br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1289/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1289 / 1978
Date 1978-10-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id10446

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO
Gablnete do Prefelto
LEI Nº.1289, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a Concessão de uso de
imóvel que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca, em sessão de: 09 de outubro de 1978 apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado, mediante concorrência pública, a conceder o uso do imó
vel pertencente ao Patrimônio Municipal, abaixo descrito:
"imóvel de um único pavimento, situado à Pra
ça Madre Caprini nº.69, onde funciona no período noturno a Es k
cola de 2º Grau Municipal "Prof. José Barretto Coelho", conten Mi
do: 6(seis) salas de aula de 8m X 6m = 42m2; 1 (um) salão de —
100m2; 3(tres) salas menores de 18m2 cada uma, destinadas à -
E
Diretoria, Secretaria e Biblioteca, 1 (uma) área para laboratô-
rio de 20,40m2: 12 (doze) instalações sanitárias e bebedouros.
Existem ao todo 296 (duzentas e noventa e seis) carteiras com
as respectivas cadeiras. Cada sala de aula estã equipada com 2
(dois) quadros negros, 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. Na Secre-
taria: 1 (una) mesa, cadeiras, 1 (um) duplicador a álcool, 1 (um)
retro-projetor e 1 (um) projetor de slides. Na Diretoria:l (uma)
mesa para Professores e cadeiras. Na Biblioteca: cerca de 250
(duzentos e cinquenta) volumes de cultura geral e técnica, 4
(quatro) estantes de aço. No Laboratório: 1 (um) laboratório por
tátil-mostruário com 41 (quarenta e uma) pedras, 37(trinta e se
te) frascos com vidros minerais em estado natural e 1 (um)micros
cópio, 1 (uma) quadra de esportes."
Art. 2º - A concessão de uso, a que se
refere esta lei, terã a duração de 4 (quatro) anos a partir da
gata da assinatura do contrato e será somente para o período
Eiurno compreendido entre às 6 horas até às 18 horas e compreen
o uso do imóvel com todo o seu equipamento. a
Art. 3º - O imóvel somente poderá ser
MES: sA Dina Lina Aa analna da TO ar DO mesada ao Si
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCORA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2
nani LEI Nº.1289, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978
seja aprovado pelas autoridades competentes no setor de ensi-
no.
Art. 4º - O preço do uso do imóvel se
rã fixado pelo Poder Executivo, que determinará o valor de ca
da exercício e a forma de recolhimento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09/DE OUTUBRO DE 1978.
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
NELSON NIERO
Assessor Administrativo
== ACO]
JOSE PeARLOS FIGUEIREDO PEREIRA
“Diretor de Finanças
O Re
DORACY CARLOS MAZIEIRO
Assessor Jurídico
“vi sora
Nº FAO,
219.
MOCOCA... 4 ARO

open original →