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norma nº 1332/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1332 / 1979
Date 1979-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA.
native_id10474

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 23

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
. Autoriza o Poder Executivo I
P a receber em doação areas
de terrenos que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Munici-
pal de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal a
provou em sessão de 09 de novembro de 1979
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autoriza Mm
do a receber, em doação, pura e simples, as areas de terrenos cu PU.
jas caraterísticas descrições e confrontações, seguem abaixo: -
ÁREA I-" De uma faixa de terra de forma irregular, com ãrea de RE
74,80 m2. situada nos fundos do lote de terra de propriedade do E.
Sr. JOSE DE FIGUEIREDO SOUZA, entre as propriedades do Sr. Calix
to Jose Pereira e do Sr. Milton Gagliardi, nesta cidade e comar-
ca de Mococa, Estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins
de canalização do corrego central, cuja descrição segue o senti-
do horário, com as dimensões e confrontações seguintes:
Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria,
no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Milton Gagliardi,
deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da ga
Jeria numa distância de 13.50 m., atê o marco um (1); deste defle
te à direita em linha reta numa distância de 5,60m., atê o marco
Edois (2), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Re
Calixto Pereira; deste deflete à direita em linha reta numa dis- RS
ência de 13,70 m., atê o marco tres (3) cravado no ponto onde
z divisa com propriedade do Sr. José de Figueiredo Souza;des
Flete à esquerda em linha reta numa distância de 5,50 metros
E o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
FEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
RONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do mar
£7) ao marco (2), com propriedade de Calixto Josê Pereira. Do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Pais ta
GABINETE DO PREFEITO
LEI NQ 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
marco (2) ao marco (3), com propriedade de Josê de Figueiredo -
Souza, Do marco (3) ao marco (0), com propriedade de Milton Ga
gliardi. ;
Tudo de acordo com o desenho nº 65/79 da Prefeitura Municipal de
Mococa, gue fica fazendo parte da presente descrição."
AREA II -"De uma faixa de terra de forma irregular, com àrea -
de 156,49 m., situada nos fundos do lote de terra de proprieda-
de do Sr. CALIXTO JOSE PEREIRA, entre à propriedade do Sr. Jose
de Figueiredo Souza e a Rua Barão de Monte Santo desta cidade e
comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada pa
ra fins de canalização do córrego central, cuja descrição segue
o sentido horario, com as dimensões e confrontações seguintes:-
Tem início no marco (0) zero; cravado no eixo central da galeria
no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. José de Figuei
redo Souza, deste segue em linha reta" acompanhando sempre o di
to eixo da galeria numa distância de 28,30m., atê o marco (1)
um; deste deflete a direita em linha reta, numa distancia de
5,50 m., atê o marco (2) dois; cravado no ponto onde faz divisa
com a Rua Barão de Monte Santo; deste deflete a direita em linha
reta numa distancia de 28,00 m., atê o marco (3) tres; cravado
no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. Calixto Josê
Pereira, deflete a esquerda numadistancia de 555 0Emibi ate lo mar
co (0) zero, fechando o perímetro.
BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do
marco (1) ao marco (2), com a Rua Barão de Monte Santo. Do mar
co (2) ao marco (3), com propriedade de CALIXTO JOSE PEREIRA .
Do marco (3)'ao marco (0), com propriedade de José de Figueire-
do Souza, Tudo de acordo com o desenho n9 63/79 da Prefeitura
Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descri- |
ção." ] a
ÁREA III- "De uma faixa de terra de forma irregular, com àrea À
de 183,30 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda
de do Sr. AGILBERTO DE FIGUEIREDO SANTOS, entre a propriedade -
do CIRCULO OPERÁRIO MOCOQUENSE e a Rua Barão de Monte Santo,nes
ta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera -
desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja -
descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e con
: E
k
À PREFEITURA MUNICIPAL DE - MOCOCA
y ESTADO DE SÃO PAULO Fis.3
A GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
frontações seguintes:Tem início no marco zero (0), cravado no ei
xo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade
do CIRCULO OPERÁRIO MOCOQUENSE; deste segue em linha reta acom-
panhando sempre o dito eixo da galeria numa distancia de 34,00 m.
ate o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa
distancia de 5,90 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde
faz divisa com a Rua Barão de Monte Santo; deste
deflete à esquer
da em linha reta numa distância de 32,70 m., atê
o marco tres(3)
cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Agilber-
to de Figueiredo Santos, deste deflete à direita em linha reta
numa distancia de 5,60 m., atê o marco zero (0) inicial, fechan-
do o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria; Do mar
co (1) ao marco (2), com a Rua Barão de Monte Santo; Do marco(2)
o marco (3), com propriedade de Agilberto de F. Santos;Do marco
(3) ao marco (0), com propriedade do CIRCULO OPERARIO MOCOQUENSE.
Tudo de acordo com o desenho nQ 49/79 da Prefeitura Municipal de
Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."
RREA IV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com àrea de
710,84 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade -
go CIRCULO OPERÁRIO MOCOQUENSE, entre as propriedades do Banco
Itau S/A., e propriedade do Sr. Agilberto de Figueiredo Santos
Festa cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que
fesmembrada para fins de canalização do Corrego Central,
crição segue o sentido ante horário com as dimensões e co
£ões seguintes: Tem início no marco zero
Fral da galeria,
Eo Itau S/A.,
sera
cuja des
nfronta
(0), cravado no eixo cen
no ponto onde faz divisa com propriedade do Ban
dêste segue em linha reta acompanhando sempre o di
Fo eixo da galeria numa distância de 18,90 m., atê o marco um());
este deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,60m.3
tê o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propri
ade do Sr. Agilberto de Figueiredo Santos; deste deflete E]
uerda em linha reta numa distância de 20,30m., atê o marco tres
3), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do CIRCULO
PERÁRIO MOCOQUENSE; deste deflete à direita em Tinha reta
istancia de 6,40 m., atê o marco zero (0) inicial, fechando
es
numa
£o
rimetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar . CON
RONTAÇÕES; Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do nittoda
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fisuar il
* GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
(1) ao marco (2), com propriedade do Sr. Agilberto F. Santos. Do
Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do CIRCULO OPERÁRIO -
MOCOQUENSE. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do Banco
Itau S/A. Tudo de acordo com o desenho n9 48/79, da Prefeitura -
Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição
EREA V- "De uma faixa de terra de forma irregular com área de
129,59 m2, situada nos fundos do lote de terra de propriedade do
BANCO ITAU S/A., entre as propriedades do Sr. Jacy Pereira Lima
e do Circulo Operârio Mocoquense, nesta cidade e comarca de Moca
ca, Estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de cana
lização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido anti-
horario com as dimensões e confrontações seguintes:
“Tem início -
Po marco zero (0),cravado no eixo central da galeria, no ponto -
onde faz divisa com propriedade do Sr. Jacy Pereira Lima; deste
segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria nu
ma distancia de 22,60 m., atê o marco um (1); deste deflete à es
guerda em linha reta numa distância de 6,40 m., atê o marco dois
(2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Circulo
Operario Mocoquense; deste deflete a esquerda em linha reta numa
distancia de 22,50m., atê o marco tres (3) cravado no ponto onde
faz divisa com propriedade do BANCO ITAU S/A., deste deflete a
direita em linha reta numa distância de 5,70m., até o marco ze
ro (0) inicial, fechando o perimetro.BENFEITORIAS:Não existe ben
feitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1),ei
xo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Cir
culo Operário Mocoquense. Do marco (2) ao marco (3), com proprie
dade do BANCO ITAU S/A. Do marco (3) ao marco (0), com proprieda
de de Jacy Pereira Lima. Tudo de acordo com o desenho nº 47/79
ga Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da pr
sente descrição."
