| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1979 |
| Date | 1979-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10459 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1317, DE 17 DE AGOSTO DE 1979 Autoriza doação de terreno que E especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Muni- cipal de Mococa FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa em sessão de 10 de agosto de 1979 aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte - Tei:- Artigo 19 - Fica o Prefeito Municipal autori- zado a alienar, por doação, à empresa COOPERATIVA DOS CAFEICULTO RES DA ZONA DE MOCOCA, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA,esta belecida à Rua Coronel Diogo, n9 80, em Mococa, C.G.G No 52.503.687/0001-81, Inscrição Estadual n9 453.002.794, area de terreno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada no Distrito Industrial II, com o seguinte memorial descritivo fornecido pelo D.O.V. - Departamento de Obras e Viação da Prefei tura: "uma area de terreno de forma trapezoidal com area de 5.120,00 m2 (cinco mil, cento e vinte metros quadrados) que sera desmembrada da quadra 10 (dez), circunscrita pelas ruas nºs 7 (um) 6 (seis), 3 (três) e avenida da “Linha de Energia Eletrica da - CESP", cuja descrição segue o sentido ante-horário, com as dis tancias e confrontações seguintes: tem início no marco O (zero ) cravado no cruzamento da rua n9 3 (tres) com a Avenida da Linha de Energia.Eletrica da CESP, deste segue à margem da referida - Avenida, em linha reta no sentido da cidade, numa distância de - 75,50 m (setenta e cinco metros e cinquenta centimetros) até [o marco n9 1-(um), deste deflete à esquerda com angulo de 1220,30' (cento e vinte e dois graus e trinta minutos), em linha reta, nu ma distancia de 100,00 m (cem metros), atê o marco nº 2 (dois) ; deste deflete a esquerda, com ângulo de 900 (noventa graus), em linha reta, numa distancia de 64,00 m (sessenta e quatro metros), atê o marco nº 3 (três), cravado na margem da rua n9 3 (três) deste, deflete à esquerda, com angulo de 900 (noventa graus), em linha reta e margeando sempre a rua nº 3 (tres) numa distancia de 80,00 m (sessenta metros) atê o marco n9 O (zero) inicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Riiss2 GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1317, DE 17 DE AGOSTO DE 1979 Nesta area não existe benfeitoria a constar. Confrontações:- 1) do marco O (zero) ao marco 1 (um) confronta com a avenida da da Linha de Energia Eletrica da CESP; 2) do marco 1 (um) ao mar co 3 (três) confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa; 3) do 3 (tres) ao marco inicial O (zero), confronta com a rua n9 3 (tres). Área total da quadra 10: 87.241,00 m2 - (oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados), area desmembrada: 5.120,00 m2 (cinco mil, cento e vinte metros quadrados); área remanescente da quadra 10: 82.121,00 m2 (oiten ta e dois mil, cento e vinte e um metros quadrados); tudo confor me consta do desenho n9 71/79 do Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal de Mococa". Paragrafo Único - A doação a que se refere es te artigo serã feita com o fim específico de ser construído ins talações industriais para uma torrefação de café, conforme memo ial descritivo e croquis anexo, que ficarão fazendo parte inte grante desta ter. Artigo 20 - A Firma COOPERATIVA DOS CAFEICUL- TORES DA ZONA DE MOCOCA, AGRICOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA - beneficiada com a doação compromete-se a iniciar as construções destinadas a torrefação no prazo de 120 (cento e vinte) dias con tados na data da promulgação desta lei. Paragrafo Unico - As atividades de produção - industrial da torrefação de cafe, deverão ter início dentro de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da promulgação - desta lei. Artigo 30 - A àrea objeto de doação, sera des tinada para uso exclusivo do conjunto industrial conforme pre- visto no paragrafo unico do art. 10, desta lei, exceção feita - para a construçao de uma unica unidade residencial para guarda ou zelador. Artigo 40 - A empresa beneficiada com a doação de que trata o artigo 10 desta lei, devera exercer as atividades industriais, sem paralização durante a vigência das isenções - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis.3 GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1317, DE 17 DE AGOSTO DE 1979 tributarias, não podendo mudar o controle societário, vender ou alugar a area recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmen te, sem anuência da Prefeitura Municipal e sem a respectiva auto rização legislativa. Artigo 50 - A Firma COOPERATIVA DOS CAFEICULTO RES DA ZONA DE MOCOCA, AGRICOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA,obri ga-se ao recolhimento de todas as taxas e tarifas municipais, alem de recolher todos os tributos incidentes. sobre a” produção = da torrefação, no Município de Mococa. Artigo 69 - Caso não sejam cumpridos os prazos estipulados no artigo 29 e demais condições previstas nesta lei, a doação mencionada no artigo 10, sera nula de pleno direito, re vertendo o imovel ao Poder Público Municipal, independentemente de qualquer medida judicial não assistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento. Artigo 70 - A Prefeitura Municipal de Mococa - compromete-se a tTtulo de incentivo, as seguintes obrigações pa ra com a firma COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE MOCOCA , AGRÍCOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA, alem da doação do terreno pelo disposto no artigo 10 desta lei:- I - Proceder gratuitamente, na rua e avenida confrontantes - com o terreno doado, a implantação das seguintes obras:- arrua- mento, guias, sarjetas, rede de esgotos, rede de água, iluminação publica e acessos: II - Solicitar das concessionárias, sem despesas para a dona- taria, a extensão da rede de energia eletrica e de telefone; II - Isentar a firma COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE MOCOCA, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA, do Imposto Predial e Territorial Urbano por 10 (dez) anos a partir da data do ini- cio das atividades industriais, referentes ao conjunto de prédios a ser construido no terreno doado para a instalação da Torrefação de café e do ISS. - Imposto Sobre Serviços que recair sobre a - construção do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, obser- vadas as normas dispostas no artigo 20 desta lei. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO EIESA GABINETE DO PREFEITO LEI NO 13175, DE 17 DE AGOSTO DE 1979 Artigo 89 - Fica o Poder Executivo autoriza- do a outorgar a respectiva escritura publica de doação, previs ta no artigo 10 desta lei, correndo todos os encargos e despesas por conta do donatario. Artigo 90 - As despesas com a execução da - presente lei, correrão por conta da verba HABITAÇÃO e URBANISMO - 10583232 - constante dos orçamentos vigente e futuros. Artigo 109 - Esta lej' entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disgosições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, / DE AGOSTO DE 1979 Dir. do Departamento de /Finanças NARA RA “ LUIZ EDUARDONMENEGATTI Eng Dir. -do Dep. de Obras e Viação so: 7084 2? 4267 06 PL. Ee é ú uocuca 47.1. 0$1 9.22