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norma nº 1326/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1326 / 1979
Date 1979-10-04
EmentaAUTORIZA ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id10468

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1326, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza anulação de doação de imovel.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
De Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro
vou em sessão de 28 de setembro de 1979 e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
Artigo 19 - Fica revogada em seu inteiro teor
a Lei NQ 1158 de 28 de novembro de 1975.
Artigo 29 - Deverã o Poder Executivo praticar
todos os atos necessários para a anulação da doação constante da
lei revogada pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Pa
trimônio Municipal do imóvel abaixo descrito:
Tem início no marco "O" cravado junto à cerca da Margem Esquerda
da Estrada Estadual SP-340, no sentido Casa Branca - Divisa de
Minas Gerais, à 15,00 m (quinze metros) da Margem Esquerda do Cor
rego Lambari; deste Marco "0" deflete à esquerda, em angulo de
90900", numa extensão de 83,10 m (oitenta e tres metros e dez cen
timetros), atê encontrar-se com o Marco "1", deste Marco “1º de
flete à direíta, em angulo de 32928', numa extensão de 27,70 m
(vinte e sete metros e setenta centimetros), até encontrar-se com
o marco "2"; deste Marco "2" deflete à esquerda, em ângulo de
8903', numa extensão de 62,30 m (sesstenta e dois metros e trin-
ta centimetros), atê encontrar-se com o Marco "3"; deste Marco
“3” deflete à esquerda, em angulo de 10930", numa extensão de -
69,10 m (sessenta e nove metros e dez centímetros), atê encon-
trar-se com o Marco."4"; deste Marco "4" deflete à direita, em
ângulo de 18944", numa extensão de 45,80 m (quarenta e cinco me
tros e oitenta centimetros), atê encontrar-se com o Marco "5"
deste Marco "5" deflete à esquerda, em angulo de 20936', numa ex
tensão de 53,00 m (cinquenta e três metros), atê encontrar-se com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO FIs 2
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 1326, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979
o Marco "6"; deste Marco "6" deflete à esquerda, em ângulo de
89015", numa extensão de 95,50 m ( noventa e cinco metros e cin
quenta centímetros) atê encontrar-se com o Marco "7! deflete à
direita, em ângulo de 77908', numa extensão de 109,70 m (cento
e nove metros e setenta centimetros), atê encontrar-se como (o)
Marco "8"; deste Marco "B" deflete à esquerda, em ângulo de -
116900", numa extensão de 152,02 m (cento e cinquenta e dois me
tros e dois centímetros), atê encontrar-se com o Marco "9"; des
te Marco “9” deflete à esquerda, em angulo de 64900", numa ex
tensão de 303,12 (trezentos e três metros e doze. centimetros) ,
atê encontrar-se com o Marco "10"; deste Marco "10! deflete à
esquerda, em angulo de 90900", numa extensão de 26,00 m (vinte
e seis metros), atê encontrar-se com o Marco "11", deste Marco
“11º deflete à direita, em angulo de 90900', numa extensão de
80,00 m (oitenta metros), atê encontrar-se com o Marco "12"
deste Marco "12", cravado junto à cerca do D.E.R,, na estrada -
SP-340, deflete à esquerda, em angulo de 90900', e segue numa
extensão de 115,00 m (cento e quinze metros), acompanhando a re
ferida cerca, atê oncontrar-se com o Marco inicial "0", fechan-
do o perímetro e confrontando coma faixa da estrada estadual -
SP-340, patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem de
São Paulo, tudo de acordo com o desenho nº 37/75, da Prefeitura
Municipal de Mococa, que acompanha e faz parte integrante da pre
sente lei.
Artigo 30 - As despesas necessárias a aplica
ção da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 40 - Esta lTei e dana em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Vê D TUE Ro õe 1979.
Lectt; Cuninls Si
NZAGÁ AMATO
E
» No QUADRO DE EhIAIS EMO JO. 1,27
FADO NO JORNAL
E Nº 3.403 PAG. SU
11 )0,1922.
Mococa D4,4D7 19220
RLOS MAZIEI
Jurídico
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0

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