EREA
VI - "De uma faixa de terra de forma irregular, com àrea
fe 75,48 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade
Fo Sr. JACY PEREIRA LIMA, entre a Rua Coronel Josê Pereira Lima
E propriedade do Banco Itaú S/A., nesta cidade e comarca de Moco
Ea, Estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de cana-
Fização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante-
Forario, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início
o marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto
nde faz divisa com a Ruá Coronel José Pereira Lima Ane ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
SABINETE DO PREFEITO
Fis.5
LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979,
Em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa dis
ência de 13,00: m., atê o marco um (1); deste deflete a esquerda
linha reta numa distância de 5,70 m., atê o marco dois (2)
ravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Banco Itaú -
JA., deste, deflete à esquerda em Tinha reta numa distancia de
73,30 m., atê o marco tres (63)
» Cravado no ponto onde faz divisa
* propriedade do Sr. JACY PEREIRA LIMA; deste deflete à direi-
em linha reta numa distancia de 5,70 m., atê o marco zero (0)
pBicial, fechando o perimetro.BENFEITORIAS: Não existe benfeito-
jas a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1),eixo da
Teria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Banco Itau
ZA. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade de JACY PEREIRA
EIMA. Do marco (3) ao marco (0), com a Rua Cel. Jose Pereira Li
- Tudo de acordo com o desenho no 46/79,
1 de Mococa, que fica fazendo parte da pr
EA VII -"De uma faixa de terra da forma i
E,65 m2., situada nos fundos do lote de t
F. JOÃO ATILIO BATISTELA E OUTROS
istides Gonçalves Vita e Hospita
sta cidade e comarca de Mococa,
da Prefeitura Munici-
esente descriçao."
rregular, com area de
erra de propriedade do
» entre as propriedades do Sra
1 Da. Carolina de Figueiredo
Estado de São Paulo, que sera
smembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja
ição segue o sentido ante horário com as dimensõ
Es seguintes: Tem início no marco
ntral da galeria,
des
es e confronta
(0) zero, cravado no eixo -
no ponto onde faz divisa com O ES hs
nçalves Vita; deste segue em linha reta a
Pto eixo da galeria,
Aristides
companhando sempre o
numa distância de 14,60 m. até o marco RA
: deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,50f
EE o marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com a pr
tedade do Hostipal Da. Carolina de Figueiredo; deste deflete
guerda em linha reta acompanhando a divisa do Sr. JOÃO ATILIO
TISTELA E OUTROS numa distância de 14,00 m.
ate o marco (3) -
deste
deflete à esquerda em linha reta numa distância de
atê o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro. BEN
Não existe benfeitorias a constar neste local. CONFRON
Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do -
rco (1) um ao marco (2) dois, propriedade Hospital Da. Carolina
Figueiredo. Do marco (2) dois ao marco (3) tres com proprieda
do Sr. JOÃO ATILIO BATISTELA E OUTROS. Do marco (3)tres aa
O NO: a
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis.6
Tan GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 19794
marco (0) zero. com propriedade do Sr. Aristides G. Vita. Tudo de
acordo com o desenho no 06/79 da Prefeitura MORA CAPA de Mococa, |
que fica fazendo parte da presente descrição.'
ÁREA VIII - " De uma faixa de terra de forma retangular, com area
de 93,08 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade
do Sr. ARISTIDES GONÇALVES VITA, entre a propriedade do Sr. João
Atilio e Outros e a Rua Josê Bonifácio, desta cidade e comarca de
Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de
canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido -
ante horario com as dimensões e confrontações seguintes: Tem int
cio no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no pon
to onde faz divisa com a Rua Josê Bonifácio, deste segue em linha
reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de
16,65 m., atê o marco 41) um; deste deflete à esquerda em Tinha
reta, numa distância de 5,50 m., atê o marco (2) dois, cravado -
no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. João Atilio Batis
tela e Outros; deste deflete à esquerda em linha reta, acompanhan
do a divisa do Sr, ARISTIDES GONÇALVES VITA, numa distancia de
17,20 m., atê o marco (3) tres; deste deflete à direita em Tinha
reta, numa distância de 5,50 m., atê o marco (0) zero inicial ,
fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a
constar neste local. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) zero ao marco
(1) um, eixo da galeria.Do marco (1) um ao marco (2) dois, com RES
Sr. João Atilio Batistela e Outros. Do marco (2) ao marco (3)tres
com o Sr. ARISTIDES GONÇALVES VITA. Do marco (3) tres ao
(0) zero com a Rua Josê Bonifácio. Tudo de acordo com o desenhh
no 04/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo pa
te da presente descrição."
