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← Mococa (SP)

norma nº 1339/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1339 / 1979
Date 1979-11-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI Nº 1070 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973.
native_id10477

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texto integral #

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LEINº. /939/77
Eme?
ALTERA A -
LEIN'. /0270/23
LEI Nº 1339, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979.
Altera a redação dos artigos
26 e 27 da Lei n9 1.070 de
20 de dezembro de 1973.
PREFEITURA MUNICIPAL
E - ESTADO DE SÃO PAUL!
Po adam GABINETE DO PREFEITC
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro
vou em sessão de 23 de novembro de 1979 e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
Artigo 19 - Os artigos 26 e 27 da Lei N91.070
de 20 de dezembro de 1973,respectivamente, passam a ter as seguin
tes redações:
"Artigo 26 Q - O Imposto devido anualmente so
bre os Imoveis Não Edificados (terrenos), sera calculado sobre [o
valor venal do imovel, à razão de:-
—
INDICES OU COEFICIENTES
ESPECIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL SOBRE O VALOR VENAL
1 - Imóveis situados em vias e logradouros
publicos dotados de GUIAS, SARJETAS e
PAVIMENTAÇÃO: -
a) - Destituídos de MURO e PASSEIO ............. ESG ds CU LA SD E 0,04.8
b) - Dotados de MURO e destituídos de
PASSETO oscar neirenaci pasa pino Redor RSRS A faro fopbçÕ EO, o over ovoço jERO oba RÕ go ID asi ds 050382
c) - Dotados de PASSEIO e destituidos :
deu MURO- =.) Niro o nivona onroraLaRER São FEBaRa to Re tua tata ga bd NUAS RIP E EO 05084
d) = Dotados de MURO e PASSEIO ............ BUS carece ddr dE ETA RR 0,01.6
II - Imóveis situados em vias e logradouros
públicos, dotados e GUIAS E SARJETAS e
destituídos de PAVIMENTAÇÃO:
a)-= Destituídos de MURO e PASSETO esses omissa Goa do é PDA DiDSTE
b) - Dotados de HURO e destituído de
PASSE TO Sinos ps ira Cos jo ret otaro jo rbiS bh co SD IPR INE VETO RREO ALR REICRORO 0,02.4
C) - Dotados de PASSEIO e destituTdos
de<MURO Assis o eis a porators à asd paro pon ga ape PR TENRE ISSA O RR 0,02.4
d) - Dotados de MURO e PASSEIO .......iciseeeerecero Ra 24554405 0186
111 - Imóveis situados em vias e logradouros
publicos destituídos de GUIAS e SARJETAS:-
a) - Sejam ou não dotados de MURO ou PASSEIO .....,4. RE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis.
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1339, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979.
Parágrafo Unico - Os Coeficientes ou Indices
aplicâveis para os casos de imóveis destituídos de MUROS e PAS
SEIOS, serao aplicados apos 2(dois) ano de registro no Cadastro
Imobiliârio da Prefeitura e vigorarão ateofinal do exercício em
que for corrigida a irregularidade pelo próprio contribuinte,
terceiros ou pela Administraçao Municipal.
Artigo .27 - Sobre. o valor venal dos imoveis
CONSTRUÍDOS ou EDIFICADOS serã aplicado o coeficiente de 0,01.º
Artigo 29. - Ficam revogados os parágrafos 19
e 29 do artigo 27 da Lei N9 1070 de 20 de dezembro de 1973.
Artigo 30 - Esta lei e
ta de sua publicação, revogando-se as di
rarã em vigor na da
osições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 NOVEMBRO DE 1979.
ORACY CARLOS MAZIEIRO
; Assessor Jurídico
Vea SUADRO DE EDITAIS EM DO/ Ms vt?
eeieeso NO JORNAL nn
A Muosrce- JOSE CARLO
cm vo namo mamar cerim
NEEM PAG! Direto
VEEM 925.
Mococa 30 1. )/.4 1877.
Tr au ncame mam causa
PEREIRA
de Finanftas

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