| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 1979 |
| Date | 1979-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10471 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1329, DE 04 DE UUTUBRO DE 1979 Autoriza doação de terreno que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou em sessão de 28 de setembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o Sr. Prefeito Municipal au torizado a alienar por doação a APAE - Associação de Pais e Ami- gos dos Excepciónais de Mococa, sociedade civil, sem fins lucra- tivos, assistencial, filantroôpica, educacional, reconhecida de utilidade Publica pela Lei Municipal N9 1.103/74, com sede provi sôria a rua Carmo Tabiberti n9 551, C.G.C. 44.763.530/0001-67,um lote de terreno com 400 m2 (quatrocentos metros quadrados) situa do no Jardim Santa Emilia, de propriedade do município, devidamen te avaliado e com a seguinte descrição:- " Tem início no marco O (zero), cravado na rua Olavo Bilac no pon to onde faz divisa com o lote n9 2 (dois), deste segue em Jinha reta numa distancia de 25,00 m (vinte e cinco metros) ate [o marco 1 (um); deste deflete à esquerda em linha reta numa dis tância de 17,20 m (dezessete metros e vinte centímetros) ate o marco 2 (dois) cravado no ponto onde faz divisa com proprieda- de da donatâria; deste deflete à esquerda em linha reta numa - distancia de 16,00 m (dezesseis metros) atê o marco 3 (tres) - cravado no ponto onde faz divisa com a rua Alexandre Cunali |; deste deflete à direita em curva numa distância de 13,74m (tre ze metros e setenta e quatro centimetros) atê o marco 4 (quatro) cravado no ponto onde faz divisa com a rua Olavo Bilac; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 7,20 m (sete metros e vinte centimetros) ate o marco O (zero) inicial, He: chando o perímetro. Confrontações:- do marco O (zero) ao marco 1 (um) como Tote n9 2 da quadra "G", do loteamento Jardim San ta Emília; do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com propriedade - da donataria; do marco 2 (dois) ao marco 3 (tres) com a rua Ale xandre Cunali; do marco 3 (tres) ao marco 4 (quatro), com as Mio AT am dE a ON ENO ix pes (E SR PREFEITURA: MUNICIRAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls.2 LEI NO 1329, DE 04 Dt OUTUBRO DE 1979 Artigo 29 - A doação a que se refere o arti go anterior, serã feita para complementar ãrea de propriedade da entidade, para construção de sua sede própria com as dependências necessarias e adequadas à educação do excepcional. Artigo 390 - As despesas decorrentes da exe- cução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamen to vigente. Artigo 49 - Esta lei AMENA em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL Dt MOCOCA, 04 DE/OUTUBRO DE 1979 ç 17” cut AGA AMATO Prefeito Municipal ORACY CARLOS MAZIEIRO PEREIRA A tanis dao é gta Ro quina di dai e pu 0/0 1979 "URICADO NO Re pu | a E na 203716. 3:$05 ”, 2) Os AL cod, Jo TAÁ een van