AREA IX - " De uma faixa de terra de forma irregular, com àrea -
de 46,20 m2., situada nos fundos do Tote de terra de propriedade
do Sr. LUIZ LARGE, entre as propriedades do Sr. Josê Mollo e Ou
tros e do Sr. Luiz Righetti e Outros, nesta cidade e comarca de
Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de
canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido -
ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem ini
cio no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria,no pon
to onde faz divisa com propriedade do Sr. Josê Mollo e Outros; -
deste segue em linha reta acompanhando sempre ; a dito eixoN
RRSPEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. 7
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galeria numa distância de 8,40 m. » atê o marco (1) um deste
flete à direita em linha reta numa distancia de 5,70 m., atê o
rco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com RSRS Ga
Luiz Righetti e Outros; deste deflete à esquerda em linha re
numa distancia de 8,40m., atê o marco (3) tres cravado no pon
onde faz divisa com propriedade do Sr. LUIZ LARGE; deste de
[o
[o
ete à esquerda em linha reta numa distância de 5,65m., até
rco (0) zero inicial, fechando e perímetro. BENFEITORIAS: Nã
siste benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (5) ao
rco (2), com propriedade de Luiz Righetti e Outros. Do marco -
Z) ao marco (3), com propriedade de LUIZ LARGE. Do marco (3) ao
reco (0), com propriedade de Josê Mollo e Outros. Tudo de acor-
com o desenho n9 30/79, da Prefeitura duipedpad de Mococa, que |
jca fazendo parte da presente descrição.' ,
EA X - " De uma faixa de terra de forma irregular com àrea -
83,30 m2., situada nos fundos do Jote de terra de propriedade
Sr. RIVALINO RIBEIRO DE REZENDE, entre as propriedades do Sr.
aquim Ricardo Lopes e do Sr. José Mollo e Outros, desta cidade
comarca de Mococa, estado de São Paulo, que sera desmembrada -
ra fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue
sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguin |
s: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da ga
Peria, onde faz divisa com propriedade do Sr. Joaquim Ricardo Lo ;
s; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo -/. EE
galeria numa distância de 15,10 m., atê o marco (1)=um des
deflete à direita em linha reta numa distancia de 5,60 m.,fat
marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com proprieda
e do Sr. Josê Mollo e Outros; deste deflete à esquerda em linha
Feta numa distância de 15,20 m., atê o marco (3) tres cravado n
Ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. RIVALINO RIBEIRO DE
FEZENDE; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância - É
5,60 m., atê o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro.
FENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar no local. CONFRON
FPAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1)
Fo marco (2), com propriedade do Sr. Josê Mollo e Outros. Do mar
Fo (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. RIVALINO RIBEIRO DE
FEZENDE. Do marco (3) ao marco (0) com o espõleo do Sr. Joaquim
Ficardo Lopes. Tudo de acordo com o desenho nº 32/79 da Prefeitu 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis 8
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
r= Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente des-
Erição". a
BREA XI -
De uma faixa de terra de forma irregular, com ãrea
de 26,10 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade
£o espoleo de PASCHOAL CASTELUCCI, entre a propriedade do Sr. ko
gue Senador e a do espoleo de Joaquim kicardo Lopes, nesta cida-
Ze e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembra-
€3 para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição -
Segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações se
Suintes: Tem início no marco (0), cravado no eixo central da ga
Peria, no ponto onde fáz divisa com a propriedade do Sr. Roque -
Senador; deste deflete à direita em linha reta acompanhando
Pre o dito eixo da galeria numa distância de 29,00 m.
£o um (1),
sem
»atê o mar
cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do
espôleo de Joaquim Ricardo Lopes; deste deflete à esquerda em
*ínha reta numa distancia de 28,40 m., atê o marco dois Gentilcra
w=do no ponto onde faz divisa com a propriedade do espoleo de
PASCHOAL CASTELUCCI; deste deflete à direita em linha reta numa
Bistancia de 1,90.m., atê o marco zero (0) inicial, fechando o
perimetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. CON
FRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco
1!) ao marco (2), com propriedade do espoóleo de PASCHOAL CASTELU
CCI. Do marco (2) ao marco (0), com propriedade de Roque Senador.;
Fudo de acordo com o desenho n9 34/79, da Prefeitura Municipal de
Fococa, que fica fazendo parte da presente descrição." Nao
REA XII -
"De uma faixa de terra de forma retangular, com à
ce 93,08 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedad
o Sr. ROQUE SÉNADOR, entre a propriedade do espóleo de Paschoa
Fastelucci e propriedade do Sr. Francisco Spadaro, nesta cidade
E comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada pa
ra fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue
e sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguin-
Fes: Te início no marco zero (0), cravado no eixo central da ga
Peria, no ponto onde faz divisa com a propriedade Francisco Spa-
aro; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo
é galeria numa distancia de 30,00 m., atê o marco um (1); deste
Ceflete à direita em linha reta numa distância de 5,70 m.
, ate
arco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com cep rsesaaá) )
: Re :
PREFEITURA MU, CIPAL DE MOCOC
ESTADO : SÃO PAULO Fis.9 |
GABINETE DO PREFEITO
do espoleo de Paschoal Castelucci; deste deflete & direita em -
linha reta numa distancia de 30,00 m., ate o marco tres (3),cra
vado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. ROQUE SENA
DOR; deste defletea esquerda em linha reta numa distancia de -
5,70 m., ate o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.BEN
FEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do
marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco
(2), com propriedade do espõleo de Paschoal Castelucci. Do mar
co (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. ROQUE SENADOR. Do
marco (3) ao marco (0), com propriedade do Sr. Francisco Spada-
LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
7
|
E
ro. Tudo de acordo com o desenho nº 35/79 da Prefeitura Muni-
cipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."
ÁREA XIII - "De uma faixa de terra de forma retangular, com àrea
de 66,00 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda-
de do Sr. FRANCISCO SPADARO, entre as propriedades do Sr. Roque”
Senador. Sra. Barbara e Antonieta Spadaro, nesta cidade e comar
ca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada para -
fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o
sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes:
Tem inicio no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria,
no ponto onde faz divisa com propriedade das Sras, Barbara e An-
tonieta Spadaro; deste segue em linha reta acompanhando sempre - )
o dito eixo da galeria numa distância de 12,00 metros ate o mar /
co um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa distancia E
de 5,70 m., atê o marco dois (2), cravado no ponto onde faz di
visa com propriedade do Sr. Roque Senador; deste deflete à
querda em linha reta numa distância de 12,00 m., atê o marco
tres (3); cravado no ponto onde faz divisa com propriedade
Sr. FRANCISCO SPADARU; deste deflete à esquerda em linha reta -
numa distancia de 5,70 m., atê o marco zero inicial, fechando o
perímetro. BENFEIIORIAS:- Nao existe benfeitorias a constar.CON
FRONTAÇÕES: Do marco zero ao marco um, eixo da galeria. Do mar-
co um ao marco dois, com propriedade co Sr. Roque Senador. Do -
marco dois ao marco tres, com propriedade do Sr. FRANCISCO SPA.
