| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 1978 |
| Date | 1978-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC ESTADO DE SÃO PAULO Gablnete do Prefelto LEI Nº.1289, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978 Autoriza a Concessão de uso de imóvel que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca, em sessão de: 09 de outubro de 1978 apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado, mediante concorrência pública, a conceder o uso do imó vel pertencente ao Patrimônio Municipal, abaixo descrito: "imóvel de um único pavimento, situado à Pra ça Madre Caprini nº.69, onde funciona no período noturno a Es k cola de 2º Grau Municipal "Prof. José Barretto Coelho", conten Mi do: 6(seis) salas de aula de 8m X 6m = 42m2; 1 (um) salão de — 100m2; 3(tres) salas menores de 18m2 cada uma, destinadas à - E Diretoria, Secretaria e Biblioteca, 1 (uma) área para laboratô- rio de 20,40m2: 12 (doze) instalações sanitárias e bebedouros. Existem ao todo 296 (duzentas e noventa e seis) carteiras com as respectivas cadeiras. Cada sala de aula estã equipada com 2 (dois) quadros negros, 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. Na Secre- taria: 1 (una) mesa, cadeiras, 1 (um) duplicador a álcool, 1 (um) retro-projetor e 1 (um) projetor de slides. Na Diretoria:l (uma) mesa para Professores e cadeiras. Na Biblioteca: cerca de 250 (duzentos e cinquenta) volumes de cultura geral e técnica, 4 (quatro) estantes de aço. No Laboratório: 1 (um) laboratório por tátil-mostruário com 41 (quarenta e uma) pedras, 37(trinta e se te) frascos com vidros minerais em estado natural e 1 (um)micros cópio, 1 (uma) quadra de esportes." Art. 2º - A concessão de uso, a que se refere esta lei, terã a duração de 4 (quatro) anos a partir da gata da assinatura do contrato e será somente para o período Eiurno compreendido entre às 6 horas até às 18 horas e compreen o uso do imóvel com todo o seu equipamento. a Art. 3º - O imóvel somente poderá ser MES: sA Dina Lina Aa analna da TO ar DO mesada ao Si PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCORA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2 nani LEI Nº.1289, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978 seja aprovado pelas autoridades competentes no setor de ensi- no. Art. 4º - O preço do uso do imóvel se rã fixado pelo Poder Executivo, que determinará o valor de ca da exercício e a forma de recolhimento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09/DE OUTUBRO DE 1978. LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal NELSON NIERO Assessor Administrativo == ACO] JOSE PeARLOS FIGUEIREDO PEREIRA “Diretor de Finanças O Re DORACY CARLOS MAZIEIRO Assessor Jurídico “vi sora Nº FAO, 219. MOCOCA... 4 ARO