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norma nº 1291/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1291 / 1978
Date 1978-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI DE BOLSAS DE ESTUDO.
native_id10448

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
“ ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
LET NO NZOM, DE SMENDENOUTUBRO DESTIMS
Dispõe sobre a negormutação da Lei
de Bolsas de Estudo.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Led:
Ant. 19: - Fica a Prefeitura Municipal
de Mococa, autorizada a eriar e manter "BOLSAS DESESTUDO" parta
atender o ensino de 19 grau, da 5a. a ga. senie, destinadas a
estudantes de ambos 04 sexos, residentes e domicitiados no muná
cipio de Mococa.
8 19 - O numero de Bolsas de Estudo a
serem concedidas pon ato do Sh. Prefeito Municipal devera sen
sixado até setembro de cada ano.
5 29 - Se não houver alteração do nume
no de Bolsas de Estudo pelo Prefeito Municipal senã mantido [o
numero do ano antenios.
' 530 - O valor das Bolsas concedidas
sena gáxado à base de uma vez e meia (1 1/2) o vatos de netenên
cia, estabetecido peta Lei 6.205, de 29/05/1975, e corrigido
anualmente por Decreto do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Ant. 29 - As Bolsas a senem concedidas
servirão para cobrir despesas de manutenção parcial do estudan-
És
Ant. 39º - Fica instituída a Comissão de
Botsas de Estudo, escolhida e nomeada peLo Prefeito Municipal ,
dinetamente Ligada ao Departamento de Educação, Cultura, Espor-
te e Turismo do Municipio, constituida de 5 (cinco) membros, sen
do um detes nomeado Presidente e considerados de grande netevân
cia 04 serviços prestados pelos seus membros.
S 19 - A Comissão neunin-se-a sempre
que necessario, convocada peto Presidente, com a presença de,no
minimo, 4 (quatro) membros e detiberarã, por maioria simples, ca
bendo ao seu Presidente, atem do voto síngeto, o desempate.
PREREITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
“ ESTADO DE SÃO PAULO Fês.2
Gabinete do Prefeito
LEI N9.1291, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
$ 20 - Serã extinto o mandato do membro
da Comissão que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões conse
cutivas ou a 4 (quatro) alternadas sem justificativa. Declarada
a extinção do mandato, o Presidente comunicanã fo) fato ao Sr. Pre
geito Municipal para que proceda ao preenchimento da vaga.
Ant. 49 - Compete & Comissão de Bolsas |
de Estudo: ;
1 - estabetecen instruções para o necnu
tamento dos candidatos e a seteção |
de candidatos a Bolsas;
11 - setecionar os candidatos;
111 - decidir sobre a suspensão e canceta
mento de Bolsas ja atribuídas;
IV - apresentar anualmente, ao Sr.Pregei
to Municipal a Prestação de Contas,
neterente a apticação da dotação on
camentânia, e
V - elaborar seu regimento.
Ant. 59 - A Comissão de Bolsas, abrinã
inscrições atraves de edital pubticado, no mínimo, 2 (duas) ve
zes na Imprensa Local e, na gatta desta, no saguão da Pregeitu-
na Municipal.
519 - Do edita? deverão constar:
1 - prazo para inscrição de 15 (quinze)
dias a contar da segunda publicação
do editat;
11 - endereço e honânio onde senão egetu
adas as inscrições, e
III - documentos que o candidato devenã a
presentar no ato da inscnição.
$ 20 - A inserição senã feita mediante o
preenchimento e entrega de requerimento, devidamente acompanhado
dos documentos exigidos.
SUSONTA dectaração gatsa ou inexata de
dados constantes nos documentos, bem como, a apresentação de
documentos falsos ou graciosos, determinana 0 cancetamenta da
Pp
ER)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fks.5
Gabinete do Prefeito
LEI N9.1291, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
pad
Ant. 69 - À concessão de Bolsa de Estu
do dependena de demonstração de egetiva promoção escolar pelo
candidato e da comprovação de carência socio-econimica gamitian,
constatada no ato da inscrição, mediante apresentação de documen-
tos de comprovação de renda: Carteira ProgissionaL, Hotenite ou
Folha de Pagamento e atravãs de pesquisa,
Ant. 79 - Na seteção dos candidatos a
tos que julgar uteis, os seguintes: :
1 - situação familiar do candidato, con
a-) a nenda tamitiar, cujo per ca
pita não podenã ser superior a
50% Icincoenta por cento) do
vator de negenência a que se
refere o 5 39, do Ant.19, des
ta Lei;
b-) o númeno de dependentes e nes
pectivas idades;
I1 - promoção escotar do candidato do
ano anterior e matricuta etetiva |
no ano de inscrição, e
atividade remunerada ou o dan de
exencê- Péprio,
Ant. 689 - O pagamento das Bolsas de Es
tudo sena efetuado atê a la. quinzena de tevereiro do ano sub
sequente ao da inscrição.
Ant. 99 - Para a obtenção do numenranio
junto à Diretoria de Finanças da Pregeituna Municipal, a Comis
número e o vator de Bolsas de Estudo a serem concedidas.
Ant. 10 - À Comissão criada no Ant. 39
concedida se:
1 - constatar quafouer das ocornências
Botsas de Estudo, a Comissão considerana, atem de outros eLemen
sidenando, dentre outros eLementos:
IIT - possibitidade do candidato exercer
são soticitana verba atravãs de requerimento, especificando o:
determinanã, em qualquer epoca, a extinção da Botsa de Estudo |
Pt
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
y ESTADO DE SÃO PAULO Fls.4
pe E R Gabinete do Prefeito
rá LEI N9.1291, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
IT - se o bolsista sogren mais de uma,
suspensão disciplinar durante o ano
Letivo.
Ant. 11 - 04 requerimentos de solicita
ção de concessão de Bolsas de Estudo, senão isentos de taxas
ou emolumentos Municipais.
Ant. 12 - Os casos omissos na presente
Leá, senão nesolvidos peta Comissão de Bolsas de Estudo.
Ant. 13 - As despesas decorrentes com
a execução desta Lei corenão por conta da dotação propria con
signada na Lei do Onçamento.
Ant. 14 - Esta Lei entranã em vigor na
data de sua publicação, ficando hnevogadas as disposições em
contranto, em especial as Lekis n9.1.049 de 23.10.1973; n9.1.135
de 07.07.1975 e n9.1.196 de 01.10.1976. 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE OUTUBRO DE 1978
/
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a dell o
/ LEE Plluls /
As
. LUTZ GONZAGA AMATO
Prefeito-Municipal
e
a seia 31/J0/28
RRURMAL sc,
— Ee AS,
MOCOCA 3/.,7/0.7 9.78.

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