| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1979 |
| Date | 1979-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 . Autoriza o Poder Executivo I P a receber em doação areas de terrenos que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Munici- pal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal a provou em sessão de 09 de novembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autoriza Mm do a receber, em doação, pura e simples, as areas de terrenos cu PU. jas caraterísticas descrições e confrontações, seguem abaixo: - ÁREA I-" De uma faixa de terra de forma irregular, com ãrea de RE 74,80 m2. situada nos fundos do lote de terra de propriedade do E. Sr. JOSE DE FIGUEIREDO SOUZA, entre as propriedades do Sr. Calix to Jose Pereira e do Sr. Milton Gagliardi, nesta cidade e comar- ca de Mococa, Estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de canalização do corrego central, cuja descrição segue o senti- do horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Milton Gagliardi, deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da ga Jeria numa distância de 13.50 m., atê o marco um (1); deste defle te à direita em linha reta numa distância de 5,60m., atê o marco Edois (2), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Re Calixto Pereira; deste deflete à direita em linha reta numa dis- RS ência de 13,70 m., atê o marco tres (3) cravado no ponto onde z divisa com propriedade do Sr. José de Figueiredo Souza;des Flete à esquerda em linha reta numa distância de 5,50 metros E o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro. FEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. RONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do mar £7) ao marco (2), com propriedade de Calixto Josê Pereira. Do PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Pais ta GABINETE DO PREFEITO LEI NQ 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 marco (2) ao marco (3), com propriedade de Josê de Figueiredo - Souza, Do marco (3) ao marco (0), com propriedade de Milton Ga gliardi. ; Tudo de acordo com o desenho nº 65/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, gue fica fazendo parte da presente descrição." AREA II -"De uma faixa de terra de forma irregular, com àrea - de 156,49 m., situada nos fundos do lote de terra de proprieda- de do Sr. CALIXTO JOSE PEREIRA, entre à propriedade do Sr. Jose de Figueiredo Souza e a Rua Barão de Monte Santo desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada pa ra fins de canalização do córrego central, cuja descrição segue o sentido horario, com as dimensões e confrontações seguintes:- Tem início no marco (0) zero; cravado no eixo central da galeria no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. José de Figuei redo Souza, deste segue em linha reta" acompanhando sempre o di to eixo da galeria numa distância de 28,30m., atê o marco (1) um; deste deflete a direita em linha reta, numa distancia de 5,50 m., atê o marco (2) dois; cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Barão de Monte Santo; deste deflete a direita em linha reta numa distancia de 28,00 m., atê o marco (3) tres; cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. Calixto Josê Pereira, deflete a esquerda numadistancia de 555 0Emibi ate lo mar co (0) zero, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com a Rua Barão de Monte Santo. Do mar co (2) ao marco (3), com propriedade de CALIXTO JOSE PEREIRA . Do marco (3)'ao marco (0), com propriedade de José de Figueire- do Souza, Tudo de acordo com o desenho n9 63/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descri- | ção." ] a ÁREA III- "De uma faixa de terra de forma irregular, com àrea À de 183,30 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda de do Sr. AGILBERTO DE FIGUEIREDO SANTOS, entre a propriedade - do CIRCULO OPERÁRIO MOCOQUENSE e a Rua Barão de Monte Santo,nes ta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera - desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja - descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e con : E k À PREFEITURA MUNICIPAL DE - MOCOCA y ESTADO DE SÃO PAULO Fis.3 A GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. frontações seguintes:Tem início no marco zero (0), cravado no ei xo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do CIRCULO OPERÁRIO MOCOQUENSE; deste segue em linha reta acom- panhando sempre o dito eixo da galeria numa distancia de 34,00 m. ate o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa distancia de 5,90 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Barão de Monte Santo; deste deflete à esquer da em linha reta numa distância de 32,70 m., atê o marco tres(3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Agilber- to de Figueiredo Santos, deste deflete à direita em linha reta numa distancia de 5,60 m., atê o marco zero (0) inicial, fechan- do o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria; Do mar co (1) ao marco (2), com a Rua Barão de Monte Santo; Do marco(2) o marco (3), com propriedade de Agilberto de F. Santos;Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do CIRCULO OPERARIO MOCOQUENSE. Tudo de acordo com o desenho nQ 49/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição." RREA IV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com àrea de 710,84 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade - go CIRCULO OPERÁRIO MOCOQUENSE, entre as propriedades do Banco Itau S/A., e propriedade do Sr. Agilberto de Figueiredo Santos Festa cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que fesmembrada para fins de canalização do Corrego Central, crição segue o sentido ante horário com as dimensões e co £ões seguintes: Tem início no marco zero Fral da galeria, Eo Itau S/A., sera cuja des nfronta (0), cravado no eixo cen no ponto onde faz divisa com propriedade do Ban dêste segue em linha reta acompanhando sempre o di Fo eixo da galeria numa distância de 18,90 m., atê o marco um()); este deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,60m.3 tê o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propri ade do Sr. Agilberto de Figueiredo Santos; deste deflete E] uerda em linha reta numa distância de 20,30m., atê o marco tres 3), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do CIRCULO PERÁRIO MOCOQUENSE; deste deflete à direita em Tinha reta istancia de 6,40 m., atê o marco zero (0) inicial, fechando es numa £o rimetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar . CON RONTAÇÕES; Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do nittoda À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fisuar il * GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. (1) ao marco (2), com propriedade do Sr. Agilberto F. Santos. Do Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do CIRCULO OPERÁRIO - MOCOQUENSE. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do Banco Itau S/A. Tudo de acordo com o desenho n9 48/79, da Prefeitura - Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição EREA V- "De uma faixa de terra de forma irregular com área de 129,59 m2, situada nos fundos do lote de terra de propriedade do BANCO ITAU S/A., entre as propriedades do Sr. Jacy Pereira Lima e do Circulo Operârio Mocoquense, nesta cidade e comarca de Moca ca, Estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de cana lização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido anti- horario com as dimensões e confrontações seguintes: “Tem início - Po marco zero (0),cravado no eixo central da galeria, no ponto - onde faz divisa com propriedade do Sr. Jacy Pereira Lima; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria nu ma distancia de 22,60 m., atê o marco um (1); deste deflete à es guerda em linha reta numa distância de 6,40 m., atê o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Circulo Operario Mocoquense; deste deflete a esquerda em linha reta numa distancia de 22,50m., atê o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do BANCO ITAU S/A., deste deflete a direita em linha reta numa distância de 5,70m., até o marco ze ro (0) inicial, fechando o perimetro.BENFEITORIAS:Não existe ben feitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1),ei xo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Cir culo Operário Mocoquense. Do marco (2) ao marco (3), com proprie dade do BANCO ITAU S/A. Do marco (3) ao marco (0), com proprieda de de Jacy Pereira Lima. Tudo de acordo com o desenho nº 47/79 ga Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da pr sente descrição." EREA VI - "De uma faixa de terra de forma irregular, com àrea fe 75,48 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade Fo Sr. JACY PEREIRA LIMA, entre a Rua Coronel Josê Pereira Lima E propriedade do Banco Itaú S/A., nesta cidade e comarca de Moco Ea, Estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de cana- Fização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante- Forario, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início o marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto nde faz divisa com a Ruá Coronel José Pereira Lima Ane ra PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO SABINETE DO PREFEITO Fis.5 LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979, Em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa dis ência de 13,00: m., atê o marco um (1); deste deflete a esquerda linha reta numa distância de 5,70 m., atê o marco dois (2) ravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Banco Itaú - JA., deste, deflete à esquerda em Tinha reta numa distancia de 73,30 m., atê o marco tres (63) » Cravado no ponto onde faz divisa * propriedade do Sr. JACY PEREIRA LIMA; deste deflete à direi- em linha reta numa distancia de 5,70 m., atê o marco zero (0) pBicial, fechando o perimetro.BENFEITORIAS: Não existe benfeito- jas a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1),eixo da Teria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Banco Itau ZA. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade de JACY PEREIRA EIMA. Do marco (3) ao marco (0), com a Rua Cel. Jose Pereira Li - Tudo de acordo com o desenho no 46/79, 1 de Mococa, que fica fazendo parte da pr EA VII -"De uma faixa de terra da forma i E,65 m2., situada nos fundos do lote de t F. JOÃO ATILIO BATISTELA E OUTROS istides Gonçalves Vita e Hospita sta cidade e comarca de Mococa, da Prefeitura Munici- esente descriçao." rregular, com area de erra de propriedade do » entre as propriedades do Sra 1 Da. Carolina de Figueiredo Estado de São Paulo, que sera smembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja ição segue o sentido ante horário com as dimensõ Es seguintes: Tem início no marco ntral da galeria, des es e confronta (0) zero, cravado no eixo - no ponto onde faz divisa com O ES hs nçalves Vita; deste segue em linha reta a Pto eixo da galeria, Aristides companhando sempre o numa distância de 14,60 m. até o marco RA : deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,50f EE o marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com a pr tedade do Hostipal Da. Carolina de Figueiredo; deste deflete guerda em linha reta acompanhando a divisa do Sr. JOÃO ATILIO TISTELA E OUTROS numa distância de 14,00 m. ate o marco (3) - deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de atê o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro. BEN Não existe benfeitorias a constar neste local. CONFRON Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do - rco (1) um ao marco (2) dois, propriedade Hospital Da. Carolina Figueiredo. Do marco (2) dois ao marco (3) tres com proprieda do Sr. JOÃO ATILIO BATISTELA E OUTROS. Do marco (3)tres aa O NO: a A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis.6 Tan GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 19794 marco (0) zero. com propriedade do Sr. Aristides G. Vita. Tudo de acordo com o desenho no 06/79 da Prefeitura MORA CAPA de Mococa, | que fica fazendo parte da presente descrição.' ÁREA VIII - " De uma faixa de terra de forma retangular, com area de 93,08 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. ARISTIDES GONÇALVES VITA, entre a propriedade do Sr. João Atilio e Outros e a Rua Josê Bonifácio, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido - ante horario com as dimensões e confrontações seguintes: Tem int cio no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no pon to onde faz divisa com a Rua Josê Bonifácio, deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 16,65 m., atê o marco 41) um; deste deflete à esquerda em Tinha reta, numa distância de 5,50 m., atê o marco (2) dois, cravado - no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. João Atilio Batis tela e Outros; deste deflete à esquerda em linha reta, acompanhan do a divisa do Sr, ARISTIDES GONÇALVES VITA, numa distancia de 17,20 m., atê o marco (3) tres; deste deflete à direita em Tinha reta, numa distância de 5,50 m., atê o marco (0) zero inicial , fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar neste local. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria.Do marco (1) um ao marco (2) dois, com RES Sr. João Atilio Batistela e Outros. Do marco (2) ao marco (3)tres com o Sr. ARISTIDES GONÇALVES VITA. Do marco (3) tres ao (0) zero com a Rua Josê Bonifácio. Tudo de acordo com o desenhh no 04/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo pa te da presente descrição." AREA IX - " De uma faixa de terra de forma irregular, com àrea - de 46,20 m2., situada nos fundos do Tote de terra de propriedade do Sr. LUIZ LARGE, entre as propriedades do Sr. Josê Mollo e Ou tros e do Sr. Luiz Righetti e Outros, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido - ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem ini cio no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria,no pon to onde faz divisa com propriedade do Sr. Josê Mollo e Outros; - deste segue em linha reta acompanhando sempre ; a dito eixoN RRSPEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. 