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norma nº 1331/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1331 / 1979
Date 1979-10-22
EmentaPASSA PARA A ZONA URBANA, GLEBA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
native_id10473

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NQ 1331, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979.
Passa para a Zona Urbana, gleba de terreno
que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal -
. de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou em sessão de 12 de outubro de -
1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19 - Passa a ser URBANA a area de ter
reno localizada na ZONA DE EXPANSAO URBANA da sede do Município,
de propriedade de ROBERTO CESAR FROTA E SUA MULHER, com as medi-
das, limites e confrontações mencionadas na planta do Processo
No 3233/79, Folha N9 U] anexa e conforme memorial descritivo, a
saber:-
"Uma gleba de terra de forma irregular com 204, 251,00 m2 (duzen
tos e quatro mil duzentos e cinquenta e um metros quadrados )ten-
do início no ponto zero, cravado no alinhamento da divisa com a
quadra 7A, do Jardim Lavínia; deste com o mesmo alinhamento segue
com as distancias de 70 metros, 100 metros, 148 metros, passando
pelos pontos 1,2,3, atê atingir o ponto 4; deste deflete à esquer
da com ângulo de 51930' e segue uma distancia de 52 metros atin-
gindo o ponto 5; deste deflete à direita com angulo de 128930! e
segue com as distâncias de 51 metros, 82 metros e 96 metros, pas
sando pelos pontos 7,8 e 9, atê atingir o ponto 10, deste defle-
te à direita com angulo de 118030", e segue com as distâncias de
20 metros e 106 metros, passando pelo ponto 11, atê atingir o -
ponto 12; deste deflete a esquerda com angulo de 389 e segue com
as distancias de 13I metros, 142 metros, 173 metros e 89 metros,
passando pelos pontos 13,14 e 15 atê atingir o ponto 16; deste ds
deflete à direita com angulo de 899, e segue com as distancias -
de 120 metros e 107 metros, passando pelo ponto 17, ate atingir
E
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
SABINETE DO PREFEITO
Eisi2
LEI NO 1331, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979
o ponto 18, deste deflete & direita c
ema distancia de 106 metros até atingir o ponto 19, deste defle-
fe à direita com angulo de 479 e segue uma distancia de 49 metros
ate atingir o ponto 20, deste deflete à direita com angulo de 120
E segue uma distância de 101 metros até atingir o ponto 21;des
fe deflete à esquerda com ângulo de 65030" e segue uma distancia
de 63 metros até atingir o ponto 22; deste deflete à esquerdacom
um ângulo de 19930' e segue uma distância de 72 metros atê atin-
Sir o ponto zero, fechando o perímetro. Confrontações: Jardim La
vínia, Vila Quintino, Francisco Dias Lima, CESP- Companhia Ener-
gêtica de São Paulo, e Colêgio Tecnico Industrial "João Batista
de Lima Figueiredo."
om ângulo de 50030! e segue
Artigo 20 - Esta Lei/entrara em vigor na da
revogadas as- disposições em contrario:
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE OUTUBRO DE 1979.
Ana A
Aut
te / Zu
(1£ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
Fo
ORACY CARLOS MAZIEIRO
Assessor Jurídico
ta -de-sua publicação;
vt! Dk EDAIS EMA JO 1277 NV
O NO JURNAL ig 141 E UIZ EDU MENEGATTI
F A RR Eng. Diretor do D.O.V,
ei NedLOS pa OU
E Ar
—RQDOLFQ JESUS PONTES FILHO
Diretor do D.S.u,
01,84 1977.
MOCOCA 227. JO 4 19
pres,

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