DARO. Do marco tres ao marco zero. com propriedade das Sras. -
Barbara: e Antonieta Spadaro. Tudo de acordo com o desenho .
36/79, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo par
te da presente descrição."
Ns
BREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO EISAEIO
GABINETE DO PREFEITO |
LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
AREA XIV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area de
55,55 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade das
Sras. BARBARA e ANTONIETA SPADARO, entre as propriedades dos Senho
res Francisco Spadaro e Miguel Spadaro, nesta cidade e comarca de
Mococa, Estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de ca
nalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido an
te horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem inicio
no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no ponto -
onde faz divisa com propriedade do Sr. Miguel Spadaro; deste segue
em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa dis
tância de 9,15 m., atê o marco (1) um; deste deflete à direita em
linha reta numa distância de 5,70 m., até o marco (2) dois, crava
do no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Francisco Spa-
daro; deste deflete à direita em linha reta numa distância de
[F1505 m.; até o marco (3) tres, cravado no ponto onde faz divisa
com propriedade das Sras. BARBARA e ANTONIETA SPADARO; deste de
flete à direita em linha reta, numa distância de 5,55 m., até o
marco (0) zero inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não
existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) zero
ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco (1) um, ao marco (2)
dois, com propriedade de Francisco Spadaro. Do marco (2) dois ao
marco (3) tres, com propriedade de BARBARA e ANTONIETA SPADARO. Do
marco (3) tres ao marco (0) zero, com Propriedade de Miguel Spadá
ro. Tudo de acordo com o desenho no 37/79 da Prefeitura Municipa
de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."
AREA XV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com ares
56,80 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade [do
Sr. MIGUEL SPADARO, entre a propriedade das Sras. Barbara e nda
nieta Spadaro e propriedade do Sr. Reneu Catarino, nesta cidade e
comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que serã desmembrada para
fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o senti
do ante horãrio com as dimensões e confrontações seguintes: Tem
início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no
ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Reneu Catarino,deste
segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria nu
ma distância de 10,35 m., atê o marco um (1); deste deflete à es
querda em linha reta numa distância de 5,55 m., atê o marco dois
£2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade da Sras. Bã
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis.1]
GABINETE DO PREFEITO
LEI NQ 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
bara e Antonieta Spadaro; deste deflete à direita em linha reta
numa distância-de 10,30 m., acompanhando a divisa do Sr.MIGUEL
SPADARO, atê o marco tres (3); deste deflete a esquerda em 2
linha reta numa distância de 5,55 m., atê o marco zero (0) ini
cial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeito-
rias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo
da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade das Sras.
Barbara e Antonieta Spadaro. Do marco (2) ao marco (3), com pro |
priedade do Sr. MIGUEL SPADARO. Do marco (3) ao marco (0), com
propriedade do Sr. Reneu Catarino. Tudo de acordo com o aesenho
n9 38/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo -
parte da presente descrição." ;
AREA XVI - "De uma faixa de terra de forma retangular, com area
de 55.55 m2,. situada no< fundos do lote de terra de proprieda-
de do Sr. RENEU CATARINO, entre as propriedades do Sr.Miguel] *-
Spadaro e do Sr.Artur Joaquim, nesta cidade e comarca de Mococa
estado de São Paulo, que serã Úesmembrada para fins de canaliza
ção do Corrego Ltentral, cuja descrição segue o sentido ante ho-
rârio com as dimensões e confrontações seguintes:Tem início no
marco zero(0) cravado no eixo central da galeria, no ponto onde
faz divisa com propriedade do Sr. Artur Joaquim; deste segue ems
linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa dis
tancia de 10,10 m., atê o marco um (1); deste deflete à direi-
ta em linha reta numa distância de 5,55 m., atê o marco dois (
cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Miguel
Spadaro; deste deflete à direita em linha reta numa distância
de 10,10 m., atê o marco tres (3) cravado no ponto onde faz di
visa com propriedade do Sr. RENEU CATARINO; deste deflete à es
querda em linha reta numa distancia de 5,55 m., atê o marco ze
ro (0) inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe
benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (EIS)S
eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do
Sr. Miguel Spadaro. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade
do Sr. RENEU CATARINO. Do marco (3) ao marco (0), com proprieda
de do Sr. Artur Joaquim. Tudo de acordo com o desenho nº 39/ 79
da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da pre
sente descrição."
AREA XVII - " ve uma faixa de terra de forma quadrada, com àr. à)
JA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 7 |
ESTADO DE SÃO PAULO Fisaia |
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
de 30,25 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda
de da Sra. ODETE DE MELLO MOREIRA, entre as propriedades OMS em
Mario Zamarian e a Sra. Maria Conceição Mello Moreira, desta
cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmem
brada pará fins de canalização do Corrego lentral, cuja descri-
ção segue o sentido ante horario, com as dimensões e confronta- |
ções seguintes: Tem início no marco (U) zero, cravado no eixo - '
central da galeria, no ponto onde faz divisa com a propriedade !
da Sra. Maria Conceição Mello Moreira, deste segue em linha !
reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distancia
de 5,50 m., atê o marco (1) um, deste deflete à direita em linha !
reta numa distância de 5,50 m., atê o marco (2) dois; cravado - :
no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. Mario Zamarian i
deste deflete a esquerda em linha reta numa distância de 5,50m., É
ate o marco (3) tres; cravado no ponto onde faz divisa com a pro
priedade da Sra. ODETE Dt MELLO MOREIRA, deste deflete à direi
ta em linha reta numa distância de 5,50 m., até o marco (0) -
zero inicial fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe ben
feitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (RES
eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do
Sr. Mario Zamarian. vo marco (2) ao marco (3), com propriedade
da Sra. ODETE DE MELLO MOREIRA. Do marco (3) ao marco (0), comp
propriedade da Sra. Maria Conceição Mello.Moreira. Tudo de acor
fica fazendo parte da presente descrição."
