| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 1978 |
| Date | 1978-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI DE BOLSAS DE ESTUDO. |
| native_id | 10448 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4
——— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA “ ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito LET NO NZOM, DE SMENDENOUTUBRO DESTIMS Dispõe sobre a negormutação da Lei de Bolsas de Estudo. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Led: Ant. 19: - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a eriar e manter "BOLSAS DESESTUDO" parta atender o ensino de 19 grau, da 5a. a ga. senie, destinadas a estudantes de ambos 04 sexos, residentes e domicitiados no muná cipio de Mococa. 8 19 - O numero de Bolsas de Estudo a serem concedidas pon ato do Sh. Prefeito Municipal devera sen sixado até setembro de cada ano. 5 29 - Se não houver alteração do nume no de Bolsas de Estudo pelo Prefeito Municipal senã mantido [o numero do ano antenios. ' 530 - O valor das Bolsas concedidas sena gáxado à base de uma vez e meia (1 1/2) o vatos de netenên cia, estabetecido peta Lei 6.205, de 29/05/1975, e corrigido anualmente por Decreto do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Ant. 29 - As Bolsas a senem concedidas servirão para cobrir despesas de manutenção parcial do estudan- És Ant. 39º - Fica instituída a Comissão de Botsas de Estudo, escolhida e nomeada peLo Prefeito Municipal , dinetamente Ligada ao Departamento de Educação, Cultura, Espor- te e Turismo do Municipio, constituida de 5 (cinco) membros, sen do um detes nomeado Presidente e considerados de grande netevân cia 04 serviços prestados pelos seus membros. S 19 - A Comissão neunin-se-a sempre que necessario, convocada peto Presidente, com a presença de,no minimo, 4 (quatro) membros e detiberarã, por maioria simples, ca bendo ao seu Presidente, atem do voto síngeto, o desempate. PREREITURA MUNICIPAL DE MOCOCA “ ESTADO DE SÃO PAULO Fês.2 Gabinete do Prefeito LEI N9.1291, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978 $ 20 - Serã extinto o mandato do membro da Comissão que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões conse cutivas ou a 4 (quatro) alternadas sem justificativa. Declarada a extinção do mandato, o Presidente comunicanã fo) fato ao Sr. Pre geito Municipal para que proceda ao preenchimento da vaga. Ant. 49 - Compete & Comissão de Bolsas | de Estudo: ; 1 - estabetecen instruções para o necnu tamento dos candidatos e a seteção | de candidatos a Bolsas; 11 - setecionar os candidatos; 111 - decidir sobre a suspensão e canceta mento de Bolsas ja atribuídas; IV - apresentar anualmente, ao Sr.Pregei to Municipal a Prestação de Contas, neterente a apticação da dotação on camentânia, e V - elaborar seu regimento. Ant. 59 - A Comissão de Bolsas, abrinã inscrições atraves de edital pubticado, no mínimo, 2 (duas) ve zes na Imprensa Local e, na gatta desta, no saguão da Pregeitu- na Municipal. 519 - Do edita? deverão constar: 1 - prazo para inscrição de 15 (quinze) dias a contar da segunda publicação do editat; 11 - endereço e honânio onde senão egetu adas as inscrições, e III - documentos que o candidato devenã a presentar no ato da inscnição. $ 20 - A inserição senã feita mediante o preenchimento e entrega de requerimento, devidamente acompanhado dos documentos exigidos. SUSONTA dectaração gatsa ou inexata de dados constantes nos documentos, bem como, a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinana 0 cancetamenta da Pp ER) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fks.5 Gabinete do Prefeito LEI N9.1291, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978 pad Ant. 69 - À concessão de Bolsa de Estu do dependena de demonstração de egetiva promoção escolar pelo candidato e da comprovação de carência socio-econimica gamitian, constatada no ato da inscrição, mediante apresentação de documen- tos de comprovação de renda: Carteira ProgissionaL, Hotenite ou Folha de Pagamento e atravãs de pesquisa, Ant. 79 - Na seteção dos candidatos a tos que julgar uteis, os seguintes: : 1 - situação familiar do candidato, con a-) a nenda tamitiar, cujo per ca pita não podenã ser superior a 50% Icincoenta por cento) do vator de negenência a que se refere o 5 39, do Ant.19, des ta Lei; b-) o númeno de dependentes e nes pectivas idades; I1 - promoção escotar do candidato do ano anterior e matricuta etetiva | no ano de inscrição, e atividade remunerada ou o dan de exencê- Péprio, Ant. 689 - O pagamento das Bolsas de Es tudo sena efetuado atê a la. quinzena de tevereiro do ano sub sequente ao da inscrição. Ant. 99 - Para a obtenção do numenranio junto à Diretoria de Finanças da Pregeituna Municipal, a Comis número e o vator de Bolsas de Estudo a serem concedidas. Ant. 10 - À Comissão criada no Ant. 39 concedida se: 1 - constatar quafouer das ocornências Botsas de Estudo, a Comissão considerana, atem de outros eLemen sidenando, dentre outros eLementos: IIT - possibitidade do candidato exercer são soticitana verba atravãs de requerimento, especificando o: determinanã, em qualquer epoca, a extinção da Botsa de Estudo | Pt E! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA y ESTADO DE SÃO PAULO Fls.4 pe E R Gabinete do Prefeito rá LEI N9.1291, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978 IT - se o bolsista sogren mais de uma, suspensão disciplinar durante o ano Letivo. Ant. 11 - 04 requerimentos de solicita ção de concessão de Bolsas de Estudo, senão isentos de taxas ou emolumentos Municipais. Ant. 12 - Os casos omissos na presente Leá, senão nesolvidos peta Comissão de Bolsas de Estudo. Ant. 13 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei corenão por conta da dotação propria con signada na Lei do Onçamento. Ant. 14 - Esta Lei entranã em vigor na data de sua publicação, ficando hnevogadas as disposições em contranto, em especial as Lekis n9.1.049 de 23.10.1973; n9.1.135 de 07.07.1975 e n9.1.196 de 01.10.1976. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE OUTUBRO DE 1978 / ZA ' A / , a dell o / LEE Plluls / As . LUTZ GONZAGA AMATO Prefeito-Municipal e a seia 31/J0/28 RRURMAL sc, — Ee AS, MOCOCA 3/.,7/0.7 9.78.