| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 1979 |
| Date | 1979-11-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI Nº 1070 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973. |
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LEINº. /939/77 Eme? ALTERA A - LEIN'. /0270/23 LEI Nº 1339, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979. Altera a redação dos artigos 26 e 27 da Lei n9 1.070 de 20 de dezembro de 1973. PREFEITURA MUNICIPAL E - ESTADO DE SÃO PAUL! Po adam GABINETE DO PREFEITC LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro vou em sessão de 23 de novembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Artigo 19 - Os artigos 26 e 27 da Lei N91.070 de 20 de dezembro de 1973,respectivamente, passam a ter as seguin tes redações: "Artigo 26 Q - O Imposto devido anualmente so bre os Imoveis Não Edificados (terrenos), sera calculado sobre [o valor venal do imovel, à razão de:- — INDICES OU COEFICIENTES ESPECIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL SOBRE O VALOR VENAL 1 - Imóveis situados em vias e logradouros publicos dotados de GUIAS, SARJETAS e PAVIMENTAÇÃO: - a) - Destituídos de MURO e PASSEIO ............. ESG ds CU LA SD E 0,04.8 b) - Dotados de MURO e destituídos de PASSETO oscar neirenaci pasa pino Redor RSRS A faro fopbçÕ EO, o over ovoço jERO oba RÕ go ID asi ds 050382 c) - Dotados de PASSEIO e destituidos : deu MURO- =.) Niro o nivona onroraLaRER São FEBaRa to Re tua tata ga bd NUAS RIP E EO 05084 d) = Dotados de MURO e PASSEIO ............ BUS carece ddr dE ETA RR 0,01.6 II - Imóveis situados em vias e logradouros públicos, dotados e GUIAS E SARJETAS e destituídos de PAVIMENTAÇÃO: a)-= Destituídos de MURO e PASSETO esses omissa Goa do é PDA DiDSTE b) - Dotados de HURO e destituído de PASSE TO Sinos ps ira Cos jo ret otaro jo rbiS bh co SD IPR INE VETO RREO ALR REICRORO 0,02.4 C) - Dotados de PASSEIO e destituTdos de<MURO Assis o eis a porators à asd paro pon ga ape PR TENRE ISSA O RR 0,02.4 d) - Dotados de MURO e PASSEIO .......iciseeeerecero Ra 24554405 0186 111 - Imóveis situados em vias e logradouros publicos destituídos de GUIAS e SARJETAS:- a) - Sejam ou não dotados de MURO ou PASSEIO .....,4. RE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1339, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979. Parágrafo Unico - Os Coeficientes ou Indices aplicâveis para os casos de imóveis destituídos de MUROS e PAS SEIOS, serao aplicados apos 2(dois) ano de registro no Cadastro Imobiliârio da Prefeitura e vigorarão ateofinal do exercício em que for corrigida a irregularidade pelo próprio contribuinte, terceiros ou pela Administraçao Municipal. Artigo .27 - Sobre. o valor venal dos imoveis CONSTRUÍDOS ou EDIFICADOS serã aplicado o coeficiente de 0,01.º Artigo 29. - Ficam revogados os parágrafos 19 e 29 do artigo 27 da Lei N9 1070 de 20 de dezembro de 1973. Artigo 30 - Esta lei e ta de sua publicação, revogando-se as di rarã em vigor na da osições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 NOVEMBRO DE 1979. ORACY CARLOS MAZIEIRO ; Assessor Jurídico Vea SUADRO DE EDITAIS EM DO/ Ms vt? eeieeso NO JORNAL nn A Muosrce- JOSE CARLO cm vo namo mamar cerim NEEM PAG! Direto VEEM 925. Mococa 30 1. )/.4 1877. Tr au ncame mam causa PEREIRA de Finanftas