| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 1979 |
| Date | 1979-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 10463 |
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PREFEITURA. MUNICIRBAL DE: MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LET «NO:1321, DE SZ4 ADESSETEMBRO DE: 119/79 Autoriza isenção de impostos LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Camara Municipal apro vou em sessão de 14 de setembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:- Artigo 19 - Ficam concedidas a Metalúrgica Mococa S.A. , estabelecida à Rua Imaculada Conceição, 179,nesta cidade, de acordo com que estabelece o 8 19 do artigo 11, e [o) item "d" do & 20 do artigo 10, da Lei n9 1276 de 29 de maio de 1978, as seguintes isenções: a)- do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - do imo vel, objeto de expansão industrial, sito a Rua Capitão Emílio - Toledo nº 257, com àrea total de 572,46 m2 (quinhentos e seten- ta e dois metros e quarenta centimetros quadrados), bem como do ISS. - Imposto Sobre Serviços incidentes sobre a construção na referida area; b)- do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, o imo vel, objeto de expansão industrial, sito a Rua Cap. Emílio Tole do, constante do processo 785/79 (Codigo Imobiliário E 0101.35.0874.00) com àrea total de 6.909,90 m2 (seis mil novecen tos e nove metros e noventa centimetros quadrados) bem como do ISS.- Imposto Sobre Serviços, incidentes sobre a construção na referida area; c)- do Impóôsto Predial e Territorial Urbano - IPTU - do imô vel, objeto de expansão industrial, sito a Rua Cap.Emílio Tole- do, constante do processo 1182 (Codigo Imobiliário - 01.01.35.0760.00), com area total de 2.560,90 (dois mil sensicen: tos e sessenta meiros e noventa centimetros quadrados) bem como o ISS. - Imposto Sobre Serviços, incidentes sobre a construção na referida area. Paragrafo Unico - A isenção do IPTU - Impos to Predial e Territorial Urbano concedida neste artigo sera pe lo período de 10 (dez) anos a contar da data de aprovação dos projetos de construção pela Prefeitura Municipal de Mococa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2 “ GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1321, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979 Artigo 20 - Esta Lei entrara em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE SETEMBRO DE 1979 Vini LUIZ GONZAGA AMÁTO Prefeito Municipal ( mm ICS] JOSE CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA Dir.Departamento Finanças | j