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← Mococa (SP)

norma nº 1343/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1343 / 1979
Date 1979-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, PARA APLICAR NA COBRANÇA DE TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS A U.P.C. (UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL) CONFORME ESPECIFICA.
native_id10480

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PREFEITUNA mo iCIPAL DE MOCU on
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº.1343, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo, para aplicar na cobran
ça de Taxas e Preços Públicos a
U.P.C. (Unidade Padrão de Capital)
conforme especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de
Mococa
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moco
ca aprovou em Sessão de 31 de dezembro de 1979
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º.-Fica o Poder Executivo autorizado a
cobrança das Taxas de Pavimentação e de Serviços Preparatórios,
Taxa de Implantação da rede de iluminação pública, cujos. servi-
ços foram realizados com o empréstimo contraído com o Banco Na-
cional da Habitação-B.N.H.- e Caixa Econômica do Estado de São
Paulo S.A., autorizado pelas Leis nºs.1275, de 08/05/78 e 1280,
de 10/06/78, executados nos Conjuntos Residenciais'"PARQUE CECAP"
e "GABRIEL DO 6", corrigindo monetariamente os respectivos valo-
res em U.P.C..
Art.2º.-Para efeito de calculos e lançamentos
das Taxas especificadas no artigo anterior, aplicam-se todos os
ordenamentos contidos nas Seções VI e VII da Lei nº.15070;-0d6520
de dezembro de 1973 (Código Tributário do Município)exceção fei-
ta ao prazo e correção, que obedecerão ao seguinte critério: co-
bradas em prestações iguais, mensais e sucessivas, corrigidas mo
netariamente em U.P.Cs., respeitado o número máximo de 60(sessen
ta) parcelas, a critério do Prefeito Municipal, vencendo a pri-
meira 30 (trinta) dias após a notificação dos contribuintes.
Art.3º.-Serã facultado ao contribuinte o paga
mento total e antecipado das taxas mencionadas no artigo primei-
ro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, apôs o recebimento da -
notificação por parte dos contribuintes. |,
Art.4º.-Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a/partir de 1º. de janei
ro de 1980, revogadas as disposições em /contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 3 (DE. o RD DE 1979
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