| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 1979 |
| Date | 1979-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO E RECEBER OUTRO EM DOAÇÃO, PARA DOÁ-LOS À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 10457 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO tA A . GABINETE DO PREFEITO LEI "Nº :1315, DE 19/DE JULHO" DE '1979 Autoriza o Prefeito Mmicipal a adquirir um veículo e receber outro em-doação, para doâ-los à Fazenda do Estado de São Paulo, conforme especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Mu nicipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Munici- Las pal aprovou em sessão de 18 de julho de - [ 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte - lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autori zado a adquirir mediante licitação um veículo novo, da marca e tipo utilizados normalmente na frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo e receber em doação da COMDEC - Comissão Municipal da Defesa Civil, produto de cooperação da comunida- de, outro veículo do mesmo modelo, novo, para doâ-los à Fazen da do Estado de São Paulo. Art. 2º - Os veículos objeto da doação a que se refere o artigo anterior, servirão para o fim exclusi- vo de instalação, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, do serviço de Radiopatrulha no Município de Mococa. Art. 3º - Para atender à cobertura dos en cargos desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), atribuídos a seguinte classi- ficação orçamentária: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS Gabinete do Prefeito DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA POLICIAMENTO CIVIL 21.06301742.75 - Manutenção da Comissão Municipal de Defesa Civil RELSI.0 - Equipamentos e Instalações ...... 100.000,00 Fi Wi PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2 LEI Nº 1315, DE 19 DE JULHO DE 1979 Parágrafo único - O presente crédito será co- berto com recursos de operação de crédito que fica o Poder Executivo autorizado a contrair com instituições financeiras oficiais ou particulares. Art. 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JULHO de 1979 A O Saci á / AR EO / Liu din “LUIZ” GONZAGA AMATO to Municipal DORACY CARLOS MAZIEIRO “Assessor Jurídico “TT veda m 27,02, 19H? rea 1910/3922 MOCUCA