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← Mococa (SP)

norma nº 1325/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1325 / 1979
Date 1979-10-04
EmentaREVOGA LEI QUE ESPECIFICA. (FICA REVOGADA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 1221 DE 20 DE ABRIL DE 1977)
native_id10467

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
) ESTADO DE SÃO PAULO
Thom : GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1325, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979
Revoga lei que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇU SABER que a Câmara Municipal apro
vou em sessão de 28 de setembro de 1979 e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
Artigo 19 - Fica revogada em seu inteiro teor
a Lei NO 1221 de 20 de abril de 1977.
Artigo 29 - Deverã o Poder Executivo praticar
todos os atos necessarios para anulação da alienação constante -
da lei revogado pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao
Patrimônio Municipal do imôvel abaixo descrito:
“Uma àrea de terreno de forma trapezoidal, com 1.705,00 m2 ( hum
mil, setecentos e cinco metros quadrados), localizada no Bairro
do Matadouro, nesta cidade de Mococa, de propriedade da Prefeitu
ra Municipal de Mococa, cuja descrição segue no sentido anti-ho-
rârio, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no
marco zero (0) cravado no alinhamento da margem esquerda da Rua
Santo Andrê, no sentido da Avenida Tiradentes à Avenida Marginal,
no ponto onde divisa com terras de propriedade da Prefeitura;des
te marco zero (0) segue em linha reta, margeando sempre a dita
Rua Santo Andrê; com quem confronta, numa distancia de 47,40 m
(quarenta e sete metros e quarenta centímetros), atê uma cerca
de arame farpado que divisa com terras de Orlando Bertasso ou su
cessores, onde se encontra cravado o marco um (1); deste marco ,
deflete à esquerda com ângulo de 43937'00", em linha reta acom-
panhando sempre uma cerca de arame farpado ali existente, que
serve de divisa entre o próprio e Orlando Bertasso ou sucessores,
numa distância de 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centT-
metros) atê o marco dois (2); deste marco, deflete à esquerda com
de ângulo de 126923'00", <m linha reta, numa distância de 71,10m
(c<etenta e um metros a ds prantiTmetrne) atã a marra +
PU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1325, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979.
deste marco, deflete à esquerda com ângulo de 100900'00", em
linha reta atê o marco inicial zero (0) numa distância de 34,00m
(trinta e quatro metros); desde o marco dois (2) ao marco ini
cial zero (0) confronta com terras do Prefeitura Municipal de
Mococa. Tudo de acordo com o desenho n9 29/76 da Prefeitura Mu
nicipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da presen-
te descrição."
Artigo 39 - As despesas necessãârias à aplica
ção da presente lei, correrão por conta das verbas proprias do
orçamento vigente.
Artigo 49 - Esta lei entrara em vigor na da
ta de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1979.
MAZIEIRO
Assessor Jurídico
JOSE CARLOS/FIGUEIREDO/ PEREIRA
Dir. vep. Finanças
atado do qUALRO DE BOITAMS EM oy/lo/ Ng
Me CEDO NO JORNAL mis os mico
. “ne3.4030. 3
1700) 119
E RE 1992.
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