ÁREA XVIII - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area
de 93,30 mz., situada nos fundos do Iote de terra de proprieda-
de do Sr. MARIO ZAMARIAN, entre a propriedade da Sra. Odete
Melio Moreira e a Rua Barão de Monte Santo, desta cidade e - co
marca de Mococa, Estado de São Paulo, que serã desmembrada pa
ra fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue
o sentido ante horario, com as dimensões e confrontações seguin
do com o desenho nº 61/79 da Prefeitura Municipal de vei
tes : Tem início no marco zero(U), cravado no eixo central da
galeria, no ponto onde faz divisa com a propriedade da Sra. Ode
te de Mello Moreira, deste segue em linha reta acompanhando sem
pre o dito eixo da galeria numa distância de 16,70 m., até [o
marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta, numa dis
tancia de 5,50 m., atê o marco dois (2); cravado namoro onde
é PEVAY
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO FESIS,
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
faz divisa com. a Rua Barão de Monte Santo, deste deflete à esquer
da em linha reta numa distancia de 16,90m. » ate o marco tres (639
cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. MARIO -
ZAMARIAN; deste deflete a direita em linha reta numa distancia de
5,50 metros ate o marco zero (0) inicial; fecnando o perímetro.
BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do
marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2),
corre a Rua Barao de Monte Santo. Do marco (2) ao marco (3), com
propriedade do Sr. MARIO ZAMARIAN. Do marco (3) ao marco (U), com
propriedade da Sra. Odete de Mello Moreira. Tudo de acordo com O
desenho n9 62/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fa
zendo parte da presente descrição."
AREA XIX - " pe uma faixa de terra de forma irregular, com àrea
de 87,72 m2. situada nos fundos do lote de terra de propriedade |
do Sr. PEDRO COSTAL PECIN, entre as propriedades da barbosa de - Í
Freitas S/A. - Tecnica e Construções e de Josê Antonio Lemasson - ]
Piantino, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo ;
que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego lentral,
cuja descrição segue o sentido horário, com as dimensões e confron y
tações seguintes: Tem início no marco (0), cravado no eixo o/a)
tral da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade da pao ç
bosa de Freitas S/A. Tecnica e Construções; deste segue em Vinha)
reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distancia
15,95 m., ate o marco um (1); deste deflete à direita em ni
ta numa distância de 5,90m., atê o marco dois (2), cravado no
to onde faz divisa com propriedade do Sr. Josê Antonio Lemasso
Prantino; deste deflete à esquerda em linha reta numa distanci
de 15,95m., até o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divi
com propriedade do Sr. PEDKO COSTAL PECIN; deste deflete à esquerN,
da em linha reta numa distância de 5,80 m., atê n marco zero (0)
inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: não existe benfeito-
rias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo
da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade de José A.
Lemasson Piantino. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade de
PEDRO COSTAL PECIN. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade da
Barbosa de Freitas S/A. Técnica e Construções. Iiudo de acordo com
o desenho n9 51/79, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica -
fazendo parte da presente descrição." fa No
IA
PREFEITURA MUICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO F1s.14
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. 4
AREA XX - "De uma faixa de terra de forma irregular, com ãrea de |
196,75 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade da
BARBOSA DE FREITAS S/A. Tecnica e Construções, entre a proprieda
de do Sr. Pedro Costal Pecin e a Rua Coronel Jose Pereira Lima,
nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que serã
desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja des
crição segue o sentido horãârio, com as dimensões e confrontações
seguintes: lem início no marco (0), cravado no eixo central da
galeria, no ponto onde faz divisa com a kua Loronel Josê Pereira !
Lima; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo É
da galeria, numa distância de 35,90 m., atê o marco (1)um; deste
deflete à direita em linha reta numa distancia de 5,80 m., ate |
o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com proprieda |
de do Sr. Pedro Costal Pecin; deste deflete à direita em linha -
reta numa distancia de 35,65 m., ate o marco tres (3); cravado -
no ponto onde faz divisa com propriedade da BARBOSA DE FREITAS -
S/A. lêcnica e Construções; deste deflete à esquerda em linha re
ta numa distancia de 5,55 m. atê o marco zero (0) inicial,fechan
do o perimetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria.Do mar
co (1) ao marco (2), com propriedade de Pedro Costal Pecin. Do “À
marco (2) ao marco (3), com propriedade da BARBOSA DE FREITAS S/ É
Tecnica e Construções. Do marco (3) ao marco (0), com a kKua Cel.
Jose Pereira Lima. Tudo de acordo com o desenho nº 50/79, da Pr
feitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da present
descrição."
AREA XXI - "De uma faixa de terra de forma retangular, com
area de 104,50 m2., Situada nos fundos do lote de terra de p
priedade do Sr. JOSE MARQUES DE CARVALHO, entre as propriedades .
do Sr. Jose Otaviano Quintães de Castro e o espoleo do Sr. Caeta
no Lalio, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Palio,
que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego Lentral,
cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e
confrontações seguintes: lem início no marco (0) zero, cravado -
no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com o ro
Caetano lalio; deste segue em linha reta acompanhando sempre fo) |
dito eixo da galeria, numa distancia de 19,00 m. atê o marco (IB) ]
um; deste deflete à esquerda em linha reta numa cissar cio
PRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA R
ESTADO vE SÃO PAULO Fiss
GABINETE DO PREFEITO H
LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979. |
5,50. ate o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro. BENFEI |
TORIAS: Não existe benfeitorias a constar neste local. CONFRONTA É
ÇÕES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do mar |
co (1) um ao marco (2) dois com o Sr. Josê Otaviano Q. de Castro.
Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade do Sr. JOSE
MARQUES DE CARVALHO. Do marco (3) tres ao marco (0) zero com es
poleo do Sr. Caetano Caliõ. Tudo de acordo com o desenho n909/79
da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da pre
sente descrição."
AREA XXII - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area
de 144,92 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda-
de do Sr. JOSE OTAVIANO QUINTÃES DE CASTRO, entre a Rua Josê Bo
nifácio e a propriedade do Sr. Josê Marques de Carvalho, desta [5
cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmem PU.
brada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descri- A
ção segue o sentido ante horário, com as dimensões e confronta-
ções seguintes: Tem inicio no marco (0) zero, cravado no eixo - Eu
central da galeria, no ponto onde faz divisa como Sr. Josê Mar-
ques de Carvalho; deste segue em linha reta acompanhando sempre
o dito eixo da galeria, numa distância de 26,40m, atê o marco(1)
um; deste deflete a esquerda em linha reta numa distancia de 5,50 Ve
m., atê o marco (2) dois, cravado no ponto onde faz divisa co
a Rua Jose Bonifacio; deste deflete à direita em linha reta acom)
panhando a divisa do Sr. JOSE OTAVIANO QUINTÃES DE CASTRO, num
distancia de 26,30 m., atê o marco (3) tres; deste deflete a (
reita em linha reta numa distância de 5,50 m., atê o marco (0)
ro inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Existe benfeitó-
rias a constar no local num total de 20,16 m2. CONFRONTAÇÕES:
marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco ) um.
