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← Mococa (SP)

norma nº 2069/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2069 / 1991
Date 1991-03-26
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, A REQUIP ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
native_id1049

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.069, Di 26 DE MARÇO DE 1.991.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, antro
vou em Sessão Extraordinária de 18 de março de
1.991, Projeto de Lei 16/91, e eu sanciono ce pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Cica o Chefe do Executivo autorizado au
alienar, por doação e com encargos, à Requip Engenharia e Comér-
cio Ltda, estabelecida na Avenida Itaberaba, 742, São Paulo, área
de terreno, sem benfeitorias, com 7.747,02 m?, de propriedade do
Município, situada na Zona de Predominância Industrial II.
Parágrafo Único - A doação a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de serem construidas área
industrial coberta com aproximadamente 750 m?, bem como àrea ad-
winistrativa, com área construida de 300 m2.
Art. 29 - A firma Requip Engenharia e Comércio '
Ltda., beneficiada com a presente doação, compromete-se a ini-
ciur a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após
a doação da área, com o seu têrmino ocorrendo 24 meses apõso ini-
cio das obras.
Art. 39 - No instrumento de doação deverão cons-
tar os prazos para o término de construção, bem como o de início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e
exclusiva da área:
Art. 49 - O não cumprimento das disposições con-
tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988,
pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da
âren recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer cons-
trução de benfeitoria.

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