| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 1978 |
| Date | 1978-12-21 |
| Ementa | OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, EFETIVOS, NOMEADOS EM COMISSÃO E APOSENTADOS, FICAM A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1979, MAJORADOS EM 40% SOBRE OS NÍVEIS SALARIAIS VIGENTES NESTA DATA. |
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LEINº. 302/24 PREFEITURA MUNICIPAL REVOGADA FELA. -— ESTADO DE SÃO PAULO LEINº. pula GABINETE DO PREFEITO LEI Nº.1.303, DE 21 DE DEZEMBKU VE 19/8 q LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou em sessão de 20 de dezembro de 1978, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos do QUADRO de Funcionários da Prefeitura Municipal de Mococa, efetivos,nomea dos em Comissão e aposentados, ficam, a partir de 1º de janeiro de 1979, majorados em 40% (quarenta por cento) sobre os niveis salariais vigentes nesta data. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consig nadas no orçamento para 1979. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 21 DE DEZEMBRO DE 1978 LUIZ GONZAGA AMATO Prêfeito Municipal Diretor de Finançãs