7 GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. galeria numa distância de 8,40 m. » atê o marco (1) um deste flete à direita em linha reta numa distancia de 5,70 m., atê o rco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com RSRS Ga Luiz Righetti e Outros; deste deflete à esquerda em linha re numa distancia de 8,40m., atê o marco (3) tres cravado no pon onde faz divisa com propriedade do Sr. LUIZ LARGE; deste de [o [o ete à esquerda em linha reta numa distância de 5,65m., até rco (0) zero inicial, fechando e perímetro. BENFEITORIAS: Nã siste benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (5) ao rco (2), com propriedade de Luiz Righetti e Outros. Do marco - Z) ao marco (3), com propriedade de LUIZ LARGE. Do marco (3) ao reco (0), com propriedade de Josê Mollo e Outros. Tudo de acor- com o desenho n9 30/79, da Prefeitura duipedpad de Mococa, que | jca fazendo parte da presente descrição.' , EA X - " De uma faixa de terra de forma irregular com àrea - 83,30 m2., situada nos fundos do Jote de terra de propriedade Sr. RIVALINO RIBEIRO DE REZENDE, entre as propriedades do Sr. aquim Ricardo Lopes e do Sr. José Mollo e Outros, desta cidade comarca de Mococa, estado de São Paulo, que sera desmembrada - ra fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguin | s: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da ga Peria, onde faz divisa com propriedade do Sr. Joaquim Ricardo Lo ; s; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo -/. EE galeria numa distância de 15,10 m., atê o marco (1)=um des deflete à direita em linha reta numa distancia de 5,60 m.,fat marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com proprieda e do Sr. Josê Mollo e Outros; deste deflete à esquerda em linha Feta numa distância de 15,20 m., atê o marco (3) tres cravado n Ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. RIVALINO RIBEIRO DE FEZENDE; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância - É 5,60 m., atê o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro. FENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar no local. CONFRON FPAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) Fo marco (2), com propriedade do Sr. Josê Mollo e Outros. Do mar Fo (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. RIVALINO RIBEIRO DE FEZENDE. Do marco (3) ao marco (0) com o espõleo do Sr. Joaquim Ficardo Lopes. Tudo de acordo com o desenho nº 32/79 da Prefeitu 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis 8 GABINETE DO PREFEITO LEI No 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. r= Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente des- Erição". a BREA XI - De uma faixa de terra de forma irregular, com ãrea de 26,10 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade £o espoleo de PASCHOAL CASTELUCCI, entre a propriedade do Sr. ko gue Senador e a do espoleo de Joaquim kicardo Lopes, nesta cida- Ze e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembra- €3 para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição - Segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações se Suintes: Tem início no marco (0), cravado no eixo central da ga Peria, no ponto onde fáz divisa com a propriedade do Sr. Roque - Senador; deste deflete à direita em linha reta acompanhando Pre o dito eixo da galeria numa distância de 29,00 m. £o um (1), sem »atê o mar cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do espôleo de Joaquim Ricardo Lopes; deste deflete à esquerda em *ínha reta numa distancia de 28,40 m., atê o marco dois Gentilcra w=do no ponto onde faz divisa com a propriedade do espoleo de PASCHOAL CASTELUCCI; deste deflete à direita em linha reta numa Bistancia de 1,90.m., atê o marco zero (0) inicial, fechando o perimetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. CON FRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco 1!) ao marco (2), com propriedade do espoóleo de PASCHOAL CASTELU CCI. Do marco (2) ao marco (0), com propriedade de Roque Senador.; Fudo de acordo com o desenho n9 34/79, da Prefeitura Municipal de Fococa, que fica fazendo parte da presente descrição." Nao REA XII - "De uma faixa de terra de forma retangular, com à ce 93,08 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedad o Sr. ROQUE SÉNADOR, entre a propriedade do espóleo de Paschoa Fastelucci e propriedade do Sr. Francisco Spadaro, nesta cidade E comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada pa ra fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue e sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguin- Fes: Te início no marco zero (0), cravado no eixo central da ga Peria, no ponto onde faz divisa com a propriedade Francisco Spa- aro; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo é galeria numa distancia de 30,00 m., atê o marco um (1); deste Ceflete à direita em linha reta numa distância de 5,70 m. , ate arco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com cep rsesaaá) ) : Re : PREFEITURA MU, CIPAL DE MOCOC ESTADO : SÃO PAULO Fis.9 | GABINETE DO PREFEITO do espoleo de Paschoal Castelucci; deste deflete & direita em - linha reta numa distancia de 30,00 m., ate o marco tres (3),cra vado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. ROQUE SENA DOR; deste defletea esquerda em linha reta numa distancia de - 5,70 m., ate o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.BEN FEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do espõleo de Paschoal Castelucci. Do mar co (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. ROQUE SENADOR. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do Sr. Francisco Spada- LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. 