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norma nº 2067/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2067 / 1991
Date 1991-03-19
EmentaCONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL UM ABONO DE CR$ 10.000,00 NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-—— ———— —
LEI Nº 2.067, DE 19 DE MARÇO DE 1.991.
Concede aos funcionários da Câmara Mu-
nicipal, um abono de Cr$ 10.000,00, no
mes de fevereiro de 1.991.
RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,apro
vou em Sessão Extraordinária do dia 04 de março
de 1.991, Projeto de Lei n9 20/91 e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Tica concedido aos funcionários da Ati-
va e Inativos da Câmara Municipal, um abono no valor de Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros), a ser pago com o salário do mês de fevereiro de
1.991.
Art. 29 - O abono a que se refere o artigo ante-
rior não será incorporado aos salários a qualquer título relevando-
-se sua precariedade.
Art. 3º - Para atender as despesas com a execução
desta lci, contar-se-à com recursos orçamentários próprios suple-
mentados se necessário.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, De MOCOCA, 19 DE MARÇO DE 1.991.
RAUL ZAMARIAN O
Prefeito Municipal
0. Ce O A amado
PAULO CELSO DE CARVA Y PUCCIARELFI
MIGUEL, JOAQUIM CASTRO KOHL
Diretor do/stpto. de Finanças

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