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norma nº 1317/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1317 / 1979
Date 1979-08-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
native_id10459

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1317, DE 17 DE AGOSTO DE 1979
Autoriza doação de terreno que
E especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Muni-
cipal de Mococa
FAÇO SABER que a Camara Municipal
de Mococa em sessão de 10 de agosto de 1979
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte -
Tei:-
Artigo 19 - Fica o Prefeito Municipal autori-
zado a alienar, por doação, à empresa COOPERATIVA DOS CAFEICULTO
RES DA ZONA DE MOCOCA, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA,esta
belecida à Rua Coronel Diogo, n9 80, em Mococa, C.G.G No
52.503.687/0001-81, Inscrição Estadual n9 453.002.794, area de
terreno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada
no Distrito Industrial II, com o seguinte memorial descritivo
fornecido pelo D.O.V. - Departamento de Obras e Viação da Prefei
tura: "uma area de terreno de forma trapezoidal com area de
5.120,00 m2 (cinco mil, cento e vinte metros quadrados) que sera
desmembrada da quadra 10 (dez), circunscrita pelas ruas nºs 7 (um)
6 (seis), 3 (três) e avenida da “Linha de Energia Eletrica da -
CESP", cuja descrição segue o sentido ante-horário, com as dis
tancias e confrontações seguintes: tem início no marco O (zero )
cravado no cruzamento da rua n9 3 (tres) com a Avenida da Linha
de Energia.Eletrica da CESP, deste segue à margem da referida -
Avenida, em linha reta no sentido da cidade, numa distância de -
75,50 m (setenta e cinco metros e cinquenta centimetros) até [o
marco n9 1-(um), deste deflete à esquerda com angulo de 1220,30'
(cento e vinte e dois graus e trinta minutos), em linha reta, nu
ma distancia de 100,00 m (cem metros), atê o marco nº 2 (dois) ;
deste deflete a esquerda, com ângulo de 900 (noventa graus), em
linha reta, numa distancia de 64,00 m (sessenta e quatro metros),
atê o marco nº 3 (três), cravado na margem da rua n9 3 (três)
deste, deflete à esquerda, com angulo de 900 (noventa graus), em
linha reta e margeando sempre a rua nº 3 (tres) numa distancia de
80,00 m (sessenta metros) atê o marco n9 O (zero) inicial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Riiss2
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1317, DE 17 DE AGOSTO DE 1979
Nesta area não existe benfeitoria a constar. Confrontações:-
1) do marco O (zero) ao marco 1 (um) confronta com a avenida da
da Linha de Energia Eletrica da CESP; 2) do marco 1 (um) ao mar
co 3 (três) confronta com propriedade da Prefeitura Municipal
de Mococa; 3) do 3 (tres) ao marco inicial O (zero), confronta
com a rua n9 3 (tres). Área total da quadra 10: 87.241,00 m2 -
(oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados),
area desmembrada: 5.120,00 m2 (cinco mil, cento e vinte metros
quadrados); área remanescente da quadra 10: 82.121,00 m2 (oiten
ta e dois mil, cento e vinte e um metros quadrados); tudo confor
me consta do desenho n9 71/79 do Departamento de Obras e Viação
da Prefeitura Municipal de Mococa".
Paragrafo Único - A doação a que se refere es
te artigo serã feita com o fim específico de ser construído ins
talações industriais para uma torrefação de café, conforme memo
ial descritivo e croquis anexo, que ficarão fazendo parte inte
grante desta ter.
Artigo 20 - A Firma COOPERATIVA DOS CAFEICUL-
TORES DA ZONA DE MOCOCA, AGRICOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA -
beneficiada com a doação compromete-se a iniciar as construções
destinadas a torrefação no prazo de 120 (cento e vinte) dias con
tados na data da promulgação desta lei.
Paragrafo Unico - As atividades de produção -
industrial da torrefação de cafe, deverão ter início dentro de
270 (duzentos e setenta) dias contados da data da promulgação -
desta lei.
Artigo 30 - A àrea objeto de doação, sera des
tinada para uso exclusivo do conjunto industrial conforme pre-
visto no paragrafo unico do art. 10, desta lei, exceção feita -
para a construçao de uma unica unidade residencial para guarda
ou zelador.
Artigo 40 - A empresa beneficiada com a doação
de que trata o artigo 10 desta lei, devera exercer as atividades
industriais, sem paralização durante a vigência das isenções -
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ESTADO DE SÃO PAULO Fis.3
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LEI NO 1317, DE 17 DE AGOSTO DE 1979
tributarias, não podendo mudar o controle societário, vender ou
alugar a area recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmen
te, sem anuência da Prefeitura Municipal e sem a respectiva auto
rização legislativa.
Artigo 50 - A Firma COOPERATIVA DOS CAFEICULTO
RES DA ZONA DE MOCOCA, AGRICOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA,obri
ga-se ao recolhimento de todas as taxas e tarifas municipais,
alem de recolher todos os tributos incidentes. sobre a” produção =
da torrefação, no Município de Mococa.
Artigo 69 - Caso não sejam cumpridos os prazos
estipulados no artigo 29 e demais condições previstas nesta lei,
a doação mencionada no artigo 10, sera nula de pleno direito, re
vertendo o imovel ao Poder Público Municipal, independentemente
de qualquer medida judicial não assistindo ao donatário direito
a qualquer indenização ou pagamento.
Artigo 70 - A Prefeitura Municipal de Mococa -
compromete-se a tTtulo de incentivo, as seguintes obrigações pa
ra com a firma COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE MOCOCA ,
AGRÍCOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA, alem da doação do terreno
pelo disposto no artigo 10 desta lei:-
I - Proceder gratuitamente, na rua e avenida confrontantes -
com o terreno doado, a implantação das seguintes obras:- arrua-
mento, guias, sarjetas, rede de esgotos, rede de água, iluminação
publica e acessos:
II - Solicitar das concessionárias, sem despesas para a dona-
taria, a extensão da rede de energia eletrica e de telefone;
II - Isentar a firma COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE
MOCOCA, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA, do Imposto Predial
e Territorial Urbano por 10 (dez) anos a partir da data do ini-
cio das atividades industriais, referentes ao conjunto de prédios
a ser construido no terreno doado para a instalação da Torrefação
de café e do ISS. - Imposto Sobre Serviços que recair sobre a -
construção do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, obser-
vadas as normas dispostas no artigo 20 desta lei.
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO EIESA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 13175, DE 17 DE AGOSTO DE 1979
Artigo 89 - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a outorgar a respectiva escritura publica de doação, previs
ta no artigo 10 desta lei, correndo todos os encargos e despesas
por conta do donatario.
Artigo 90 - As despesas com a execução da -
presente lei, correrão por conta da verba HABITAÇÃO e URBANISMO
- 10583232 - constante dos orçamentos vigente e futuros.
Artigo 109 - Esta lej' entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disgosições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, / DE AGOSTO DE 1979
Dir. do Departamento de /Finanças
NARA RA
“ LUIZ EDUARDONMENEGATTI
Eng Dir. -do Dep. de Obras e Viação
so: 7084 2?
4267 06 PL.
Ee é ú uocuca 47.1. 0$1 9.22

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