br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1324/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1324 / 1979
Date 1979-10-04
EmentaANULA DOAÇÃO DE TERRENO.
native_id10466

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA M CIPAL DE MOluLa
ESTAUU LE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1324, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979
Anula doação de terreno.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Mococa aprovou em sessão de 28 de setembro -
de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Artigo 19 - Fica revogada em seu inteiro teor
a Lei n9 1212 de 24 de janeiro de 1977.
Artigo 29 - Deverã o Poder Executivo praticar
todos os atos necessários para a anulação da doação constante da
Jei revogada pelo artigo anterior e proceder a retrocessão ao Pa
trimônio Municipal do imôvel abaixo descrito:-
"Uma gleba de terra de forma triangular com 5.054,00 m2 (cinco -
mil e cincoenta e quatro metros quadrados) que serã desmembrada
da fazenda denominada "Fazenda Velha" deste Município e Comarca
de Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cu
ja descrição segue O sentido anti-horário, com as seguintes di
mensões e confrontações:- Tem início no ponto zero (0), Tocaliza
do na margem da Avenida Projetada, no Tocal onde divisa com ter
ras de propriedade do Patrimônio Municipal; deste ponto zero (0),
deflete à esquerda com ângulo de 122010'00", em relação a margem
da Avenida Projetada, em linha reta, numa distância de 80,00 m
(oitenta metros), atê a margem da Avenida da Agua Nova, onde se
Tocaliza o ponto um (1); desde o ponto inicial zero(0) ao ponto
um (1) confronta com terras do Patrimônio Municipal; do ponto um
(1) deflete a esquerda com angulo de 90900'00", em linha reta
margeando sempre à Avenida da Água Nova, com quem confronta numa
distância de 113,25 m (cento e treze metros e vinte e cinco cem
tímetros) até o ponto dois (2), deste ponto dois(2) deflete a es
lí
PREFEITURA MU IPAL DE MOCOCA
ESTADO | SÃO PAULO Fls.2
GABINE7 “O PREFEITO
LEI NO 1324, vt 04 DE OUTUBRO DE 1979
querda em curva circular com raio de 4,10 m (quatro metros e dez
centimetros) e com desenvolvimento de 10,00 m (dez metros) ate
o ponto três (3), desde o ponto dois (2) ao ponto tres (3), con
fronta com terras do Patrimonio Municipal, terras estas conside-
radas como àreas não edificavel, por parte do D.E.R.; do ponto -
três (3) em tangente com a curva descrita e em linha reta, mar
geando sempre a Avenida Projetada em linha reta, com que confron
“ta, numa distância de 136,00 m (cento e trinta e seis metros) -
atê o ponto inicial zero (0) fechando o perímetro. “Tudo de acor
do com o desenho n9 49/76, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."
“Artigo 39 - As despesas necessarias a aplica-
ção da presente lei, correrão por conta das verbas proprias do
orçamento vigente. à
Artigo 49 - Esta lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as cias iões jo contrário.
[
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1979
L
Es /
UIZ GONZAGA AMATO
| Prefeito Municipal
DORACY- CARLOS MAZIE RO
Assessor Jurídico
(A
JOSE CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA
Dir. Mep. Finanças
No QUADRO DE EDISAIS EM 04) 19/1779
CANO NO JORNAL
v2) Dr nz.
Mococa 27740. 1927

open original →