CARLOS P/ i d Finanças Diret