| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 1979 |
| Date | 1979-10-04 |
| Ementa | ANULA DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 10466 |
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PREFEITURA M CIPAL DE MOluLa ESTAUU LE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1324, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979 Anula doação de terreno. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em sessão de 28 de setembro - de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artigo 19 - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei n9 1212 de 24 de janeiro de 1977. Artigo 29 - Deverã o Poder Executivo praticar todos os atos necessários para a anulação da doação constante da Jei revogada pelo artigo anterior e proceder a retrocessão ao Pa trimônio Municipal do imôvel abaixo descrito:- "Uma gleba de terra de forma triangular com 5.054,00 m2 (cinco - mil e cincoenta e quatro metros quadrados) que serã desmembrada da fazenda denominada "Fazenda Velha" deste Município e Comarca de Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cu ja descrição segue O sentido anti-horário, com as seguintes di mensões e confrontações:- Tem início no ponto zero (0), Tocaliza do na margem da Avenida Projetada, no Tocal onde divisa com ter ras de propriedade do Patrimônio Municipal; deste ponto zero (0), deflete à esquerda com ângulo de 122010'00", em relação a margem da Avenida Projetada, em linha reta, numa distância de 80,00 m (oitenta metros), atê a margem da Avenida da Agua Nova, onde se Tocaliza o ponto um (1); desde o ponto inicial zero(0) ao ponto um (1) confronta com terras do Patrimônio Municipal; do ponto um (1) deflete a esquerda com angulo de 90900'00", em linha reta margeando sempre à Avenida da Água Nova, com quem confronta numa distância de 113,25 m (cento e treze metros e vinte e cinco cem tímetros) até o ponto dois (2), deste ponto dois(2) deflete a es lí PREFEITURA MU IPAL DE MOCOCA ESTADO | SÃO PAULO Fls.2 GABINE7 “O PREFEITO LEI NO 1324, vt 04 DE OUTUBRO DE 1979 querda em curva circular com raio de 4,10 m (quatro metros e dez centimetros) e com desenvolvimento de 10,00 m (dez metros) ate o ponto três (3), desde o ponto dois (2) ao ponto tres (3), con fronta com terras do Patrimonio Municipal, terras estas conside- radas como àreas não edificavel, por parte do D.E.R.; do ponto - três (3) em tangente com a curva descrita e em linha reta, mar geando sempre a Avenida Projetada em linha reta, com que confron “ta, numa distância de 136,00 m (cento e trinta e seis metros) - atê o ponto inicial zero (0) fechando o perímetro. “Tudo de acor do com o desenho n9 49/76, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição." “Artigo 39 - As despesas necessarias a aplica- ção da presente lei, correrão por conta das verbas proprias do orçamento vigente. à Artigo 49 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as cias iões jo contrário. [ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1979 L Es / UIZ GONZAGA AMATO | Prefeito Municipal DORACY- CARLOS MAZIE RO Assessor Jurídico (A JOSE CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA Dir. Mep. Finanças No QUADRO DE EDISAIS EM 04) 19/1779 CANO NO JORNAL v2) Dr nz. Mococa 27740. 1927