7 | E ro. Tudo de acordo com o desenho nº 35/79 da Prefeitura Muni- cipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição." ÁREA XIII - "De uma faixa de terra de forma retangular, com àrea de 66,00 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda- de do Sr. FRANCISCO SPADARO, entre as propriedades do Sr. Roque” Senador. Sra. Barbara e Antonieta Spadaro, nesta cidade e comar ca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada para - fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem inicio no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade das Sras, Barbara e An- tonieta Spadaro; deste segue em linha reta acompanhando sempre - ) o dito eixo da galeria numa distância de 12,00 metros ate o mar / co um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa distancia E de 5,70 m., atê o marco dois (2), cravado no ponto onde faz di visa com propriedade do Sr. Roque Senador; deste deflete à querda em linha reta numa distância de 12,00 m., atê o marco tres (3); cravado no ponto onde faz divisa com propriedade Sr. FRANCISCO SPADARU; deste deflete à esquerda em linha reta - numa distancia de 5,70 m., atê o marco zero inicial, fechando o perímetro. BENFEIIORIAS:- Nao existe benfeitorias a constar.CON FRONTAÇÕES: Do marco zero ao marco um, eixo da galeria. Do mar- co um ao marco dois, com propriedade co Sr. Roque Senador. Do - marco dois ao marco tres, com propriedade do Sr. FRANCISCO SPA. DARO. Do marco tres ao marco zero. com propriedade das Sras. - Barbara: e Antonieta Spadaro. Tudo de acordo com o desenho . 36/79, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo par te da presente descrição." Ns BREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO EISAEIO GABINETE DO PREFEITO | LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. AREA XIV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area de 55,55 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade das Sras. BARBARA e ANTONIETA SPADARO, entre as propriedades dos Senho res Francisco Spadaro e Miguel Spadaro, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de ca nalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido an te horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem inicio no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no ponto - onde faz divisa com propriedade do Sr. Miguel Spadaro; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa dis tância de 9,15 m., atê o marco (1) um; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,70 m., até o marco (2) dois, crava do no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Francisco Spa- daro; deste deflete à direita em linha reta numa distância de [F1505 m.; até o marco (3) tres, cravado no ponto onde faz divisa com propriedade das Sras. BARBARA e ANTONIETA SPADARO; deste de flete à direita em linha reta, numa distância de 5,55 m., até o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco (1) um, ao marco (2) dois, com propriedade de Francisco Spadaro. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade de BARBARA e ANTONIETA SPADARO. Do marco (3) tres ao marco (0) zero, com Propriedade de Miguel Spadá ro. Tudo de acordo com o desenho no 37/79 da Prefeitura Municipa de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição." AREA XV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com ares 56,80 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade [do Sr. MIGUEL SPADARO, entre a propriedade das Sras. Barbara e nda nieta Spadaro e propriedade do Sr. Reneu Catarino, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o senti do ante horãrio com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Reneu Catarino,deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria nu ma distância de 10,35 m., atê o marco um (1); deste deflete à es querda em linha reta numa distância de 5,55 m., atê o marco dois £2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade da Sras. Bã PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis.1] GABINETE DO PREFEITO LEI NQ 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. bara e Antonieta Spadaro; deste deflete à direita em linha reta numa distância-de 10,30 m., acompanhando a divisa do Sr.MIGUEL SPADARO, atê o marco tres (3); deste deflete a esquerda em 2 linha reta numa distância de 5,55 m., atê o marco zero (0) ini cial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeito- rias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade das Sras. Barbara e Antonieta Spadaro. Do marco (2) ao marco (3), com pro | priedade do Sr. MIGUEL SPADARO. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do Sr. Reneu Catarino. Tudo de acordo com o aesenho n9 38/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo - parte da presente descrição." ; AREA XVI - "De uma faixa de terra de forma retangular, com area de 55.55 m2,. situada no< fundos do lote de terra de proprieda- de do Sr. RENEU CATARINO, entre as propriedades do Sr.Miguel] *- Spadaro e do Sr.Artur Joaquim, nesta cidade e comarca de Mococa estado de São Paulo, que serã Úesmembrada para fins de canaliza ção do Corrego Ltentral, cuja descrição segue o sentido ante ho- rârio com as dimensões e confrontações seguintes:Tem início no marco zero(0) cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Artur Joaquim; deste segue ems linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa dis tancia de 10,10 m., atê o marco um (1); deste deflete à direi- ta em linha reta numa distância de 5,55 m., atê o marco dois ( cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Miguel Spadaro; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 10,10 m., atê o marco tres (3) cravado no ponto onde faz di visa com propriedade do Sr. RENEU CATARINO; deste deflete à es querda em linha reta numa distancia de 5,55 m., atê o marco ze ro (0) inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (EIS)S eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Sr. Miguel Spadaro. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. RENEU CATARINO. Do marco (3) ao marco (0), com proprieda de do Sr. Artur Joaquim. Tudo de acordo com o desenho nº 39/ 79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da pre sente descrição." AREA XVII - " ve uma faixa de terra de forma quadrada, com àr. à) JA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 7 | ESTADO DE SÃO PAULO Fisaia | GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. de 30,25 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda de da Sra. ODETE DE MELLO MOREIRA, entre as propriedades OMS em Mario Zamarian e a Sra. Maria Conceição Mello Moreira, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmem brada pará fins de canalização do Corrego lentral, cuja descri- ção segue o sentido ante horario, com as dimensões e confronta- | ções seguintes: Tem início no marco (U) zero, cravado no eixo - ' central da galeria, no ponto onde faz divisa com a propriedade ! da Sra. Maria Conceição Mello Moreira, deste segue em linha ! reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distancia de 5,50 m., atê o marco (1) um, deste deflete à direita em linha ! reta numa distância de 5,50 m., atê o marco (2) dois; cravado - : no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. Mario Zamarian i deste deflete a esquerda em linha reta numa distância de 5,50m., É ate o marco (3) tres; cravado no ponto onde faz divisa com a pro priedade da Sra. ODETE Dt MELLO MOREIRA, deste deflete à direi ta em linha reta numa distância de 5,50 m., até o marco (0) - zero inicial fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe ben feitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (RES eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Sr. Mario Zamarian. vo marco (2) ao marco (3), com propriedade da Sra. ODETE DE MELLO MOREIRA. Do marco (3) ao marco (0), comp propriedade da Sra. Maria Conceição Mello.Moreira. Tudo de acor fica fazendo parte da presente descrição." ÁREA XVIII - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area de 93,30 mz., situada nos fundos do Iote de terra de proprieda- de do Sr. MARIO ZAMARIAN, entre a propriedade da Sra. Odete Melio Moreira e a Rua Barão de Monte Santo, desta cidade e - co marca de Mococa, Estado de São Paulo, que serã desmembrada pa ra fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horario, com as dimensões e confrontações seguin do com o desenho nº 61/79 da Prefeitura Municipal de vei tes : Tem início no marco zero(U), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a propriedade da Sra. Ode te de Mello Moreira, deste segue em linha reta acompanhando sem pre o dito eixo da galeria numa distância de 16,70 m., até [o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta, numa dis tancia de 5,50 m., atê o marco dois (2); cravado namoro onde é PEVAY PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO FESIS, GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. faz divisa com. a Rua Barão de Monte Santo, deste deflete à esquer da em linha reta numa distancia de 16,90m. » ate o marco tres (639 cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. MARIO - ZAMARIAN; deste deflete a direita em linha reta numa distancia de 5,50 metros ate o marco zero (0) inicial; fecnando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), corre a Rua Barao de Monte Santo. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. MARIO ZAMARIAN. Do marco (3) ao marco (U), com propriedade da Sra. Odete de Mello Moreira. Tudo de acordo com O desenho n9 62/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fa zendo parte da presente descrição." AREA XIX - " pe uma faixa de terra de forma irregular, com àrea de 87,72 m2. situada nos fundos do lote de terra de propriedade | do Sr. PEDRO COSTAL PECIN, entre as propriedades da barbosa de - Í Freitas S/A. - Tecnica e Construções e de Josê Antonio Lemasson - ] Piantino, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo ; que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego lentral, cuja descrição segue o sentido horário, com as dimensões e confron y tações seguintes: Tem início no marco (0), cravado no eixo o/a) tral da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade da pao ç bosa de Freitas S/A. Tecnica e Construções; deste segue em Vinha) reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distancia 15,95 m., ate o marco um (1); deste deflete à direita em ni ta numa distância de 5,90m., atê o marco dois (2), cravado no to onde faz divisa com propriedade do Sr. Josê Antonio Lemasso Prantino; deste deflete à esquerda em linha reta numa distanci de 15,95m., até o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divi com propriedade do Sr. PEDKO COSTAL PECIN; deste deflete à esquerN, da em linha reta numa distância de 5,80 m., atê n marco zero (0) inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: não existe benfeito- rias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade de José A. Lemasson Piantino. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade de PEDRO COSTAL PECIN. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade da Barbosa de Freitas S/A. Técnica e Construções. Iiudo de acordo com o desenho n9 51/79, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica - fazendo parte da presente descrição." fa No IA PREFEITURA MUICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO F1s.14 GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. 4 AREA XX - "De uma faixa de terra de forma irregular, com ãrea de | 196,75 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade da BARBOSA DE FREITAS S/A. Tecnica e Construções, entre a proprieda de do Sr. Pedro Costal Pecin e a Rua Coronel Jose Pereira Lima, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja des crição segue o sentido horãârio, com as dimensões e confrontações seguintes: lem início no marco (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a kua Loronel Josê Pereira ! Lima; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo É da galeria, numa distância de 35,90 m., atê o marco (1)um; deste deflete à direita em linha reta numa distancia de 5,80 m., ate | o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com proprieda | de do Sr. Pedro Costal Pecin; deste deflete à direita em linha - reta numa distancia de 35,65 m., ate o marco tres (3); cravado - no ponto onde faz divisa com propriedade da BARBOSA DE FREITAS - S/A. lêcnica e Construções; deste deflete à esquerda em linha re ta numa distancia de 5,55 m. atê o marco zero (0) inicial,fechan do o perimetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria.Do mar co (1) ao marco (2), com propriedade de Pedro Costal Pecin. Do “À marco (2) ao marco (3), com propriedade da BARBOSA DE FREITAS S/ É Tecnica e Construções. Do marco (3) ao marco (0), com a kKua Cel. Jose Pereira Lima. Tudo de acordo com o desenho nº 50/79, da Pr feitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da present descrição." AREA XXI - "De uma faixa de terra de forma retangular, com area de 104,50 m2., Situada nos fundos do lote de terra de p priedade do Sr. JOSE MARQUES DE CARVALHO, entre as propriedades . do Sr. Jose Otaviano Quintães de Castro e o espoleo do Sr. Caeta no Lalio, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Palio, que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego Lentral, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: lem início no marco (0) zero, cravado - no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com o ro Caetano lalio; deste segue em linha reta acompanhando sempre fo) | dito eixo da galeria, numa distancia de 19,00 m. atê o marco (IB) ] um; deste deflete à esquerda em linha reta numa cissar cio PRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA R ESTADO vE SÃO PAULO Fiss GABINETE DO PREFEITO H LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. | 5,50. ate o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro. BENFEI | TORIAS: Não existe benfeitorias a constar neste local. CONFRONTA É ÇÕES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do mar | co (1) um ao marco (2) dois com o Sr. Josê Otaviano Q. de Castro. