| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL UM ABONO DE CR$ 10.000,00 NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1991. |
| native_id | 1046 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO -—— ———— — LEI Nº 2.067, DE 19 DE MARÇO DE 1.991. Concede aos funcionários da Câmara Mu- nicipal, um abono de Cr$ 10.000,00, no mes de fevereiro de 1.991. RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,apro vou em Sessão Extraordinária do dia 04 de março de 1.991, Projeto de Lei n9 20/91 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Tica concedido aos funcionários da Ati- va e Inativos da Câmara Municipal, um abono no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a ser pago com o salário do mês de fevereiro de 1.991. Art. 29 - O abono a que se refere o artigo ante- rior não será incorporado aos salários a qualquer título relevando- -se sua precariedade. Art. 3º - Para atender as despesas com a execução desta lci, contar-se-à com recursos orçamentários próprios suple- mentados se necessário. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL, De MOCOCA, 19 DE MARÇO DE 1.991. RAUL ZAMARIAN O Prefeito Municipal 0. Ce O A amado PAULO CELSO DE CARVA Y PUCCIARELFI MIGUEL, JOAQUIM CASTRO KOHL Diretor do/stpto. de Finanças