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← Mococa (SP)

norma nº 1321/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 1979
Date 1979-09-24
EmentaAUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
native_id10463

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PREFEITURA. MUNICIRBAL DE: MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LET «NO:1321, DE SZ4 ADESSETEMBRO DE: 119/79
Autoriza isenção de impostos
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Camara Municipal apro
vou em sessão de 14 de setembro de 1979 e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-
Artigo 19 - Ficam concedidas a Metalúrgica
Mococa S.A. , estabelecida à Rua Imaculada Conceição, 179,nesta
cidade, de acordo com que estabelece o 8 19 do artigo 11, e [o)
item "d" do & 20 do artigo 10, da Lei n9 1276 de 29 de maio de
1978, as seguintes isenções:
a)- do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - do imo
vel, objeto de expansão industrial, sito a Rua Capitão Emílio -
Toledo nº 257, com àrea total de 572,46 m2 (quinhentos e seten-
ta e dois metros e quarenta centimetros quadrados), bem como do
ISS. - Imposto Sobre Serviços incidentes sobre a construção na
referida area;
b)- do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, o imo
vel, objeto de expansão industrial, sito a Rua Cap. Emílio Tole
do, constante do processo 785/79 (Codigo Imobiliário E
0101.35.0874.00) com àrea total de 6.909,90 m2 (seis mil novecen
tos e nove metros e noventa centimetros quadrados) bem como do
ISS.- Imposto Sobre Serviços, incidentes sobre a construção na
referida area;
c)- do Impóôsto Predial e Territorial Urbano - IPTU - do imô
vel, objeto de expansão industrial, sito a Rua Cap.Emílio Tole-
do, constante do processo 1182 (Codigo Imobiliário -
01.01.35.0760.00), com area total de 2.560,90 (dois mil sensicen:
tos e sessenta meiros e noventa centimetros quadrados) bem como
o ISS. - Imposto Sobre Serviços, incidentes sobre a construção
na referida area.
Paragrafo Unico - A isenção do IPTU - Impos
to Predial e Territorial Urbano concedida neste artigo sera pe
lo período de 10 (dez) anos a contar da data de aprovação dos
projetos de construção pela Prefeitura Municipal de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2
“ GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1321, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979
Artigo 20 - Esta Lei entrara em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE SETEMBRO DE 1979
Vini
LUIZ GONZAGA AMÁTO
Prefeito Municipal
(
mm ICS]
JOSE CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA
Dir.Departamento Finanças
|
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