| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 1978 |
| Date | 1978-12-21 |
| Ementa | INSTITUI A UNIDADE DE VALOR FISCAL - U.V.F - PARA TRIBUTAÇÃO E PENALIDADES FISCAIS. |
| native_id | 10453 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito LEI Nº.1.298, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978 Institui a Unidade de Valor Fis- cal - U.V.F. - para Tributação e Penalidades Fiscais. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro vou em sessão de 20 de dezembro de 1978, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido como Unida de de Valor Fiscal - U.V.F. - para apuração dos valores de (ciRãE butação, índice de referência para apuração do valor dos imóveis e das penalidades fiscais, fixados pela Lei nº.1.070 de 20 de dezembro de 1973, em substituição ao salário mínimo regional e aos valores criados pelas leis: 1.152 de 28 de novembro de 1975 e 1.246 de 14 de setembro de 1977, o valor de Cr$.1.150,70 (hum mil, cento e cinquenta cruzeiros e setenta centavos). Art. 2º - A Unidade de Valor Fiscal - U.V.F. -, estabelecida pelo artigo anterior serã aplicada duran te o exercício de 1979 e reajustada para aplicação nos exercici os seguintes com o mesmo coeficiente de atualização monetária . decretado pela Presidência da República aplicável sobre os valo res padrão instituídos pela Lei Federal nº.6.205 de 29 de abril de 1975. Art. 3º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a proceder as conversões do salário mínimo regional em Unidade de Valor Fiscal - U.V.F., em todas as leis municipais | em vigor, não constantes desta lei. Art. 4º - Para o exercício de 1979, na aplicação da Unidade de Valor Fiscal - U.V.F., no cálculo do Im posto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., sobre o valor ve nal dos imóveis construídos ou não, fica concedida uma dedução de 20% (vinte por cento). Parágrafo Único - Para o câlculo das Taxas de Serviços Urbanos: Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Con PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2 Gabinete do Prefeito LEI Nº.1.298, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978 ção Pública, exclusivamente para O exercício de 1979, fica con cedida uma dedução de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Unidade de Valor Fiscal - U.V.F.. Art. 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21//DE DEZEMBRO DE 1978 LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal Dl DORACY CARLOS MAZIEIRO Assessor Jurídico JOSE CARLOS/ FIGUEIREDO) PEREIRA Diretor de Finanças