ao marco (2) dois, com a Rua Josê Bonifacio. Do marco (2) dois -
ao marco (3) tres, com o Sr. JOSE OTAVIANO QUINTÃES DE CAs N |
TRO. Do marco (3) ao marco (0) zero com o Sr. José Marques À
de Carvalho. Tudo de acordo com o desenho nº 07/79 da Prefeitura |
Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descriçao”
AREA XXIII - “De uma faixa de terra de forma irregular ,
com area de 78,65 m2., situada nos fundos do Tote de ter
ra de propriedade do Sr. JOÃO ZAMARIAN É OUTROS, entre as pro
priedades do Sr. Josê Correia da Silva e Raul Zamarian, desta co
marca e cidade de Mococa ,estado de São Paulo,que serã desmembrada Pata
SEN o a Ano
PREFEITURA MU iCIiPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis.16
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o
sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguin-
tes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da
galeria, no ponto onde faz divisa com o Sr. Jose «Correia da Sil
va; deste-segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo -
da galeria, numa distancia de 34,00 m. atê o marco (1) um; des
te deflete à esquerda em linha reta numa distância de 3,40 m. -
ate o marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com o Sr.
Osmar Luiz Lazarini; deste deflete à esquerda em linha reta nu
. ma distancia de 4,50 m. atê o marco (3) tres, cravado no ponto
onde faz divisa com o Sr. Raul Zamarian; deste defiete à esquer
da em linha reta numa distância de 37,10 m. atê o ponto (4) qua
tro cravado no ponto onde faz divisa com o Sr. JOÃO ZAMARIAN |;
aeste deflete à direita em linha reta numa distancia de 5,70m.,
atê o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS
Nao existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0)
zero ao marco (1) um, eixo da galeria,Do marco (1) um ao marco
(2) dois, com propriedade do 5r. Usmar Luiz Lazarini. Do marco
(2) dois ao marco (3) tres, com propriedade ae Raul Zamarian.Do
marco (3) tres ao marco (4) quatro, com propriedade de JOÃO ZAY
MARIAN e OUTROS. Do marco (4) quatro ao marco (U) zero, com
propriedade de Jose Correira da Silva. Tudo de acordo com o G
f
senno n9 18/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica
zendo parte da presente descrição. "
AREA XXIV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area
de 119,35 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda
de do Sr. JOSE CORREIA DA SILVA, entre as propriedades do Sr. a
João Lamarian e Laercio Celestino de Salles, desta cidade e co
N
marca de Mococa, estado de São Paulo, que sera desmembrada para
fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue O
sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguin-
tes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da -
galeria, onde faz divisa com propriedade do Sr. Laercio Celesti
Do de Salles; deste segue em linha reta acompanhando sempre [o
sito eixo da galeria numa distância de 22,30 m., ate o marco(1)
um; deste defiete a esquerda em linha reta numa distância de
5.70 m., atê marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa -
Com propriedade do Sr. João Zamarian; deste deflete à direita 30
NO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOVOC
ESTADO DE SÃO PAULO Fis.17
GABINETE DO PREFEITO
LEI NQ 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
numa distância de 21,10 m., atê o marco (3) tres cravado no pon
to onde faz divisa com o Sr. JUSE CORREIA . DA SILVA; deste de
flete à direita em linha reta numa distancia de 14,00 m., ate o
marco (0) zero, inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS:Não
existe benfeitorias a constar no local. CONFRONTAÇÕES: Do marco
(U) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco (1) um ao
marco (2), com propriedade do Sr. João Zamarian e Outros. Do -
marco (2) dois ao marco (3) com propridade do Sr. JOSE CORREIA
DA SILVA. Do marco (3) ao marco (0) com propriedade do Sr. Laer-
cio Celestino de Salles e Outros. Tudo de acordo com o desenho
nº 19/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo -
parte da presente descrição."
AREA XXV - "De uma faixa de terra de forma irregular com area
de 73,00 m2., situada nos fundos do YJote de terra de proprieda-
de do Sr. LAERCIO CELESTINO DE SALLES, entre as propriedades -
do Sr. Josê Correia da Silva e propriedade do Sr. Josê Libencio
Marques, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo,
que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego Cen
tral, cuja descrição segue o sentido horário com as dimensoes e
confrontaçoes seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado
no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com proprie
dade do Sr. Josê Libêncio Marques; deste segue em linha reta
acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distancia
13,60 m., atê o marco um (1); deste deflete a direita em Ti
reta numa distância de 5,50 m., atê o marco dois (2) ravado o
ponto onde faz divisa com propriedade co Sr. Josê Correia das ]
va; deste deflete à direita numa distância de 12,95 m., até o “
marco tres (3), cravado no ponto onde faz divisa com propria
de do Sr. LAERCIO CELESIINU DE SALLES; deste deflete à direita À
em linha reta numa distância de 5,60 m., atê o marco (0) zero -
inicial, fechando o perimetro. BENFEITORIAS: Não existe benfe1-
torias a constar . AREA REMANESCENTE; 313,10 mz. CONFRONTAÇÕES:
Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco(1)
um ao marco (2) dois, com propriedade do Sr. José Correira da
Silva. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade do
sr. LAERCIO CELESTINO DE SALLES. Do marco (3)tres ao marco (0)
zero, com propriedade do 5r. Josê Libêncio Marques. Tudo de -
acordo com o desenho .nº 20/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, |
que fica fazendo parte da presente descrição /N RR N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO EIS RIs
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
AREA XXVI - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area
de 48,65 m2., Situada nos fundos do lote de terra de propriedade
do Sr. DIAMANTINO PESSOA NOBRE, entre as propriedades do Sr.Jose |
Libêncio Marques e propriedade do próprio, nesta cidade e comar- |
ca de Mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins
de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o senti-
do horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início
no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto
onde faz divisa com propriedade do próprio; deste segue em linha |
reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância -
de 8,70 m., ate o marco um (1); deste deflete à direita em linha
reta numa distancia de 5,60 m., atê o marco dois (2), cravado no
ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Jose Libêncio Marques,
deste deflete à direita em linha reta numa distância de 9,00 m,
ate o marco tres (3), cravado no ponto onde faz divisa com proprie
dade do próprio; deste deflete à direita em linha reta numa dis-
tância de 5,55 m., atê o marco zero (0) inicial, fechando o peri
metro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. AREA RE
MANESCENTE: 509,95 m2. CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao marco
um (1), eixo da galeria. Do marco um (1) ao marco dois (2) com
propriedade do Sr. Jose Libêncio Marques. Do marco dois (2)
marco tres (3), com propriedade do prôprio. Do marco tres (3) a
marco zero (0) inicial, com propriedade do prôprio. Tudo de aéo
do com o desenho n9 22/79, da Prefeitura Municipal de Mococa,q
Abi
fica fazendo parte da presente descrição."
