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norma nº 1315/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1315 / 1979
Date 1979-07-19
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO E RECEBER OUTRO EM DOAÇÃO, PARA DOÁ-LOS À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id10457

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
tA
A . GABINETE DO PREFEITO
LEI "Nº :1315, DE 19/DE JULHO" DE '1979
Autoriza o Prefeito Mmicipal a
adquirir um veículo e receber
outro em-doação, para doâ-los à
Fazenda do Estado de São Paulo,
conforme especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Mu
nicipal de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Munici-
Las pal aprovou em sessão de 18 de julho de -
[ 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte -
lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autori
zado a adquirir mediante licitação um veículo novo, da marca
e tipo utilizados normalmente na frota da Polícia Militar do
Estado de São Paulo e receber em doação da COMDEC - Comissão
Municipal da Defesa Civil, produto de cooperação da comunida-
de, outro veículo do mesmo modelo, novo, para doâ-los à Fazen
da do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Os veículos objeto da doação a
que se refere o artigo anterior, servirão para o fim exclusi-
vo de instalação, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo,
do serviço de Radiopatrulha no Município de Mococa.
Art. 3º - Para atender à cobertura dos en
cargos desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da
Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros), atribuídos a seguinte classi-
ficação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
Gabinete do Prefeito
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIAMENTO CIVIL
21.06301742.75 - Manutenção da Comissão Municipal de Defesa
Civil
RELSI.0 - Equipamentos e Instalações ...... 100.000,00
Fi
Wi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls.2
LEI Nº 1315, DE 19 DE JULHO DE 1979
Parágrafo único - O presente crédito será co-
berto com recursos de operação de crédito que fica o Poder
Executivo autorizado a contrair com instituições financeiras
oficiais ou particulares.
Art. 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de
/
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JULHO de 1979
A O Saci á
/ AR EO /
Liu din
“LUIZ” GONZAGA AMATO
to Municipal
DORACY CARLOS MAZIEIRO
“Assessor Jurídico
“TT veda
m 27,02, 19H?
rea 1910/3922
MOCUCA

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