| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 1979 |
| Date | 1979-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 10469 |
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V PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO, LEI N9 1327, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979 autoriza anulação de doação de imovel. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro vou em sessão de 28 de setembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Artigo 10 - Fica revogada em seu inteiro - teor a Lei N9 1205 de 02 de dezembro de 1976. Artigo 20 - Deverã o Poder Executivo prati- car todos os atos necessários para a anulação da doação constan- te da lei revogada pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Patrimônio Municipal do imóvel abaixo descrito: "Uma gleba de terra de forma trapezoidal com ãrea de 35.086,70m2 (trinta e cinco mil, oitenta e seis metros e setenta centimetros quadrados), que serã desmembrada da Fazenda denominada "Fazenda Velha", deste município e comarca de Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue o sentido - anti-horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem iní cio no ponto O (zero) localizado junto a cerca que margeia a ro dovia estadual SP-340, mais ou menos na altura do Km 275, pela - sua margem esquerda no sentido Casa Branca - Minas Gerais, local onde divisa com terras de propriedade do Frigorifico Gonçalez - Ltda. e terras do próprio; deste ponto O (zero) com deflexão de 90900' ã esquerda em relação à dita cerca, segue em linha reta , numa distância de 80,00 m (oitenta metros), atê o ponto 1 (um) deste ponto l(um), deflete à esquerda com ângulo de 90900", em linha reta, numa distância de 26 m (vinte e seis metros) ate [o ponto 2 (dois); deste ponto 2 (dois) deflete à direita com angu- To de 90900', em Tinha reta, numa distância de 303,12 m (trezen tos e tres metros e doze centímetros) atê o ponto 3 (tres);desde o ponto O (zero) ao ponto 3 (tres), confronta com terras de pro priedade do Frigorifico Gonçalez Ltda.; do ponto 3 (tres) defle- te à esquerda com angulo de 116900", em linha reta numa distan- cia de 50,00 m (cincoenta metros), atê o ponto 4 (quatro); do - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCÃK ESTADO DE SÃO PAULO EISEIA SABINETE DO PREFEITO LEI NO 1327, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979 ponto 3 (tres) ao ponto 4 (quatro) confronta com a Rua Projeta - n9 1; do ponto 4 (quatro) deflete à esquerda com ângulo de 50950', em linha reta atê o ponto 5 (cinco), localizado junto a cerca - marginal da Estrada Estadual SP-340 ; desde o ponto 4 (quatro)ao ponto 5 (cinco), confronta com terras do prôprio; do ponto 5 (cinco) deflete a esquerda com ângulo de 105900', em linha reta numa distância de 41,25 m (quarenta e um metros e vinte e cinco centimetros), atê o ponto 6 (seis), deste ponto 6 (seis) deflete à direita com ângulo de 01950' em linha reta numa distancia de 120,00 m (cento e vinte metros) atê o ponto inicial O (zero), fe chando o perímetro ; do ponto 5 (cinco) ao ponto inicial O (zero), acompanha a cerca do D.E.R., com quem confronta." Tudo de acordo com a planta nº 46/76 da Prefei tura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente des crição. Artigo 30 - As despesas necessarias a aplica- ção da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. : Artigo 49 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1979. uili uai Ss e ZAGA AMATO $ E -Prefeito Muni cipal PRO Qual ui av to! NO JORNAL o, nº3808 16. E DA 927. Aos Mococa 944.10. 1942.