AREA XXVII - "De uma faixa de terra de forma retangular, com ard
de 60,75 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade
do ;Srs DIAMANTINO PESSOA FILHO, entre as propriedades do proprio
e do Sr. João Garôfalo Nobre, nesta cidade e comarca de Mococa Ê
estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de canaliza-
ção do Corrego Central, cuja descriçao segue o sentido horario ,
com as dimensões e confrontaçoes seguintes: Teminício no marco -
zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz
divisa com propriedade do Sr. João Garófalo Filho; deste segue -
um linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa -
distancia de 11,10 m., atê o marco um (1); deste deflete à direi
ta em linha reta numa distância de 5,55 m., atê o marco dois (2)
cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do proprio, des
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO RS IO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
te deflete à direita em linha reta numa distancia de 11.00 m.,atê
o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade
do Se. João Garofalo Filho; deste deflete à direita em linha reta
numa distancia de 5,55 m., atê o marco zero (0) inicial, fechando
o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar. ÁREA
REMANESCENTE: 511,50m2. CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao mar
co um (1), eixo da galeria. Do marco um (1) ao marco dois (2),com
propriedade do proprio. Do marco dois (2) ao tres (3), com proprie
dade do proprio. Do marco tres (3) ao marco zero (0) inicial, com
propriedade de João Garofalo Filho. Tudo de acordo com o desenho
n9 23/79 da Prefeitura Municipal de Mococa,que fica fazendo parte
da presente descrição."
AREA XXVIII - “De uma faixa de terra de forma irregular, com area
de 77,55 m2, situada nos fundos do lote de-terra de propriedade -
do Sr. JOAO GARÓFALO FILHO, entre as propriedades do Sr. Ademar -
Coelho .Marcelino e do Sr. Nazareno Moni, nesta cidade e comarca de
Mococa, estado de São Paulo, que serã desmembrada para fins de ca
nalização do Côrrego Central, cuja descrição segue o sentido ante
horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início n
marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto ond
faz divisa com propriedade do Sr. Nazareno Moni; deste deflete
direita em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeri
numa distancia de 14,25 m., atê o marco um (1); deste deflete
esquerda em linha reta numa distancia de 5,55 m., atê o marco
dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do S
Ademar Coelho Marcelino; deste deflete à direita em linha reta
acompanhando a divisa do Sr. JOÃO GAROFALO FILHO numa distância
de 13,95 m., atê o marco tres (3); deste deflete à direita em
linha reta numa distância de 5,60 m., atê o marco zero (O)inicial
fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a cons
tar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria
Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Sr. Ademar Coelho -
rcelino. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. JOÃO
ROFALO FILHO. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do Sr.
zareno Moni.Tudo de acordo com.o desenho nº 24/79 da Prefeitura
nicipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.”
EA XXIX - "De uma faixa de terra de forma irregular com àrea de
A ASA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO FIs.70
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
51,30 mz., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do
Sr. NAZARENO HONI, entre as propriedades do Sr. João Garôfalo Fas
lho, com propriedade do Sr. Antonio Moni e com propriedade do Sr.
mario Giglio, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Pau
lo, que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego Cen
tral, cuja descrição segue o sentido anté horãrio com as dimensões
e confrontações seguintes: Iem início no marco zero (0), cravado
no eixo central da galeria, no ponto ondé faz divisa com a pro
priedade do Sr. Mario GTglio; deste segue em linha reta acompanhan
do sempre o dito eixo da galeria numa distância de 8,35 m5 su nae
o marco um (1); aeste deflete a esquerda em linha reta numa dis-
tância 5,60 m., atê o marco dois (2), cravado no ponto onde faz
divisa com propriedade do Sr. João Garofalo Filho; deste deflete
à direita em linha reta numa distancia de 10,30 m., ate o marco
tres (3), cravado no ponto onde faz divisa om propriedade do Sr.
NAZARENO MONI; deste deflete à direita numa distância de 5,55 ma
atê o marco zero inicial, fechando o perimetro. BENFEITORIAS: -
Não existe benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco zer
(0) ao marco um (1),eixo da galeria. Do marco um (1) ao marco
dois (Z), com propriedade de João Garófalo Filho. Do marco do1 SN
(2) ao marco tres (3), com propriedade de NAZARENO MONI. Dom ESSE
tres (3) ao marco zero (0) inicial, com propriedade de Mario
glio. tudo de acordo com o desenho. nQ9 25/79 da Prefeitura Muni
pal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."
AREA XXX - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area
de 260,40 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprieda-
de do Sr. MARIO GIGLIO, entre a propriedade do Sr. Nazareno Moni
e a kua Paulo Rigobello, nesta cidade e comarca de Mococa estado
de São Paulo, que serã desmembrada para fins de canalização do
Corrego Lentral,,cuja descrição segue o sentido horârio, com as
dimensões e confrontações seguintes: lem início no marco zero(0),
cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com
propriedade do Sr. Amelio de Jesus Massaro e Outro; deste segue
em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa dis
tancia de 42,40 m atê o marco um (1), deste deflete à esquerda -
em linha reta numa distancia de 5,65 m., atê o marco dois (2);-288
cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr, Nazareno
Moni; deste defiete à esquerda em linha reta numa distância o
O 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Riisiel
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
52,30 m. ate O marco tres (3), cravado no ponto onde faz divisa
com propriedade do Sr. MARIO GTGLIO; deste deflete à direita em
linha reta numa distância de 12,55 m., atê o marco zero (0) ini
cial, fechando o perímetro. BENFEIIORIAS: Não existe benfeitori
as a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da
galeria. vo marco (1) ao marco (2), com propriedade de Nazareno
Moni . Do marco (2) ao marco (3), com propriedade de MARIO GI
GLIO. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade de Amelio de -
Jesus Massaro e Qutro. Tudo de acordo com o desenho nº 26/79 da
Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presen
te descrição."
