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← Mococa (SP)

norma nº 1344/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1344 / 1979
Date 1979-12-31
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM VEÍCULO E RECEBER OUTRO EM DOAÇÃO, PARA DOÁ-LOS À PLICIA MILITAR DOS ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id10481

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PREFEITURA MU CIPALI REVÓGA À
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº.1344 DE 31 DE DEZEM
Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir
um veículo e receber outro em doação, pa
ra doâ-los à Policia Militar do Estado -
de São Paulo, conforme especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de
Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moco
ca aprovou em Sessão de 31 de dezembro de 1979
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º.-Fica o Prefeito Municipal autorizado a
adquirir mediante licitação um veículo novo, da marca e tipo uti
lizados normalmente na frota da Polícia Militar do Estado de São
Paulo e receber em doação da COMDEC - Comissão Municipal de Defe
sa Civil, produto de cooperação da comunidade, outro veículo do
mesmo modelo, novo, para doá-los à Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
Art.2º.-Os veículos objeto da doação a que se
refere o artigo anterior, servirao para o fim exclusivo da insta
lação, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, do Serviço -
de Policiamento Motorizado no Município de Mococa.
Art.3º.-Para atender à cobertura dos encargos
desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura
Municipal, um crédito especial no valor de Cr$.100.000,00( cem -
mil cruzeiros), atribuídos a seguinte classificação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO B DEPENDÊNCIAS
Gabinete do Prefeito
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIAMENTO CIVIL
21.06301742.75-Manutenção da Comissão Municipal de Defesa Ci-
' VA di
4.1.1.0. à -tquipamentos e Instalaçoes....Cr$. 100. U00,00
Paragrafo Único - O presente crédito serã co-
berto com recursos de operaçao de crédito que fica o Poder E Rtixe!
cutivo autorizado a contrair com instituições (financeiras ofici-
ais ou particulares )
Art.4º.-tsta Lei entrarã/em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-
cial a Lei nº 15, de 19 de julho de 19 G ;
PREF MUNICIPAL DE SR 31 bos y 1979
SA So fuer
LEINº. /294/39.
LEINº. (345/29

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