br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1313/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1313 / 1979
Date 1979-07-02
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A RECEBER EM DOAÇÃO, PURA E SIMPLES DE JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO.
native_id10454

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1313, DE 02 DE JULHO DE 1979.
LUIZ GONZAGA AMATO, E qi Mu-
nicipal de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Munici-
pal de Mococa aprovou em Sessão de 22 de
junho de 1979 e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autori
zado a receber em doação, pura e simples de José Rodrigues da
Silva, o imóvel abaixo descrito, conforme consta do desenho nº
66/79, que fica fazendo parte integrante desta lei:
" Uma faixa de terra de forma retangular, com àrea de 120,00
m2, situada no Jardim São Francisco, desmembrado do lote de nº
4 da Quadra "F', de propriedade do Sr. José Rodrigues da Silva,
entre o terreno da Prefeitura Municipal e a Rua Adolpho Fernan
des Pinheiro, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São
Paulo, que sera usada para fins de abertura do prolongamento -
da Rua Luciano Marchese, cuja descrição segue o sentido ante -
horário com as dimensões e confrontações seguintes- Tem início
no marco (0) zero, cravado no ponto onde faz divisa com a Rua
Adolpho Fernandes Pinheiro, e Rua Luciano Marchese; deste se-
gue em linha reta acompanhando a Rua Luciano Marchese numa dis
tância de 30,00 m2 até o marco (1) um; deste deflete a esquer-
da em linha reta numa distância de 4,00 m até o marco (2) dois,
cravado no ponto onde faz divisa com propriedade da Prefeitura
Municipal de Mococa; deste deflete a esquerda em linha reta nu
ma distância de 30,00 m atê o marco (3) três, cravado no ponto
onde faz divisa com propriedade do Sr. José Rodrigues da Silva,
deste deflete a direita em linha reta numa distância de 4,00 m
atê o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro.
Do marco (0) zero ao marco (1) um, Rua Luciano Marchese. Do -
marco (1) um ao marco (2) dois, com propriedade da Prefeitura
Municipal de Mococa. Do marco (2) dois ao marco (3) três com -
propriedade do Sr. José Rodrigues da Silva. Do marco (3) três
ao marco (0) com a Rua Adolpho Fernandes Pinheiro mn.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fls.2
LEI Nº 15313, DE 02 DE JULHO DE 1979.
Parágrafo único:- O imôvel objeto. da doação,
de que trata o presente artigo, destinar-se-ã à abertura da -
Rua Luciano Marchese entre a Avenida Marechal Castelo Branco e
Rua Adolpho Fernandes Pinheiro.
Art. 2º - Ao Sr. Josê Rodrigues da Silva, -
doador, serã permitida a construção de prêdio de acordo com a
lei do uso do solo, na àrea remanescente de cento e oitenta me
tros quadrados, com projeto fornecido pela Prefeitura Municipal
de Mococa e cujo alvarã de licença ficara isento de todos os
tributos devidos.
Art. 3º - As despesas de escrituras decorren
tes da execução desta lei correrão por conta da Prefeitura Mu—
nicipal de Mococa, atravês de verbas próprias do orçamento vi-
gente.
Art. 4º - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE JULHO DE 1979.
/
/
14
/ Já
ARES, /
amos unia) de bb rats Lá 02/0 H79 A EA ú < /
ADO NO JORNAL LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
CD vssem nro
4 091 02/ VIL
[otros Meca 02, DF 079
Aga

open original →