| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 1979 |
| Date | 1979-10-04 |
| Ementa | REVOGA LEI QUE ESPECIFICA. (FICA REVOGADA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 1221 DE 20 DE ABRIL DE 1977) |
| native_id | 10467 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ) ESTADO DE SÃO PAULO Thom : GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1325, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979 Revoga lei que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇU SABER que a Câmara Municipal apro vou em sessão de 28 de setembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Artigo 19 - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei NO 1221 de 20 de abril de 1977. Artigo 29 - Deverã o Poder Executivo praticar todos os atos necessarios para anulação da alienação constante - da lei revogado pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Patrimônio Municipal do imôvel abaixo descrito: “Uma àrea de terreno de forma trapezoidal, com 1.705,00 m2 ( hum mil, setecentos e cinco metros quadrados), localizada no Bairro do Matadouro, nesta cidade de Mococa, de propriedade da Prefeitu ra Municipal de Mococa, cuja descrição segue no sentido anti-ho- rârio, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no marco zero (0) cravado no alinhamento da margem esquerda da Rua Santo Andrê, no sentido da Avenida Tiradentes à Avenida Marginal, no ponto onde divisa com terras de propriedade da Prefeitura;des te marco zero (0) segue em linha reta, margeando sempre a dita Rua Santo Andrê; com quem confronta, numa distancia de 47,40 m (quarenta e sete metros e quarenta centímetros), atê uma cerca de arame farpado que divisa com terras de Orlando Bertasso ou su cessores, onde se encontra cravado o marco um (1); deste marco , deflete à esquerda com ângulo de 43937'00", em linha reta acom- panhando sempre uma cerca de arame farpado ali existente, que serve de divisa entre o próprio e Orlando Bertasso ou sucessores, numa distância de 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centT- metros) atê o marco dois (2); deste marco, deflete à esquerda com de ângulo de 126923'00", <m linha reta, numa distância de 71,10m (c<etenta e um metros a ds prantiTmetrne) atã a marra + PU PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2 GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1325, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979. deste marco, deflete à esquerda com ângulo de 100900'00", em linha reta atê o marco inicial zero (0) numa distância de 34,00m (trinta e quatro metros); desde o marco dois (2) ao marco ini cial zero (0) confronta com terras do Prefeitura Municipal de Mococa. Tudo de acordo com o desenho n9 29/76 da Prefeitura Mu nicipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da presen- te descrição." Artigo 39 - As despesas necessãârias à aplica ção da presente lei, correrão por conta das verbas proprias do orçamento vigente. Artigo 49 - Esta lei entrara em vigor na da ta de sua publicação revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1979. MAZIEIRO Assessor Jurídico JOSE CARLOS/FIGUEIREDO/ PEREIRA Dir. vep. Finanças atado do qUALRO DE BOITAMS EM oy/lo/ Ng Me CEDO NO JORNAL mis os mico . “ne3.4030. 3 1700) 119 E RE 1992. p,. do o duro mo cana