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade do Sr. JOSE MARQUES DE CARVALHO. Do marco (3) tres ao marco (0) zero com es poleo do Sr. Caetano Caliõ. Tudo de acordo com o desenho n909/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da pre sente descrição." AREA XXII - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area de 144,92 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda- de do Sr. JOSE OTAVIANO QUINTÃES DE CASTRO, entre a Rua Josê Bo nifácio e a propriedade do Sr. Josê Marques de Carvalho, desta [5 cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmem PU. brada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descri- A ção segue o sentido ante horário, com as dimensões e confronta- ções seguintes: Tem inicio no marco (0) zero, cravado no eixo - Eu central da galeria, no ponto onde faz divisa como Sr. Josê Mar- ques de Carvalho; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria, numa distância de 26,40m, atê o marco(1) um; deste deflete a esquerda em linha reta numa distancia de 5,50 Ve m., atê o marco (2) dois, cravado no ponto onde faz divisa co a Rua Jose Bonifacio; deste deflete à direita em linha reta acom) panhando a divisa do Sr. JOSE OTAVIANO QUINTÃES DE CASTRO, num distancia de 26,30 m., atê o marco (3) tres; deste deflete a ( reita em linha reta numa distância de 5,50 m., atê o marco (0) ro inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Existe benfeitó- rias a constar no local num total de 20,16 m2. CONFRONTAÇÕES: marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco ) um. ao marco (2) dois, com a Rua Josê Bonifacio. Do marco (2) dois - ao marco (3) tres, com o Sr. JOSE OTAVIANO QUINTÃES DE CAs N | TRO. Do marco (3) ao marco (0) zero com o Sr. José Marques À de Carvalho. Tudo de acordo com o desenho nº 07/79 da Prefeitura | Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descriçao” AREA XXIII - “De uma faixa de terra de forma irregular , com area de 78,65 m2., situada nos fundos do Tote de ter ra de propriedade do Sr. JOÃO ZAMARIAN É OUTROS, entre as pro priedades do Sr. Josê Correia da Silva e Raul Zamarian, desta co marca e cidade de Mococa ,estado de São Paulo,que serã desmembrada Pata SEN o a Ano PREFEITURA MU iCIiPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis.16 GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguin- tes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com o Sr. Jose «Correia da Sil va; deste-segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo - da galeria, numa distancia de 34,00 m. atê o marco (1) um; des te deflete à esquerda em linha reta numa distância de 3,40 m. - ate o marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com o Sr. Osmar Luiz Lazarini; deste deflete à esquerda em linha reta nu . ma distancia de 4,50 m. atê o marco (3) tres, cravado no ponto onde faz divisa com o Sr. Raul Zamarian; deste defiete à esquer da em linha reta numa distância de 37,10 m. atê o ponto (4) qua tro cravado no ponto onde faz divisa com o Sr. JOÃO ZAMARIAN |; aeste deflete à direita em linha reta numa distancia de 5,70m., atê o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS Nao existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria,Do marco (1) um ao marco (2) dois, com propriedade do 5r. Usmar Luiz Lazarini. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade ae Raul Zamarian.Do marco (3) tres ao marco (4) quatro, com propriedade de JOÃO ZAY MARIAN e OUTROS. Do marco (4) quatro ao marco (U) zero, com propriedade de Jose Correira da Silva. Tudo de acordo com o G f senno n9 18/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica zendo parte da presente descrição. " AREA XXIV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area de 119,35 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda de do Sr. JOSE CORREIA DA SILVA, entre as propriedades do Sr. a João Lamarian e Laercio Celestino de Salles, desta cidade e co N marca de Mococa, estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue O sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguin- tes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da - galeria, onde faz divisa com propriedade do Sr. Laercio Celesti Do de Salles; deste segue em linha reta acompanhando sempre [o sito eixo da galeria numa distância de 22,30 m., ate o marco(1) um; deste defiete a esquerda em linha reta numa distância de 5.70 m., atê marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa - Com propriedade do Sr. João Zamarian; deste deflete à direita 30 NO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOVOC ESTADO DE SÃO PAULO Fis.17 GABINETE DO PREFEITO LEI NQ 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. numa distância de 21,10 m., atê o marco (3) tres cravado no pon to onde faz divisa com o Sr. JUSE CORREIA . DA SILVA; deste de flete à direita em linha reta numa distancia de 14,00 m., ate o marco (0) zero, inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS:Não existe benfeitorias a constar no local. CONFRONTAÇÕES: Do marco (U) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco (1) um ao marco (2), com propriedade do Sr. João Zamarian e Outros. Do - marco (2) dois ao marco (3) com propridade do Sr. JOSE CORREIA DA SILVA. Do marco (3) ao marco (0) com propriedade do Sr. Laer- cio Celestino de Salles e Outros. Tudo de acordo com o desenho nº 19/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo - parte da presente descrição." AREA XXV - "De uma faixa de terra de forma irregular com area de 73,00 m2., situada nos fundos do YJote de terra de proprieda- de do Sr. LAERCIO CELESTINO DE SALLES, entre as propriedades - do Sr. Josê Correia da Silva e propriedade do Sr. Josê Libencio Marques, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego Cen tral, cuja descrição segue o sentido horário com as dimensoes e confrontaçoes seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com proprie dade do Sr. Josê Libêncio Marques; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distancia 13,60 m., atê o marco um (1); deste deflete a direita em Ti reta numa distância de 5,50 m., atê o marco dois (2) ravado o ponto onde faz divisa com propriedade co Sr. Josê Correia das ] va; deste deflete à direita numa distância de 12,95 m., até o “ marco tres (3), cravado no ponto onde faz divisa com propria de do Sr. LAERCIO CELESIINU DE SALLES; deste deflete à direita À em linha reta numa distância de 5,60 m., atê o marco (0) zero - inicial, fechando o perimetro. BENFEITORIAS: Não existe benfe1- torias a constar . AREA REMANESCENTE; 313,10 mz. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco(1) um ao marco (2) dois, com propriedade do Sr. José Correira da Silva. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade do sr. LAERCIO CELESTINO DE SALLES. Do marco (3)tres ao marco (0) zero, com propriedade do 5r. Josê Libêncio Marques. Tudo de - acordo com o desenho .nº 20/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, | que fica fazendo parte da presente descrição /N RR N PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO EIS RIs GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. AREA XXVI - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area de 48,65 m2., Situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. DIAMANTINO PESSOA NOBRE, entre as propriedades do Sr.Jose | Libêncio Marques e propriedade do próprio, nesta cidade e comar- | ca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o senti- do horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do próprio; deste segue em linha | reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância - de 8,70 m., ate o marco um (1); deste deflete à direita em linha reta numa distancia de 5,60 m., atê o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Jose Libêncio Marques, deste deflete à direita em linha reta numa distância de 9,00 m, ate o marco tres (3), cravado no ponto onde faz divisa com proprie dade do próprio; deste deflete à direita em linha reta numa dis- tância de 5,55 m., atê o marco zero (0) inicial, fechando o peri metro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. AREA RE MANESCENTE: 509,95 m2. CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao marco um (1), eixo da galeria. Do marco um (1) ao marco dois (2) com propriedade do Sr. Jose Libêncio Marques. Do marco dois (2) marco tres (3), com propriedade do prôprio. Do marco tres (3) a marco zero (0) inicial, com propriedade do prôprio. Tudo de aéo do com o desenho n9 22/79, da Prefeitura Municipal de Mococa,q Abi fica fazendo parte da presente descrição." AREA XXVII - "De uma faixa de terra de forma retangular, com ard de 60,75 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do ;Srs DIAMANTINO PESSOA FILHO, entre as propriedades do proprio e do Sr. João Garôfalo Nobre, nesta cidade e comarca de Mococa Ê estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de canaliza- ção do Corrego Central, cuja descriçao segue o sentido horario , com as dimensões e confrontaçoes seguintes: Teminício no marco - zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. João Garófalo Filho; deste segue - um linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa - distancia de 11,10 m., atê o marco um (1); deste deflete à direi ta em linha reta numa distância de 5,55 m., atê o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do proprio, des PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO RS IO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. te deflete à direita em linha reta numa distancia de 11.00 m.,atê o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Se. João Garofalo Filho; deste deflete à direita em linha reta numa distancia de 5,55 m., atê o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. ÁREA REMANESCENTE: 511,50m2. CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao mar co um (1), eixo da galeria. Do marco um (1) ao marco dois (2),com propriedade do proprio. Do marco dois (2) ao tres (3), com proprie dade do proprio. Do marco tres (3) ao marco zero (0) inicial, com propriedade de João Garofalo Filho. Tudo de acordo com o desenho n9 23/79 da Prefeitura Municipal de Mococa,que fica fazendo parte da presente descrição." AREA XXVIII - “De uma faixa de terra de forma irregular, com area de 77,55 m2, situada nos fundos do lote de-terra de propriedade - do Sr. JOAO GARÓFALO FILHO, entre as propriedades do Sr. Ademar - Coelho .Marcelino e do Sr. Nazareno Moni, nesta cidade e comarca de Mococa, estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de ca nalização do Côrrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início n marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto ond faz divisa com propriedade do Sr. Nazareno Moni; deste deflete direita em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeri numa distancia de 14,25 m., atê o marco um (1); deste deflete esquerda em linha reta numa distancia de 5,55 m., atê o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do S Ademar Coelho Marcelino; deste deflete à direita em linha reta acompanhando a divisa do Sr. JOÃO GAROFALO FILHO numa distância de 13,95 m., atê o marco tres (3); deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,60 m., atê o marco zero (O)inicial fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a cons tar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Sr. Ademar Coelho - rcelino. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. JOÃO ROFALO FILHO. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do Sr. zareno Moni.Tudo de acordo com.o desenho nº 24/79 da Prefeitura nicipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.” EA XXIX - "De uma faixa de terra de forma irregular com àrea de A ASA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO FIs.70 GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. 51,30 mz., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. NAZARENO HONI, entre as propriedades do Sr. João Garôfalo Fas lho, com propriedade do Sr. Antonio Moni e com propriedade do Sr. mario Giglio, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Pau lo, que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego Cen tral, cuja descrição segue o sentido anté horãrio com as dimensões e confrontações seguintes: Iem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto ondé faz divisa com a pro priedade do Sr. Mario GTglio; deste segue em linha reta acompanhan do sempre o dito eixo da galeria numa distância de 8,35 m5 su nae o marco um (1); aeste deflete a esquerda em linha reta numa dis- tância 5,60 m., atê o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. João Garofalo Filho; deste deflete à direita em linha reta numa distancia de 10,30 m., ate o marco tres (3), cravado no ponto onde faz divisa om propriedade do Sr. NAZARENO MONI; deste deflete à direita numa distância de 5,55 ma atê o marco zero inicial, fechando o perimetro. BENFEITORIAS: - Não existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco zer (0) ao marco um (1),eixo da galeria. Do marco um (1) ao marco dois (Z), com propriedade de João Garófalo Filho. Do marco do1 SN (2) ao marco tres (3), com propriedade de NAZARENO MONI. Dom ESSE tres (3) ao marco zero (0) inicial, com propriedade de Mario glio. tudo de acordo com o desenho. nQ9 25/79 da Prefeitura Muni pal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição." AREA XXX - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area de 260,40 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda- de do Sr. MARIO GIGLIO, entre a propriedade do Sr. Nazareno Moni e a kua Paulo Rigobello, nesta cidade e comarca de Mococa estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego Lentral,,cuja descrição segue o sentido horârio, com as dimensões e confrontações seguintes: lem início no marco zero(0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Amelio de Jesus Massaro e Outro; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa dis tancia de 42,40 m atê o marco um (1), deste deflete à esquerda - em linha reta numa distancia de 5,65 m., atê o marco dois (2);-288 cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr, Nazareno Moni; deste defiete à esquerda em linha reta numa distância o O 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Riisiel GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. 