| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 1979 |
| Date | 1979-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f Ê 1 = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI NG 1319, DE 28 DE AGOSTO DE 1979 Autoriza O Poder Executivo a firmar Convê nio com a Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP -, e dá outras providencias. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de AA Mococa. FAÇO SABER que à Câmara Municipal de No coca aprovou em sessão de 24 de agosto de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:- Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio coma Companhia de Saneamento Basico do Esta do de são Paulo - SABESP - , para execução das obras de assen- tamento da rede de água e esgotos no loteamento chacara São Do mingos, Município de Mococa. : Artigo 29 - O valor do Convênio de que trata o artigo anterior & de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezen tos mil cruzeiros), cabendo 5 Prefeitura Municipal de Mococa o valor de Cr$ 1.960.000,00 (Hum milhão novecentos e sessenta mil cruzeiros), valor este que poderã ser pago em dinheiro ou servi ços. Artigo 30 - O Convênio terã prazo determinado de duração. Artigo 49 - As condições e termos do Convênio são as estabelecidas na minuta anexa, que passa a integrar a presente,Lei, não podendo, uma vez aprovada, sofrer qualquer - alteração. Artigo 59 - Para atender a cobertura dos encar gos desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Pre- feitura MNunicipal, um credito especial no valor de Cr$ - 1.960.000,00 (Hum milhão, novecentos e sessenta mil cruzeiros), atribuído a seguinte classificação orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO | . Divisão de Obras e Urbanismo HABITAÇÃO E URBANISMO URBANISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO FISDA GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1319, DE 28 DE AGOSTO DE 1979 PLANEJAMENTO URBANO 62.10583231.09 - Construção de Infra- ss truth «RO - Obras e Instalações 1.960.000,00 Artigo 60 - O presente crédito serz coberto com recursos de opel ração de credito que fica o Poder Executivo auto- rizado a contrair com instituições financeiras oficiais ou parti culares. Artigo 70 - Esta lei entrara em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE AGOSTO DE 1979. +HIZ GONZAGA ANATO unicipal DO PEREIRA pir= do Tepartament de Hinatiças N E a - = À | r a] c | (Di , Sm “E E Ro e Y » DORACY CARLOS MAZIEIRO Assessor Jurídico o Ai na3P PU PA. ul un 024 E 937. maca 267067102