br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1338/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1338 / 1979
Date 1979-11-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1309 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978.
native_id10476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

LEINº. 3
Ss] X
REVOGADA PELA
PAULO
LEINº. (52/52 | LEINº. / 9/28
DE NOVEI —
Altera a redação dos artigos
2º e 3º da Lei nº 1309 de 27
de dezembro de 1978.
| EIN. /333/29
PAL L ALTERA “A
PREF
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de
Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou
em sessão de 23 de novembro de 1979 e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Os artigos 2º e 3º da Lei n?1309
de 27 de dezembro de 1978, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - A base de calculo da taxa é o custo do ser
viço prestado pela Administração e o elemento de referência é o
custo por hectare do serviço prestado.
Parágrafo Único - A Taxa de Conservação de Estradas se
rã recolhida em duas parcelas vencendo a primeira em 30 de abril
e a segunda em 30 de setembro de cada ano, concedendo-se um des
conto de 10% (dez por cento) ao contribuinte que pagar de uma sô
vez no vencimento da primeira parcela.
Artigo 3º - O valor da Conservação de Estradas Munici-
pais, será encontrado, aplicando-se os seguintes critérios:-
I - A repartição fiscal apurarã junto ao setor compe-
tente, as despesas havidas com os serviços de con
servação de estradas relativas ao exercício imedia
tamente anterior aquele em que se procederã o lan
çamento e cobrança da taxa;
II - O valor real encontrado serã corrigido monetária-
“ mente a critério do Executivo, aplicando-se sobre
o mesmo o percentual correspondente ao indice a
nual de reajustamento, fixado pelo Governo da Uniao,
para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacio-
nal;
III - O valor do custo corrigido ou não sera dividido -
pelo número total de hectares que compõe a zona
rural, encontrando-se desta forma o elemento de
referência do custo por hectare;
IV - O valor da taxa para fins de lançamento e cobran-
ça, serã encontrado multiplicando-se o elemento de
q, A 1:52)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOtiá
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2
ESTÉREO LEI Nº 1338, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979.
referência do custo por hectare, pelo número de
hectares que possui o imóvel tributado."
Artigo 2º - Esta
data de sua publicação revogadas as dis,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA , 3) /DE NOVEMBRO DE 1979.
>
JORACY CARLOS MAZIEIRO
Jurídico
JOSE CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA
Diretor de Finançhs
AFIXADO NO QUADSO DE KRDEZAS EM, 30/31. 02
mo adam e
PUBLICADO NO JORNAL ER peço

open original →