AREA XXXI - " De uma faixa de terra de forma irregular, com â
rea de 158 ,25 m2., situada nos fundos do lote de propriedade -
do Sr. AMELIO DE JESUS MASSARO + OUTROS » entre a propriedade
do Sr. Artur Joaquim e a kua Paulo Rigobello, nesta cidade e
comarca de mococa, Estado de São Paulo, que sera desmembrada pa
ra fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue
o sentido ante horario, com as dimensões e confrontações seguin |
tes: Teminício no marco zero (0),cravado no ponto onde faz divi .
sa com a Rua Paulo Rigôbello; deste segue à esquerda em linha - Ne
reta numa distancia de 14,20 m., atê o marco um (1); deste de
flete à esquerda em linha reta numa distância de 15,10 m. ate
o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com proprie
de do Sr. Mario Giglio; deste deflete à direita em linha reta
numa distância de 7,00 m., até o marco tres (3) cravado no pon
to onde faz divisa com propriedade do Sr. Artur Joaquim; deste
deflete à direita numa distância de /6,45 m., atê o marco zero
(0) inicial, fechando o perimetro. BENFEITORIAS: Não existe ben
feitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco (U) zero ao marco
(1) um, com a Rua Paulo kigobello. Do marco (1) um ao marco (2)
dois, com propriedade do Sr. Mario Giglio. Do marco (2) dois ao
marco (3) tres, com propriedade do Sr. Artur Joaquim. Do marco
(3) tres ao marco (0) zero, com propriedade de AMELIO DE JESUS
MASSARU e OUTRO . Iudo de acordo com o desenho n9 41/79 da Pre
feitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente
descrição."
ÁREA XXXII - “De uma faixa de terra de forma irregular a
VACA RG
PREFEITURA M. “ICIPAL DE MOCOC»
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. 22 IB
GABINETE DO PREFEITO
LEI NQ 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
de 165,68 mt. situada nos fundos do lote de propriedade do Sr.
CLOVIS GONÇALVES DIAS FILHO e OUTROS, entre a propriedade da -
Sra. Maria Conceição Mello Moreira e a Rua Visconde do Rio Bran-
co, desta cidade e comarca de Mococa, estado de Sao Paulo, que -
serã desmembrada para fins de canalização do corrego central ,cuja
aescrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e - con
frontações seguintes: Tem início no marco zero (0); cravado no =
eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a Rua Vis
conde do Rio Branco, deste segue em linha reta acompanhando sem
pre o dito eixo da galeria numa distância de 30,20 m., atê o mar
co um (1), deste deflete a direita em iinha reta, numa distancia
de 5,50 m., atê o marco dois (2); cravado no ponto onde faz divi
sa com a propriedade da Sra. Maria Conceição Mello Moreira,deste
deflete à esquerda em linha reta numa distancia de 30,05 m., até
o marco tres (3); cravado no ponto onde faz divisa com proprieda
de do Sr. ULOVIS GONÇALVES DIAS FILHO e OUTROS, deste deflete a
direita em linha reta numa distancia de 5,55 m., atê o marco ze
ro (0) inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe -
benfeitorias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao mar
co um (1), eixo da galeria. Do marco um (!) ao marco dois (2),
com propriedade da Sra. Maria Conceição Mello Moreira. Do marco /
dois (2) ao marco tres (3), com propriedade do Sr. CLuUVIS GONÇÁ
VES DIAS FILHO e OUTROS. vo marco tres (3) ao marco zero (0),co
a Rua Visconde do Rio Branco. Tudo de acordo com o desenho
59/79 da Preféitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte
da presente descrição."
AREA XXXIII - "De uma faixa de terra de forma irregular, com a
rea de 26,65 m2., situada nos fundos do lote de terra de proprie
dade do Sr. ARTUR JOAQUIM entre as propriedades do Sr. Reneu la-
tarino, do Sr. Amelio ae Jesus Massaro e Outros e do Sr. Almires
Menegatti, nesta cidade e comarca de Mococa, estado de São Paulo,
que serã desmembrada para fins de canalização do Córrego Central,
cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e
confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0). cravado
“no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Ameélio de Jesus
Massaro e Outros; deste segue à esquerda em linha reta numa dis-
tância de 7,00 m., atê o marco um (|); deste deflete a esquerda
em linha reta numa distancia de 1,75 m., atê o marco dois (2)cr
o RR
PREFEITURA MUN.«iPAL DE MOCOC,
a) ESTADO DE SÃO PAULO FIs23
= sa GABINETE DO PREFEITO
LEI NQ 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
vado no ponto onde taz divisa com propriedade do Sr. Mario Gíglio,
deste deflete a esquerda em linha reta numa distancia de 1,90 m.,
atê o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divisa com proprie
dade do mesmo; deste deflete à direita em linha reta numa distan-
cia de 5,25 m atê o marco quatro (4) cravado no ponto onde faz di
visa com propriedade do Sr. Reneu Catarino; deste deflete a direi
ta em iinha reta numa distância de 5,90 m., atê o marco zero (0)
inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeito-
rias a constar. CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao marco um (1)
com propriedade de Amelio de Jesus Massaro e Outros. Do marco . um
(1) ao marco aois (2), com propriedade do Sr. Mario Giglio.Do mar
co dois (2) ao marco tres (3), com propriedade do Sr. Mario Giglia
Do marco tres (3) ao marco quatro (4), com propriedade do Sr. Re
neu Catarino . Do marco quatro (4) ao marco zero (0), com proprie
dade do Sr. ARTUR JOAQUIM . Tudo de acordo com o desenho nº 40/79
da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da pre
sente descrição."
Artigo Z9 - As doações descritas no artigo -
anterior servirão para a abertura de uma via entre a rua Visconde
do Kio Branco (centro) e a rua Paulo Rigobello (Vila Santa Cecília)
completando os serviços de canalização do Corrego da Telefonica.
Artigo 30 - As despesas decorrentes com a e
xecuçaoda presente, serão por conta da Prefeitufa Municipal de Mo
coca e correrão por conta de verbas próprias orçamento vigente.
Artigo 49 - Esta lei en
ta de sua publicação, revogadas as disposiçõ em contrario.
arã em vigor na da
O e Prefeito Municipal
DORACY CARLOS) MAZIEIRO E
Assessor a
JOSE CARLOS/FIGUEIREDO PEREIRA LUIZ ARDO MEN WTI
Diretor de Finanças y Diretor do D.O.V.
| SE RU PONTES. FILHO

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