| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 1979 |
| Date | 1979-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 10468 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1326, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979 Autoriza anulação de doação de imovel. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal De Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro vou em sessão de 28 de setembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Artigo 19 - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei NQ 1158 de 28 de novembro de 1975. Artigo 29 - Deverã o Poder Executivo praticar todos os atos necessários para a anulação da doação constante da lei revogada pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Pa trimônio Municipal do imóvel abaixo descrito: Tem início no marco "O" cravado junto à cerca da Margem Esquerda da Estrada Estadual SP-340, no sentido Casa Branca - Divisa de Minas Gerais, à 15,00 m (quinze metros) da Margem Esquerda do Cor rego Lambari; deste Marco "0" deflete à esquerda, em angulo de 90900", numa extensão de 83,10 m (oitenta e tres metros e dez cen timetros), atê encontrar-se com o Marco "1", deste Marco “1º de flete à direíta, em angulo de 32928', numa extensão de 27,70 m (vinte e sete metros e setenta centimetros), até encontrar-se com o marco "2"; deste Marco "2" deflete à esquerda, em ângulo de 8903', numa extensão de 62,30 m (sesstenta e dois metros e trin- ta centimetros), atê encontrar-se com o Marco "3"; deste Marco “3” deflete à esquerda, em angulo de 10930", numa extensão de - 69,10 m (sessenta e nove metros e dez centímetros), atê encon- trar-se com o Marco."4"; deste Marco "4" deflete à direita, em ângulo de 18944", numa extensão de 45,80 m (quarenta e cinco me tros e oitenta centimetros), atê encontrar-se com o Marco "5" deste Marco "5" deflete à esquerda, em angulo de 20936', numa ex tensão de 53,00 m (cinquenta e três metros), atê encontrar-se com PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO FIs 2 GABINETE DO PREFEITO LEI No 1326, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979 o Marco "6"; deste Marco "6" deflete à esquerda, em ângulo de 89015", numa extensão de 95,50 m ( noventa e cinco metros e cin quenta centímetros) atê encontrar-se com o Marco "7! deflete à direita, em ângulo de 77908', numa extensão de 109,70 m (cento e nove metros e setenta centimetros), atê encontrar-se como (o) Marco "8"; deste Marco "B" deflete à esquerda, em ângulo de - 116900", numa extensão de 152,02 m (cento e cinquenta e dois me tros e dois centímetros), atê encontrar-se com o Marco "9"; des te Marco “9” deflete à esquerda, em angulo de 64900", numa ex tensão de 303,12 (trezentos e três metros e doze. centimetros) , atê encontrar-se com o Marco "10"; deste Marco "10! deflete à esquerda, em angulo de 90900", numa extensão de 26,00 m (vinte e seis metros), atê encontrar-se com o Marco "11", deste Marco “11º deflete à direita, em angulo de 90900', numa extensão de 80,00 m (oitenta metros), atê encontrar-se com o Marco "12" deste Marco "12", cravado junto à cerca do D.E.R,, na estrada - SP-340, deflete à esquerda, em angulo de 90900', e segue numa extensão de 115,00 m (cento e quinze metros), acompanhando a re ferida cerca, atê oncontrar-se com o Marco inicial "0", fechan- do o perímetro e confrontando coma faixa da estrada estadual - SP-340, patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, tudo de acordo com o desenho nº 37/75, da Prefeitura Municipal de Mococa, que acompanha e faz parte integrante da pre sente lei. Artigo 30 - As despesas necessárias a aplica ção da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 40 - Esta lTei e dana em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Vê D TUE Ro õe 1979. Lectt; Cuninls Si NZAGÁ AMATO E » No QUADRO DE EhIAIS EMO JO. 1,27 FADO NO JORNAL E Nº 3.403 PAG. SU 11 )0,1922. Mococa D4,4D7 19220 RLOS MAZIEI Jurídico oo) a 0