| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 1979 |
| Date | 1979-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM VEÍCULO E RECEBER OUTRO EM DOAÇÃO, PARA DOÁ-LOS À PLICIA MILITAR DOS ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MU CIPALI REVÓGA À ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº.1344 DE 31 DE DEZEM Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir um veículo e receber outro em doação, pa ra doâ-los à Policia Militar do Estado - de São Paulo, conforme especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moco ca aprovou em Sessão de 31 de dezembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º.-Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante licitação um veículo novo, da marca e tipo uti lizados normalmente na frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo e receber em doação da COMDEC - Comissão Municipal de Defe sa Civil, produto de cooperação da comunidade, outro veículo do mesmo modelo, novo, para doá-los à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Art.2º.-Os veículos objeto da doação a que se refere o artigo anterior, servirao para o fim exclusivo da insta lação, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, do Serviço - de Policiamento Motorizado no Município de Mococa. Art.3º.-Para atender à cobertura dos encargos desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$.100.000,00( cem - mil cruzeiros), atribuídos a seguinte classificação orçamentária: GABINETE DO PREFEITO B DEPENDÊNCIAS Gabinete do Prefeito DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA POLICIAMENTO CIVIL 21.06301742.75-Manutenção da Comissão Municipal de Defesa Ci- ' VA di 4.1.1.0. à -tquipamentos e Instalaçoes....Cr$. 100. U00,00 Paragrafo Único - O presente crédito serã co- berto com recursos de operaçao de crédito que fica o Poder E Rtixe! cutivo autorizado a contrair com instituições (financeiras ofici- ais ou particulares ) Art.4º.-tsta Lei entrarã/em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe- cial a Lei nº 15, de 19 de julho de 19 G ; PREF MUNICIPAL DE SR 31 bos y 1979 SA So fuer LEINº. /294/39. LEINº. (345/29