| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 1979 |
| Date | 1979-07-02 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A RECEBER EM DOAÇÃO, PURA E SIMPLES DE JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1313, DE 02 DE JULHO DE 1979. LUIZ GONZAGA AMATO, E qi Mu- nicipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal de Mococa aprovou em Sessão de 22 de junho de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autori zado a receber em doação, pura e simples de José Rodrigues da Silva, o imóvel abaixo descrito, conforme consta do desenho nº 66/79, que fica fazendo parte integrante desta lei: " Uma faixa de terra de forma retangular, com àrea de 120,00 m2, situada no Jardim São Francisco, desmembrado do lote de nº 4 da Quadra "F', de propriedade do Sr. José Rodrigues da Silva, entre o terreno da Prefeitura Municipal e a Rua Adolpho Fernan des Pinheiro, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera usada para fins de abertura do prolongamento - da Rua Luciano Marchese, cuja descrição segue o sentido ante - horário com as dimensões e confrontações seguintes- Tem início no marco (0) zero, cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Adolpho Fernandes Pinheiro, e Rua Luciano Marchese; deste se- gue em linha reta acompanhando a Rua Luciano Marchese numa dis tância de 30,00 m2 até o marco (1) um; deste deflete a esquer- da em linha reta numa distância de 4,00 m até o marco (2) dois, cravado no ponto onde faz divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa; deste deflete a esquerda em linha reta nu ma distância de 30,00 m atê o marco (3) três, cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. José Rodrigues da Silva, deste deflete a direita em linha reta numa distância de 4,00 m atê o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro. Do marco (0) zero ao marco (1) um, Rua Luciano Marchese. Do - marco (1) um ao marco (2) dois, com propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa. Do marco (2) dois ao marco (3) três com - propriedade do Sr. José Rodrigues da Silva. Do marco (3) três ao marco (0) com a Rua Adolpho Fernandes Pinheiro mn. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls.2 LEI Nº 15313, DE 02 DE JULHO DE 1979. Parágrafo único:- O imôvel objeto. da doação, de que trata o presente artigo, destinar-se-ã à abertura da - Rua Luciano Marchese entre a Avenida Marechal Castelo Branco e Rua Adolpho Fernandes Pinheiro. Art. 2º - Ao Sr. Josê Rodrigues da Silva, - doador, serã permitida a construção de prêdio de acordo com a lei do uso do solo, na àrea remanescente de cento e oitenta me tros quadrados, com projeto fornecido pela Prefeitura Municipal de Mococa e cujo alvarã de licença ficara isento de todos os tributos devidos. Art. 3º - As despesas de escrituras decorren tes da execução desta lei correrão por conta da Prefeitura Mu— nicipal de Mococa, atravês de verbas próprias do orçamento vi- gente. Art. 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE JULHO DE 1979. / / 14 / Já ARES, / amos unia) de bb rats Lá 02/0 H79 A EA ú < / ADO NO JORNAL LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal CD vssem nro 4 091 02/ VIL [otros Meca 02, DF 079 Aga