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norma nº 1329/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1329 / 1979
Date 1979-10-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
native_id10471

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1329, DE 04 DE UUTUBRO DE 1979
Autoriza doação de terreno que
especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de
Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou em sessão de 28 de setembro de
1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19 - Fica o Sr. Prefeito Municipal au
torizado a alienar por doação a APAE - Associação de Pais e Ami-
gos dos Excepciónais de Mococa, sociedade civil, sem fins lucra-
tivos, assistencial, filantroôpica, educacional, reconhecida de
utilidade Publica pela Lei Municipal N9 1.103/74, com sede provi
sôria a rua Carmo Tabiberti n9 551, C.G.C. 44.763.530/0001-67,um
lote de terreno com 400 m2 (quatrocentos metros quadrados) situa
do no Jardim Santa Emilia, de propriedade do município, devidamen
te avaliado e com a seguinte descrição:-
" Tem início no marco O (zero), cravado na rua Olavo Bilac no pon
to onde faz divisa com o lote n9 2 (dois), deste segue em Jinha
reta numa distancia de 25,00 m (vinte e cinco metros) ate [o
marco 1 (um); deste deflete à esquerda em linha reta numa dis
tância de 17,20 m (dezessete metros e vinte centímetros) ate o
marco 2 (dois) cravado no ponto onde faz divisa com proprieda-
de da donatâria; deste deflete à esquerda em linha reta numa -
distancia de 16,00 m (dezesseis metros) atê o marco 3 (tres) -
cravado no ponto onde faz divisa com a rua Alexandre Cunali |;
deste deflete à direita em curva numa distância de 13,74m (tre
ze metros e setenta e quatro centimetros) atê o marco 4 (quatro)
cravado no ponto onde faz divisa com a rua Olavo Bilac; deste
deflete à direita em linha reta numa distância de 7,20 m (sete
metros e vinte centimetros) ate o marco O (zero) inicial, He:
chando o perímetro. Confrontações:- do marco O (zero) ao marco
1 (um) como Tote n9 2 da quadra "G", do loteamento Jardim San
ta Emília; do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com propriedade -
da donataria; do marco 2 (dois) ao marco 3 (tres) com a rua Ale
xandre Cunali; do marco 3 (tres) ao marco 4 (quatro), com as
Mio AT am dE a ON ENO ix pes (E SR
PREFEITURA: MUNICIRAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Fls.2
LEI NO 1329, DE 04 Dt OUTUBRO DE 1979
Artigo 29 - A doação a que se refere o arti
go anterior, serã feita para complementar ãrea de propriedade da
entidade, para construção de sua sede própria com as dependências
necessarias e adequadas à educação do excepcional.
Artigo 390 - As despesas decorrentes da exe-
cução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamen
to vigente.
Artigo 49 - Esta lei AMENA em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL Dt MOCOCA, 04 DE/OUTUBRO DE 1979
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Prefeito Municipal
ORACY CARLOS MAZIEIRO
PEREIRA
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