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norma nº 1316/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1316 / 1979
Date 1979-07-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO.
native_id10458

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
pede GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1316, DE 19 DE JULHO DE 1979
Institui o Programa de Educação
Infantil no Mmicipio.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Mu
nicipal de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Munici-
pal de Mococa aprovou em sessão de 18 de ju
lho de 1979 e eu sanciono e promulgo a se-
guintetrallenas
Art. 1º-Fica criado o Programa de Educação
Infantil no Município de Mococa, que serã executado atravês das 4
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MOCOCA, subordinadas Pd
a Divisão de Educação e Cultura, do Departamento de Educação ,
Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura Municipal de Mococa.
BI
Art. 2º-A ação do Governo Municipal, no cam
po da educação infantil orientar-se-ã mediante a execução das
seguintes atividades: -
IE - Extensão do preceito constitucional da gratuidade do
ensino, na faixa etária até 6 anos;
ET
Elaboração dos planos municipais de educação infantil
a curto e longo prazo em consonância com as normas e
critérios do planejamento da educação infantil nos -
planos federal e estadual;
III - Realização, se necessârio, de convênios com o Estado,
através da Secretaria da Educação, no sentido de defi
“nir uma política de ação no desenvolvimento da educa
ção infantil do município, tornando mais eficiente a
aplicação dos recursos públicos destinados à educação
infantil;
IV
Aplicação na educação infantil de, pelo menos 20% -
(vinte por cento) do montante da verba destinada ao
ensino do 1º Grau, referente aos 20% (vinte por cen-
to) da receita tributária municipal;
vV
Aplicação na educação infantil de, pelo menos 10%
(dez por cento) do total dos 20% (vinte por cento) -
das transferências que couberem ao Município do FPM.
Buimádo da Par ta remar ao dae Naima aa
PRE MUNICIPAL DE MOCOCA
a ESTADO DE SÃO PAULO
é A GABINETE DO PREFEITO F1s!2
LEI Nº 1316, DE 19 DE JULHO DE 1979
VI - Localização das escolas através de adequado plane-
jamento, evitando a dispersão de recursos;
VII - Construção e manutenção de prédios das escolas Mu-
nicipais de educação infantil;
VIII - Desenvolvimento de programas de orientação pedagô-
gica objetivando aperfeiçoar o pessoal docente;
IX - Organização de concursos para admissão na Prefei-
tura de administradores e professores especialistas
em educação infantil.
Art. 3º - Na impossibilidade da realização ,
em tempo hábil de concurso, o Prefeito Municipal poderã contra-
cd
tar pessoal especializado em educação infantil, dentro das nor- z
mas da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante seleção por
"curriculun vitae! e títulos. “e
e
Art. 4º - O Prefeito Municipal baixarã, no - fW
prazo de 30 (trinta) dias o REGIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DE MOCOCA, do qual deverã contar: -
a) caracterizaçao o objetivo da Escola;
b) organização administrativa;
c) direitos e deveres do pessoal;
d) direitos e deveres do aluno;
e) organizaçao didática;
£) plano escolar;
g) regime escolar;
h) disposições gerais e transitórias.
art. 5º - Para atendimento das despesas de-
correntes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autori
zado a consignar verbas próprias e específicas nos orçamentos -
anuais, a partir do exercício de 1980.
Art. 6º - Esta lei entrarã em vigor na data
"de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JULHO DE 1979
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis3
LEI Nº 1516, DE 19 DE JULHO DE 1979
E
ac,
/
RE 4 AP
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
DORACY CARLOS MAZIEIRO
Assessor Jurídico
-.
Rage)
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na aa
VE IA -LUCON
Diretora do Dep. de Educação,
Cultura, Esportes e Turismo
AFIXADO BS quaiso ss oeps pu 7,07, PP
| BLICADO RO JOZNAL
iu 2P 102/1937

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