| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 1991 |
| Date | 1991-03-26 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, A REQUIP ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. |
| native_id | 1049 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.069, Di 26 DE MARÇO DE 1.991. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, antro vou em Sessão Extraordinária de 18 de março de 1.991, Projeto de Lei 16/91, e eu sanciono ce pro mulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Cica o Chefe do Executivo autorizado au alienar, por doação e com encargos, à Requip Engenharia e Comér- cio Ltda, estabelecida na Avenida Itaberaba, 742, São Paulo, área de terreno, sem benfeitorias, com 7.747,02 m?, de propriedade do Município, situada na Zona de Predominância Industrial II. Parágrafo Único - A doação a que se refere este artigo será feita com o fim específico de serem construidas área industrial coberta com aproximadamente 750 m?, bem como àrea ad- winistrativa, com área construida de 300 m2. Art. 29 - A firma Requip Engenharia e Comércio ' Ltda., beneficiada com a presente doação, compromete-se a ini- ciur a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a doação da área, com o seu têrmino ocorrendo 24 meses apõso ini- cio das obras. Art. 39 - No instrumento de doação deverão cons- tar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área: Art. 49 - O não cumprimento das disposições con- tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da âren recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer cons- trução de benfeitoria.