| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 1979 |
| Date | 1979-10-22 |
| Ementa | PASSA PARA A ZONA URBANA, GLEBA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NQ 1331, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979. Passa para a Zona Urbana, gleba de terreno que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal - . de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou em sessão de 12 de outubro de - 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19 - Passa a ser URBANA a area de ter reno localizada na ZONA DE EXPANSAO URBANA da sede do Município, de propriedade de ROBERTO CESAR FROTA E SUA MULHER, com as medi- das, limites e confrontações mencionadas na planta do Processo No 3233/79, Folha N9 U] anexa e conforme memorial descritivo, a saber:- "Uma gleba de terra de forma irregular com 204, 251,00 m2 (duzen tos e quatro mil duzentos e cinquenta e um metros quadrados )ten- do início no ponto zero, cravado no alinhamento da divisa com a quadra 7A, do Jardim Lavínia; deste com o mesmo alinhamento segue com as distancias de 70 metros, 100 metros, 148 metros, passando pelos pontos 1,2,3, atê atingir o ponto 4; deste deflete à esquer da com ângulo de 51930' e segue uma distancia de 52 metros atin- gindo o ponto 5; deste deflete à direita com angulo de 128930! e segue com as distâncias de 51 metros, 82 metros e 96 metros, pas sando pelos pontos 7,8 e 9, atê atingir o ponto 10, deste defle- te à direita com angulo de 118030", e segue com as distâncias de 20 metros e 106 metros, passando pelo ponto 11, atê atingir o - ponto 12; deste deflete a esquerda com angulo de 389 e segue com as distancias de 13I metros, 142 metros, 173 metros e 89 metros, passando pelos pontos 13,14 e 15 atê atingir o ponto 16; deste ds deflete à direita com angulo de 899, e segue com as distancias - de 120 metros e 107 metros, passando pelo ponto 17, ate atingir E + PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO SABINETE DO PREFEITO Eisi2 LEI NO 1331, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979 o ponto 18, deste deflete & direita c ema distancia de 106 metros até atingir o ponto 19, deste defle- fe à direita com angulo de 479 e segue uma distancia de 49 metros ate atingir o ponto 20, deste deflete à direita com angulo de 120 E segue uma distância de 101 metros até atingir o ponto 21;des fe deflete à esquerda com ângulo de 65030" e segue uma distancia de 63 metros até atingir o ponto 22; deste deflete à esquerdacom um ângulo de 19930' e segue uma distância de 72 metros atê atin- Sir o ponto zero, fechando o perímetro. Confrontações: Jardim La vínia, Vila Quintino, Francisco Dias Lima, CESP- Companhia Ener- gêtica de São Paulo, e Colêgio Tecnico Industrial "João Batista de Lima Figueiredo." om ângulo de 50030! e segue Artigo 20 - Esta Lei/entrara em vigor na da revogadas as- disposições em contrario: / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE OUTUBRO DE 1979. Ana A Aut te / Zu (1£ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal Fo ORACY CARLOS MAZIEIRO Assessor Jurídico ta -de-sua publicação; vt! Dk EDAIS EMA JO 1277 NV O NO JURNAL ig 141 E UIZ EDU MENEGATTI F A RR Eng. Diretor do D.O.V, ei NedLOS pa OU E Ar —RQDOLFQ JESUS PONTES FILHO Diretor do D.S.u, 01,84 1977. MOCOCA 227. JO 4 19 pres,