52,30 m. ate O marco tres (3), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. MARIO GTGLIO; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 12,55 m., atê o marco zero (0) ini cial, fechando o perímetro. BENFEIIORIAS: Não existe benfeitori as a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. vo marco (1) ao marco (2), com propriedade de Nazareno Moni . Do marco (2) ao marco (3), com propriedade de MARIO GI GLIO. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade de Amelio de - Jesus Massaro e Qutro. Tudo de acordo com o desenho nº 26/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presen te descrição." AREA XXXI - " De uma faixa de terra de forma irregular, com â rea de 158 ,25 m2., situada nos fundos do lote de propriedade - do Sr. AMELIO DE JESUS MASSARO + OUTROS » entre a propriedade do Sr. Artur Joaquim e a kua Paulo Rigobello, nesta cidade e comarca de mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada pa ra fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horario, com as dimensões e confrontações seguin | tes: Teminício no marco zero (0),cravado no ponto onde faz divi . sa com a Rua Paulo Rigôbello; deste segue à esquerda em linha - Ne reta numa distancia de 14,20 m., atê o marco um (1); deste de flete à esquerda em linha reta numa distância de 15,10 m. ate o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com proprie de do Sr. Mario Giglio; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 7,00 m., até o marco tres (3) cravado no pon to onde faz divisa com propriedade do Sr. Artur Joaquim; deste deflete à direita numa distância de /6,45 m., atê o marco zero (0) inicial, fechando o perimetro. BENFEITORIAS: Não existe ben feitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (U) zero ao marco (1) um, com a Rua Paulo kigobello. Do marco (1) um ao marco (2) dois, com propriedade do Sr. Mario Giglio. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade do Sr. Artur Joaquim. Do marco (3) tres ao marco (0) zero, com propriedade de AMELIO DE JESUS MASSARU e OUTRO . Iudo de acordo com o desenho n9 41/79 da Pre feitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição." ÁREA XXXII - “De uma faixa de terra de forma irregular a VACA RG PREFEITURA M. “ICIPAL DE MOCOC» ESTADO DE SÃO PAULO Fis. 22 IB GABINETE DO PREFEITO LEI NQ 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. de 165,68 mt. situada nos fundos do lote de propriedade do Sr. CLOVIS GONÇALVES DIAS FILHO e OUTROS, entre a propriedade da - Sra. Maria Conceição Mello Moreira e a Rua Visconde do Rio Bran- co, desta cidade e comarca de Mococa, estado de Sao Paulo, que - serã desmembrada para fins de canalização do corrego central ,cuja aescrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e - con frontações seguintes: Tem início no marco zero (0); cravado no = eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a Rua Vis conde do Rio Branco, deste segue em linha reta acompanhando sem pre o dito eixo da galeria numa distância de 30,20 m., atê o mar co um (1), deste deflete a direita em iinha reta, numa distancia de 5,50 m., atê o marco dois (2); cravado no ponto onde faz divi sa com a propriedade da Sra. Maria Conceição Mello Moreira,deste deflete à esquerda em linha reta numa distancia de 30,05 m., até o marco tres (3); cravado no ponto onde faz divisa com proprieda de do Sr. ULOVIS GONÇALVES DIAS FILHO e OUTROS, deste deflete a direita em linha reta numa distancia de 5,55 m., atê o marco ze ro (0) inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe - benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao mar co um (1), eixo da galeria. Do marco um (!) ao marco dois (2), com propriedade da Sra. Maria Conceição Mello Moreira. Do marco / dois (2) ao marco tres (3), com propriedade do Sr. CLuUVIS GONÇÁ VES DIAS FILHO e OUTROS. vo marco tres (3) ao marco zero (0),co a Rua Visconde do Rio Branco. Tudo de acordo com o desenho 59/79 da Preféitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição." AREA XXXIII - "De uma faixa de terra de forma irregular, com a rea de 26,65 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprie dade do Sr. ARTUR JOAQUIM entre as propriedades do Sr. Reneu la- tarino, do Sr. Amelio ae Jesus Massaro e Outros e do Sr. Almires Menegatti, nesta cidade e comarca de Mococa, estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0). cravado “no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Ameélio de Jesus Massaro e Outros; deste segue à esquerda em linha reta numa dis- tância de 7,00 m., atê o marco um (|); deste deflete a esquerda em linha reta numa distancia de 1,75 m., atê o marco dois (2)cr o RR PREFEITURA MUN.«iPAL DE MOCOC, a) ESTADO DE SÃO PAULO FIs23 = sa GABINETE DO PREFEITO LEI NQ 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. vado no ponto onde taz divisa com propriedade do Sr. Mario Gíglio, deste deflete a esquerda em linha reta numa distancia de 1,90 m., atê o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divisa com proprie dade do mesmo; deste deflete à direita em linha reta numa distan- cia de 5,25 m atê o marco quatro (4) cravado no ponto onde faz di visa com propriedade do Sr. Reneu Catarino; deste deflete a direi ta em iinha reta numa distância de 5,90 m., atê o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeito- rias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao marco um (1) com propriedade de Amelio de Jesus Massaro e Outros. Do marco . um (1) ao marco aois (2), com propriedade do Sr. Mario Giglio.Do mar co dois (2) ao marco tres (3), com propriedade do Sr. Mario Giglia Do marco tres (3) ao marco quatro (4), com propriedade do Sr. Re neu Catarino . Do marco quatro (4) ao marco zero (0), com proprie dade do Sr. ARTUR JOAQUIM . Tudo de acordo com o desenho nº 40/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da pre sente descrição." Artigo Z9 - As doações descritas no artigo - anterior servirão para a abertura de uma via entre a rua Visconde do Kio Branco (centro) e a rua Paulo Rigobello (Vila Santa Cecília) completando os serviços de canalização do Corrego da Telefonica. Artigo 30 - As despesas decorrentes com a e xecuçaoda presente, serão por conta da Prefeitufa Municipal de Mo coca e correrão por conta de verbas próprias orçamento vigente. Artigo 49 - Esta lei en ta de sua publicação, revogadas as disposiçõ em contrario. arã em vigor na da O e Prefeito Municipal DORACY CARLOS) MAZIEIRO E Assessor a JOSE CARLOS/FIGUEIREDO PEREIRA LUIZ ARDO MEN WTI Diretor de Finanças y Diretor do D.O.V. | SE RU PONTES. FILHO