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norma nº 1312/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1312 / 1979
Date 1979-06-13
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À EMPRESA SAMILE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA.
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== PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA —
há ESTADO DE SÃO PAULO
ea GABINETE DO PREFEITO
LEI 'Nº-1312, DE 13 DE JUNHO: DE 1979.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Mu
nicipal de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Munici-
pal de Mococa aprovou em Sessão de 08 de
junho de 1979 e eu sanciono e promulgo a -
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a alienar, por doação, à empresa SAMILE - Indústria e Comércio de
Tecidos Ltda., estabelecida à Rua dos Jacarandãs, 51 - Americana -
SP., CGC.nº46.328.555/0001-68, Inscrição Estadual nº165.034.294, -
ãrea de terreno, sem benfeitorias, com superfície de 20.000 m2 -
(vinte mil metros quadrados), de propriedade do Município, situada
no Distrito Industrial II, com a seguinte descrição, fornecida pe-
lo Departamento de Obras e Viação do Município:-
Tem início no marco O (zero), cravado na margem do alinhamento da
Avenida da Agua Nova, no ponto distante 132,60 metros da Rua Proje
tada Cinco deste, com ângulo de 109927', numa distância de 182,00
metros atê o marco (1) um, deste deflete à esquerda com ângulo de
90º numa distância de 125,00 metros atê ao ponto (2) dois, cravado
no alinhamento da Rua Projetada Cinco; deste deflete à esquerda -
com ângulo de 90º numa distância de 138,00 metros atê o ponto três
(3), cravado no alinhamento da Rua Projetada Cinco, com a Avenida
da Agua Nova; deste deflete à esquerda com ângulo de 70º33', numa
gistância de 132,60 metros atê o ponto zero (0), fechando o perime
tro; tudo de acordo com o desenho nº 56/79 da Prefeitura Municipal
ge Mococa e que fica fazendo parte da presente descrição:
CONFRONTAÇÕES- Do marco (0) ao marco (1), com area remanescente
da Prefeitura Municipal. Do marco (1) ao marco (2), com área rema-
mescente da Prefeitura Municipal. Do marco (2) ao marco (3), com a
Eua Projetada Cinco. Do marco (3) ao marco (0), com a Avenida da -
Agua Nova.
Paragrãfo único - A doação a que se refere este ar-
tigo serã feita com o fim específico de ser construido -
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um conjunto de prédios industriais, conforme memorial descri-
tivo e croquis anexo e que ficárão fazendo parte integrante -
desta lei.
Art. 2º - A firma SAMILE - Indús-
tria e Comércio de Tecidos Ltda, beneficiada com a doação, -
compromete-se construir o conjunto industrial em 4 (quatro) -
etapas conforme cronograma abaixo:
la Etapa:- 6 (seis) meses, a partir da aprovação -
desta lei pela Câmara Municipal de Mococa, com ârea a ser cons
truída de 1.680 m2 (hum mil seiscentos e oitenta metros qua-
drados);
2a Etapa:- 12 (doze) meses, de junho de 1981 a maio
de 1982, com àrea a ser construída de 1.066,80 m2 (hum mil e
sessenta e seis metros e oitenta centimetros quadrados);
3a Etapa:- 12 (doze) meses, de junho de 1982 a maio
de 1983, com área a ser construída de 1.090,00 m2 (hum mil e
noventa metros quadrados);
4a Etapa:- 12 (doze) meses, de junho de 1983 a maio
de 1984, com área a ser construída de 3.188,80 m2 (três mil,
cento e oitenta e oito metros e oitenta centimetros quadrados).
Paragrãfo único - As atividades de produção indus-
trial da firma SAMILE - Indústria e Comércio de Tecidos Ltda,
deverão ter início dentro de 8 (oito) meses contados a partir
da aprovação desta lei pela Câmara Municipal de Mococa.
Art. 3º - A area objeto de doação,
serã destinada para uso exclusivo do conjunto industrial con-
forme previsto no paragrãfo único do art.1º, exceção feita pa
ra a construção de uma única residência para guarda, ou zela-
dor.
Art. 4º - A empresa beneficiada -
com a doação deverã exercer suas atividades industriais, sem
paralização durante a vigência das isenções tributárias nao -
podendo mudar o controle societário, vender ou alugar a ârea
recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem a
anuência da Prefeitura Municipal e sem a respectiva autoriza-
ção legislativa.
Art. 5º - A firma SAMILE - Indús-
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tria e Comércio de Tecidos Ltda, obriga-se ao recolhimento de
todas as taxas e tarifas municipais, alêm de recolher todos -
os tributos incidentes sobre a sua produção no Município de -
Mococa. .
Art. 6º - Caso nao sejam cumpri-
dos os prazos estipulados no art.2º e demais condições previs
tas nesta lei, a doação mencionada no artigo 1º, serã nula -
de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Público Munici
pal, independentemente de qualquer medida judicial não assis-
tindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagan
to:
Art. 7º - A Prefeitura Municipal
de Mococa compromete-se à Título de incentivo, às seguintes -
obrigações para com a firma SAMILE - Indústria e Comércio de
Tecidos Ltda, alêm da doação do terreno pelo disposto no arti
go 1º desta lei:
I ) Preceder gratuitamente a implantação das seguintes
obras:- arruamento; guias, sarjetas e vias; rede de esgotos ,
rede de água, iluminação pública e acessos.
II ) Solicitar das concessionárias, sem despesas para
a empresa beneficiada com a doação, a extensão das linhas tele
fônicas e de energia elétrica.
III) Isentar a firma SAMILE - Indústria e Comércio de
Tecidos Ltda, do Imposto Predial e Territorial Urbano por 10
(deis) anos a partir da data do início de suas atividades in-
dustriais e do ISS. - Imposto Sobre Serviços que recair sobre
a construção do projeto industrial aprovado observadas as dis
posições do disposto no art.2º desta lei.
Art. 8º - As despesas referentes
às escrituras de doação do terreno, conforme disposto no arti
go 1º desta lei, correrão por conta da firma SAMILE - Indús-
tria e Comércio de Tecidos Ltda.
Art. 9º - Esta lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas & disposições em -
contrário. á
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