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norma nº 1298/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 1978
Date 1978-12-21
EmentaINSTITUI A UNIDADE DE VALOR FISCAL - U.V.F - PARA TRIBUTAÇÃO E PENALIDADES FISCAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº.1.298, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
Institui a Unidade de Valor Fis-
cal - U.V.F. - para Tributação e
Penalidades Fiscais.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro
vou em sessão de 20 de dezembro de 1978, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido como Unida
de de Valor Fiscal - U.V.F. - para apuração dos valores de (ciRãE
butação, índice de referência para apuração do valor dos imóveis
e das penalidades fiscais, fixados pela Lei nº.1.070 de 20 de
dezembro de 1973, em substituição ao salário mínimo regional e
aos valores criados pelas leis: 1.152 de 28 de novembro de 1975
e 1.246 de 14 de setembro de 1977, o valor de Cr$.1.150,70 (hum
mil, cento e cinquenta cruzeiros e setenta centavos).
Art. 2º - A Unidade de Valor Fiscal -
U.V.F. -, estabelecida pelo artigo anterior serã aplicada duran
te o exercício de 1979 e reajustada para aplicação nos exercici
os seguintes com o mesmo coeficiente de atualização monetária .
decretado pela Presidência da República aplicável sobre os valo
res padrão instituídos pela Lei Federal nº.6.205 de 29 de abril
de 1975.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado a proceder as conversões do salário mínimo regional em
Unidade de Valor Fiscal - U.V.F., em todas as leis municipais |
em vigor, não constantes desta lei.
Art. 4º - Para o exercício de 1979, na
aplicação da Unidade de Valor Fiscal - U.V.F., no cálculo do Im
posto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., sobre o valor ve
nal dos imóveis construídos ou não, fica concedida uma dedução
de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Único - Para o câlculo das
Taxas de Serviços Urbanos: Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Con
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ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2
Gabinete do Prefeito
LEI Nº.1.298, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
ção Pública, exclusivamente para O exercício de 1979, fica con
cedida uma dedução de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
Unidade de Valor Fiscal - U.V.F..
Art. 5º - Esta Lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 1979, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21//DE DEZEMBRO DE 1978
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
Dl
DORACY CARLOS MAZIEIRO
Assessor Jurídico
JOSE CARLOS/ FIGUEIREDO) PEREIRA
Diretor de Finanças

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